Candidatos com Deficiência alegam prejuízo no Concurso Nacional Unificado

A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) ingressou com um mandado de segurança coletivo contra a União e a Ministra da Gestão e Inovação no Serviço Público. A ação visa corrigir supostas falhas na convocação de candidatos com deficiência (PcD) no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) para a carga de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).

De acordo com a petição inicial, os candidatos PcD com notas mais altas foram preteridos, enquanto outros com resultados inferiores foram convocados, em desacordo com as regras do edital e o princípio da isonomia. A ANAPcD solicita que a Justiça determine a convocação imediata dos candidatos preteridos, garantindo que ninguém seja eliminado injustamente da seleção.

Entenda o Caso

O edital do CNU estabelece que a convocação dos candidatos PcD deve respeitar a ordem de classificação e a proporcionalidade entre as cotas raciais e de PcD. Contudo, na convocação para o Curso de Formação, etapa eliminatória do certame, essa regra não foi cumprida, resultando em:

  • Candidatos PcD com notas superiores excluídas da lista de convocação;
  • Convocação de candidatos com notas inferiores em seu lugar;
  • O preenchimento das vagas segue os critérios de alternância e proporcionalidade exigidas por lei.

Essa situação prejudica diretamente os candidatos PcD aprovados, impedindo sua participação na próxima fase do concurso e afetando a representatividade da reserva de vagas.

Pedidos do Mandado de Segurança

A ANAPcD pede a Justiça, em caráter liminar:

  • Convocação imediata dos candidatos PcD preteridos para participarem do Curso de Formação;
  • Correção da lista de convocação, garantindo o respeito à ordem classificatória;
  • Anulação das nomeações indevidas, caso se comprove que os candidatos foram chamados de forma irregular;
  • Reserva das vagas dos candidatos PcD até o trânsito em julgado do processo, impedindo exclusões injustas.

Além disso, o pedido destaca que há vagas remanescentes, o que possibilita a correção sem prejudicar outros candidatos ou o andamento do concurso.

Importância da Correção

Além de ferir o princípio da igualdade previsto na Constituição, essa irregularidade compromete a transparência e a correção da CNU. O concurso unificado foi anunciado como um marco de inclusão e acessibilidade, mas a falha na convocação dos PcD compromete esse propósito.

A legislação brasileira garante que os concursos públicos respeitem as cotas e os critérios de nomeação para garantir a inclusão de PcD no serviço público. O descumprimento dessa norma não apenas desrespeita a legislação vigente, mas também exclui candidatos que conquistaram suas vagas de forma legítima.

Próximos Passos

A decisão liminar pode ser proferida a qualquer momento, dada a urgência do pedido e o risco de eliminação definitiva dos candidatos PcD preteridos. Caso a Justiça conceda um liminar, as decisões deverão ser realizadas antes do início do Curso de Formação, garantindo que os direitos dos PcD sejam respeitados.

O Diário PcD continuará acompanhando o caso e trazendo atualizações sobre as decisões judiciais. Se você é um candidato, mantenha-se atento e acompanhe as novidades!

O que você pensa sobre essa situação? Compartilhe esta matéria e ajude a divulgar a luta por mais inclusão no serviço público!

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