Advogado pede ação do MP contra cobrança do IPVA para PcD em SP

Além da Comissão 48 e da Frente Parlamentar dos Vereadores com Deficiência, agora o advogado Cláudio Amorim Júnior, pede ação do Ministério Público contra cobrança do IPVA 2022 em SP.

O advogado Cláudio Amorim Júnior, um dos precursores – em 2021, na Representação da causa PCD junto ao MP que culminou na Ação Civil Pública,  que hoje se encontra em grau de Recurso de Apelação, procurou novamente nesta terça-feira, 18, o órgão estadual.

“Estou sendo procurado por uma gama de Pessoas com Deficiência com enormes dúvidas quanto a regulamentação da Lei 17.473/2021. Já é de meu conhecimento que muitas pessoas estão novamente procurando o Ilustre Ministério Público na tentativa de que alguma medida seja adotada, no entanto, como resposta, estão obtendo a informação que o MP também está aguardando a regulamentação da referida Lei para adotar as providências cabíveis”, escreveu o advogado.

De acordo com Amorim, “algumas respostas do MP enviada às Pessoas com Deficiência já chegaram ao meu conhecimento, onde podemos verificar a seguinte informação: Esta Promotoria aguarda a edição dos decretos e portarias regulamentadoras desta isenção para analisar a aplicabilidade da lei atual, bem como eventuais danos difusos/coletivos que atinjam as pessoas com deficiência, podendo futuramente, caso entenda cabível, ingressar com nova demanda judicial, assim como feito com a Ação Civil Pública, alhures mencionada”.

No pedido encaminhado ao MP paulista, o advogado afirma que “é necessário esclarecer a Vossas Excelências que o IPVA de 2022 já está sendo cobrado de todas as Pessoas com Deficiência de forma integral, o que fer de morte o novel texto de lei! Sendo assim, não seria o caso, caso seja possível, de o Ilustre MP ingressar com uma Ação Civil Pública cobrando a regulamentação da Lei ou até mesmo com uma ação de Inexigibilidade de Débito Fiscal até que a Lei seja regulamentada? Essa falta proposital de regulamentação da Lei está causando, NOVAMENTE, muitos transtornos para as Pessoas com Deficiência, causando impasse, incerteza e ansiedade no público PCD, vista que muitos ao menos sabem como deverão proceder, uma vez que o IPVA de 2022 já está sendo cobrado de todos os PCDs e, como dito, de forma integral”.

No próprio site da Fazenda do Estado de São Paulo consta a informação que veículos até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) seriam totalmente isentos, sendo cobrado o IPVA proporcional do valor que ultrapassar o acima informado até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onde veículos acima desse valor não teriam qualquer isenção.

“Todavia, não é isso que se vê! Os PCDs mesmo possuindo veículos até R$ 70.000,00 (setenta mil) estão sendo cobrados de forma integral! Todas as cobranças atinentes aos IPVAs já foram lançadas! E, consultando a Secretaria da Fazenda por meio telefônico fui orientado que as pessoas PCDs devem pagar o IPVA até a regulamentação da Lei e, caso após o Executivo Paulista dizer quem continua ou não sendo PCD (como se isso a eles coubesse), se a pessoa for considerada isenta do imposto este seria devolvido de forma automática, o que sabemos ser uma enorme inverdade! Ora, eles estão se utilizando de via inversa! A cobrança não deveria ser lançada até a regulamentação da Lei e não ao contrário! Isso é um absurdo, tal qual ou pior o absurdo da edição da Lei 17.293/2020”.

Segundo Amorim, “com isto, levando-se em consideração que a maioria esmagadora das Pessoas com Deficiência estão sendo cobradas INDEVIDAMENTE pelo IPVA do ano de 2022, questiono essa Nobre Casa se não seria já a hora de intervir requerendo a pronta regulamentação da Lei ou mesmo requerendo a inexigibilidade do IPVA do ano de 2022 até que a Lei 17.473/2021 seja regulamentada? Me valho novamente desse Ilustre órgão tendo em vista que muitas Pessoas com Deficiência, a maioria delas, quase que sua totalidade, não possuem numerário suficiente para arcar com o pagamento do IPVA de 2022, bem como não possuem condições de contratar um advogado particular para fazerem valer os seus direitos”.

O advogado finaliza o documento requerendo ao MP que:

I – que a Fazenda do Estado de São Paulo seja oficiada pelo Ilustre Ministério Público do Estado de São Paulo para que diga se pretende, quando pretende e como pretende regulamentar a Lei 17.473/2021;

II – o ingresso de Ação Civil Pública requerendo a pronta e imediata regulamentação da Lei;

II – o ingresso de Ação Civil Pública para que se suspenda a cobrança do IPVA do ano de 2022 até a regulamentação da Lei.

Finalizando o documento, Amorim ainda solicita que se após a regulamentação da Lei (se é que isto irá ocorrer), que Promotoria de Justiça analise a fundo a aplicabilidade da Lei atual, bem como eventuais danos difusos/coletivos que atinjam as pessoas com deficiência, vista que, se tratando do Executivo Paulista, novas surpresas e novos jabutis já são esperados.

O Departamento de Jornalismo do Diário PcD procurou a Assessoria de Imprensa do MP para saber se a provocação feita pelo advogado Claudio Amorim, pela Comissão 48 e pela Frente Parlamentar dos Vereadores com Deficiência já teve algum andamento no órgão. O que se sabe é que existe um volume considerável de mensagens eletrônicas encaminhadas pelo segmento PcD pedindo apoio para a suspensão da cobrança do IPVA 2022 em SP, até que haja a devida regulamentação.

Resposta de 0

  1. Boa tarde a todos da comissão 48 e do diário PCD e isso ai dr amorim vamos pra cima se e direito nisso não pode deixar de brigar, juntos somos mais fortes vamos mostrar pra o desgovernador nossa potência.

  2. Gostaria de agradecer todos parlamentares comissões o diário PCD e todos pcds que estamos brigando por nossos direitos

  3. Boa tarde!
    Parabéns pela iniciativa junto ao ministério público,sou PCD e tenho dúvidas sobre o pagamento.

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