Comissão Eleitoral do CONADE é alterada e Entidades da Sociedade Civil tem 10 dias para manifestação novas eleições

Comissão Eleitoral do CONADE tem alteração e Entidades da Sociedade Civil tem 10 dias para manifestação novas eleições

Comissão do Conade delibera por nova eleição para vagas da sociedade civil no mandato 2025-2028. Pleito anterior foi cancelado pela Comissão Eleitoral que também estabeleceu prazo de 10 dias úteis para manifestações das organizações concorrentes

A Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) deliberou pela anulação do processo eleitoral das organizações da sociedade civil realizado para o mandato 2025–2028. A decisão foi formalizada em ata no dia 27 de junho e teve como fundamento principal os impasses jurídicos relacionados à qualificação de organização da sociedade civil de âmbito nacional, conforme estabelecido no Decreto 12.411, de 14 de março de 2025.

A anulação do processo eleitoral decorre de questionamentos judiciais e impugnações administrativas recebidas após a divulgação dos resultados. Parte das controvérsias diz respeito à exigência de que as organizações candidatas apresentassem “filiais” em cinco unidades federativas, critério este que não reflete a estrutura organizacional da maioria das entidades da sociedade civil, que atuam em rede, com organização nacional representativa da pessoa com deficiência.

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, manifestou-se publicamente sobre o tema durante o Encontro Parlamentar em Celebração aos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), reafirmando o compromisso do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania com a democracia participativa e a autonomia das organizações da sociedade civil. “Nosso esforço é para empossar a nova gestão do conselho com a máxima brevidade possível, respeitando a legitimidade do processo eleitoral e autonomia das organizações que se dedicam a essa pauta”, afirmou a gestora.

As organizações da sociedade civil que participaram do processo eleitoral já foram comunicadas oficialmente da decisão da Comissão Eleitoral e têm o prazo de dez dias úteis para apresentar manifestações.

Como parte das providências para regularização do processo, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) já encaminhou à Consultoria Jurídica da pasta as recomendações feitas pela Comissão Eleitoral do Conade.

Entre as medidas apontadas está uma sugestão de ajustes no Decreto 12.411/2025, para explicitar o critério de reconhecimento de organizações de âmbito nacional, e prorrogar a vigência do mandato atual do Conade até a posse da nova composição, assegurando a continuidade de suas funções institucionais.

Além disso, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de julho de 2025, a Resolução 2, de 7 de julho de 2025, que altera a composição da Comissão Eleitoral, promovendo as seguintes substituições:

1 – No período de 30 de junho a 22 de julho e de 28 de julho a 6 de agosto de 2025, o representante do Ministério Público Federal, Procurador Regional da República Cláudio Drews, será substituído pelo Procurador Regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos; e

2 – Na representação da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Alex Reinecke de Alverga será substituído por Izana Aparecida Barbosa Figueira.

Acesse os documentos do processo eleitoral do Conade

Conade

O Conade é um órgão superior de caráter paritário, consultivo e deliberativo, vinculado ao MDHC. Suas atribuições incluem o acompanhamento e avaliação da Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fiscalização da execução de políticas setoriais em áreas como educação, saúde, trabalho, acessibilidade e assistência social, além da formulação de propostas para a defesa dos direitos dessa população.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDHC

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