Desconto misterioso na aposentadoria? Entenda o esquema de descontos indevidos do INSS

Jurista do CEUB afirma que falha no sistema pode gerar indenização por violar a LGPD. Veja como conferir se você foi lesado

A descoberta de esquema bilionário de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode ter desviado até R$ 5,9 bilhões de 2019 a 2024, alerta para a segurança dos dados dos beneficiários. Daniella Torres, especialista em Direito Médico e Previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), aponta falhas graves no processo e cobra, além da devolução dos valores, atenção para um ponto pouco comentado: a possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 

“Os dados dos aposentados foram acessados e usados sem consentimento. Isso é uma infração clara à LGPD, e o INSS pode, sim, ser responsabilizado”, destaca a jurista. Segundo ela, só é possível aplicar esse tipo de desconto diretamente na folha com acesso ao sistema interno e alguém de dentro do INSS precisou disponibilizar esses dados para as associações ou sindicatos fraudulentos.
 

A especialista explica que o golpe funcionava de forma sutil, quando associações supostamente representativas dos aposentados eram formadas e, por meio de um esquema interno, passavam a aplicar descontos automáticos nos benefícios. De acordo com Daniella, os valores, geralmente baixos, entre R$ 20 e R$ 90, eram descontados mês a mês e a escolha por valores menores não era por acaso. “Muita gente nem percebe, especialmente idosos, que têm mais dificuldade de acompanhar os detalhes do extrato”, explica.
 

Essas cobranças irregulares costumavam começar no mês de reajuste dos benefícios. “O aumento mascarava o desconto. O aposentado via que o valor subiu, mas não percebia que havia algo errado. Isso fazia com que a fraude passasse despercebida por meses ou anos.” Entre as medidas anunciadas pelo governo para contornar o problema, está a devolução de R$ 292,6 milhões, referentes aos descontos de abril, mesmo após o bloqueio oficial. “Os pagamentos devem acontecer entre 26 de maio e 6 de junho. Também foram adicionadas funções ao aplicativo meu INSS, permitindo que os beneficiários verifiquem e contestem descontos”, afirma.
 

Diante das medidas emergenciais adotadas pelo executivo, Daniella indica a importância de conferir se o valor que está sendo devolvido é realmente o que foi descontado, sendo essencial procurar um profissional que saiba fazer esse cálculo corretamente. Ela reforça que, além do ressarcimento, os aposentados e pensionistas que foram lesados devem buscar reparação na Justiça. “Essas pessoas tiveram seus dados expostos, foram vítimas de um golpe e precisam ser indenizadas por isso”, acrescenta a jurista.

Como pedir ressarcimento

A contestação dos valores descontados podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS ou através da central de atendimento telefônico 135. Essa contestação será feita de forma automática, e o sistema irá acionar a associação para justificar a cobrança.

Não haverá atendimento presencial nas agências para tratar dos descontos indevidos.

Central 135

Basta ligar para o número 135 para iniciar o atendimento, informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Aplicativo Meu INSS

  • Acesse a loja de aplicativos do seu celular e busque “Meu INSS”
  • Clique no botão “Instalar”
  • O acesso ao Meu INSS é feito por meio da conta gov.br
  • Clique no botão “Autorizar” para que o aplicativo tenha acesso aos seus dados
  • Após instalar o aplicativo e fazer o cadastro, é necessário procurar a seguinte opção: Ressarcimento/Associações

Passo a passo do ressarcimento pelo aplicativo

  • Acessar “Visualizar os vínculos e descontos”: o sistema mostrará ao beneficiário os vínculos com associações e descontos realizados em seus pagamentos;
  • Analisar as informações apresentadas e indicar se reconhece ou não os vínculos e descontos.
  • Em caso de não reconhecimento, não é necessário anexar nenhuma documentação nesse momento;
  • O INSS aciona a associação e informa do beneficiário para que ela apresente a documentação comprobatória

Caso o beneficiário confirme que não reconhece e não autorizou o desconto, a informação vai ser encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a comprovação da autorização do beneficiário ou terá que providenciar o ressarcimento ao INSS.

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