• sex. abr 4th, 2025

Indenização para famílias de crianças vítimas do zika vírus segue incerta na Câmara dos Deputados

Indenização para crianças vítimas do zika vírus segue incerta na Câmara dos Deputados

Governo Federal vetou totalmente projeto que previa indenização e pensão vitalícia. Medida Provisória de Lula não tem tramitação na Câmara dos Deputados

A Presidência da República editou medida provisória que cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.

Publicada no Diário Oficial da União, a MP 1287/25 é uma alternativa à proposta de indenização e pensão, para esses mesmos casos, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e foi totalmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada.

O benefício instituído pela MP 1287/25 ainda depende de disponibilidade orçamentária e de regras a serem elaboradas em conjunto pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem já recebe indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderá acumulá-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois.

O valor será concedido uma única vez, e não será considerado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício que atende, entre outros, pessoas com deficiência de baixa renda.

A medida provisória valerá no máximo até maio. Até lá, senadores e deputados federais devem decidir se transformam a norma em lei para torná-la permanente.

Texto vetado
Outra opção para os parlamentares é retomar o projeto de lei que tinham aprovado sobre o assunto: o PL 6064/23. Mas, para isso, eles precisam derrubar o veto de Lula a essa proposta.

O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final do ano passado, não estabelecia um limite de idade para os beneficiários.

O texto previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e seriam livres de Imposto de Renda.

A pensão vitalícia vetada poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a pessoa com deficiência continuar recebendo o BPC seria extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.

Além disso, o projeto aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

Justificativa do veto
Na mensagem em que justifica o veto, a Presidência da República aponta, entre outros problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”.

O governo também argumenta que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do BPC concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.

Já a autora do projeto, senadora Mara Gabrilli, defendeu a derrubada do veto presidencial para garantir os benefícios aprovados pelo Congresso. “É estarrecedor que, após dez anos de luta e espera, essas famílias sejam silenciadas com uma simples canetada do presidente Lula. Mais triste ainda é o fato de que essas famílias nem sequer foram ouvidas pelo governo, nunca foram procuradas para que suas reais necessidades no cotidiano e no tratamento de suas crianças fossem compreendidas”, disse a senadora.

Mara Gabrilli afirmou que a edição da MP 1287/25, que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil, é “uma afronta à dignidade dessas famílias”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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