fbpx
  • sex. nov 22nd, 2024

Judiciário não pode ter “interpretação absolutamente mesquinha e burocrática da lei”

Judiciário não pode ter "interpretação absolutamente mesquinha e burocrática da lei"

Em Acórdão que o Diário PcD teve acesso, relator Magalhães Coelho afirma que “interpretação absolutamente mesquinha e burocrática da lei, que há de ser firmemente rechaçada pelo Poder Judiciário, em nome da integração social das pessoas portadoras de deficiência”. Ação busca manutenção de isenção do IPVA para PcD em SP.

Um dos processos que tramita no judiciário paulista sobre a manutenção dos direitos de pessoas com deficiência na obtenção da isenção ou suspensão do pagamento do IPVA de 2022 teve o Acórdão disponibilizado em 10 de junho. A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento cuja agravante é Claudia Maria Ventura Damim – PcD e advogada, cujo agravado foi o Estado de São Paulo.

A disputa teve início na comarca de Mogi das Cruzes, em uma Ação Anulatória de Débito Fiscal – com pedido de Antecipação de Tutela.

“O interesse de agir da Autora se funda na cobrança imprópria por parte da Requerida de débito tributário referente ao lançamento indevido de IPVA 2022, apesar da parte autora ser pessoa reconhecida pelo Estado de São Paulo em 2019, 2020 e pela justiça em 2021, como PCD (Pessoa Com Deficiência). Ocorre que a autora não teve a suspenção da cobrança, tendo que se socorrer da presente ação para ver garantido um direito”, afirmou Damim em Réplica à Contestação.

O judiciário em 1ª instância não concedeu o pedido feito para a suspensão da cobrança do IPVA de 2022, fato que motivou a apresentação do Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na decisão do desembargador Magalhães Coelho, “com efeito, conquanto tenha o Juiz monocrático indeferido a medida liminar, pretextando a ausência de comprovação do indeferimento do pedido administrativo. Não há dúvida quanto à condição fática e legal da deficiência de que portadora a agravante. Disso decorre, como consequência, seu direito à isenção dos tributos referidos, que não comporta qualquer interpretação restritiva. Da análise dos autos, verifica-se que a agravante, de fato, não comprovou o indeferimento do pedido administrativo e o motivo é simples: não há como fazer o agendamento de perícia via IMESC, havendo redirecionamentos no site da Fazenda que levam ao mesmo ponto, a informação de “como consultar a situação de isenção de IPVA-PCD”.

Ainda na decisão, o relator afirma que “desse modo, é de rigor o reconhecimento do direito da autora à suspensão do pagamento do tributo, por expressa previsão legal. Demais disso, o argumento do juízo de primeiro grau para o indeferimento do pedido liminar de que a autora não comprovou o indeferimento do pedido administrativo, cuida-se de interpretação absolutamente mesquinha e burocrática da lei, que há de ser firmemente rechaçada pelo Poder Judiciário, em nome da integração social das pessoas portadoras de deficiência. Interpretação, aliás, que vulnera de modo grave os princípios constitucionais fundamentais da Constituição Federal, a saber, a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Bem por isso, nenhuma interpretação amesquinhada da lei, que visa justamente a integração social do deficiente, pode se sobrepor à Constituição Federal e seus vetores axiológicos”.

O relator ainda determinou que “Daí o porquê, dá-se provimento ao recurso para suspender o lançamento do IPVA 2022, nos termos da fundamentação”.

A advogada e pessoa com deficiência Claudia Maria Ventura Damim, mesmo com a decisão favorável em Agravo de Instrumento, ainda não teve o valor do IPVA suspenso no Renavam do seu veículo.

O Diário PcD permanecerá acompanhando o tramite deste processo, pois pode ser um claro exemplo para outras pessoas do segmento em todo o estado de São Paulo.

Confira a entrevista da advogada e pessoa com deficiência em:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *