A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para uma pessoa com deficiência auditiva neurossensorial bilateral profunda.
Na decisão, o Juízo reconheceu que laudos médicos e documentos aceitos pela Receita Federal para concessão da isenção do IPI também devem ser aceitos para benefícios tributários estaduais, como a isenção do IPVA.
O pedido administrativo havia sido negado pela Secretaria de Estado da Fazenda sob o argumento de que a deficiência auditiva não estaria expressamente contemplada pela legislação estadual para fins de isenção. No entanto, a magistrada entendeu que essa interpretação fere princípios constitucionais, como o da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
“Não se afigura razoável excluir, do portador de deficiência auditiva bilateral severa, a isenção de ICMS e IPVA referentes a veículo automotor utilizado para sua locomoção e em seu benefício”, destacou a decisão, citando jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A liminar garante que o IPVA não seja cobrado e impede qualquer inscrição do débito em dívida ativa até o julgamento final do processo.
Essa decisão reforça um ponto central na luta por direitos das pessoas com deficiência: a unificação de critérios e o reconhecimento de documentos oficiais já validados por órgãos federais para evitar exclusão indevida no âmbito estadual.
Como pedir a isenção de IPVA para PcD em Minas Gerais
1. Documentos médicos: Laudos que comprovem a deficiência, emitidos por profissional habilitado.
2. Documentos do veículo: CRLV, nota fiscal ou documento de compra.
3. Requerimento administrativo: Pedido formal junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG).
4. Prova complementar: Caso possua, apresentar também laudos já aceitos pela Receita Federal para isenção de IPI.
5. Acompanhamento: Monitorar o processo administrativo pelo sistema da SEF/MG. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Linha do tempo da conquista
Pedido administrativo: Solicitação de isenção feita junto à SEF/MG.
Negativa: Indeferimento com base em interpretação restritiva da lei estadual.
Ação judicial: Ingresso de Mandado de Segurança com pedido liminar.
Decisão favorável: Liminar concedida, suspendendo a cobrança do IPVA.
Impacto da decisão
Essa liminar pode abrir caminho para que outros contribuintes em situação semelhante — especialmente pessoas com deficiência auditiva — reivindiquem o direito à isenção de IPVA com base em laudos e documentos já reconhecidos pela Receita Federal.
A uniformização dos critérios reduz a burocracia, evita discriminação e promove igualdade de tratamento entre diferentes tipos de deficiência, fortalecendo a inclusão e garantindo mobilidade com dignidade.