Justiça analisa pedido do MPF de suspensão de concursos da Marinha para adequação a normas sobre cotas PcD

MPF pede suspensão de concursos da Marinha para adequação a normas sobre cotas

Corporação promove fracionamento irregular de vagas e reduz número de postos reservados a pessoas pretas, pardas e com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública que pede a suspensão imediata de concursos em andamento promovidos pela Marinha até que o número de vagas reservadas a candidatos cotistas seja corrigido de acordo com as regras em vigor.

O MPF verificou que a força armada tem restringido irregularmente a quantidade de postos destinados a pessoas pretas, pardas e com deficiência nos certames por meio do fracionamento do total de vagas segundo especializações profissionais. A prática reduz a base sobre a qual os percentuais de cotas devem ser calculados.

Um dos casos analisados é o concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, que prevê um total de 62 vagas. Pelas normas vigentes em fevereiro deste ano, quando o edital foi lançado, o processo seletivo deveria ter disponibilizado pelo menos 20% desses postos exclusivamente a candidatos pretos ou pardos e 5% a pessoas com deficiência. Porém, as 11 vagas fixadas no certame para cota racial estão abaixo desse percentual mínimo, enquanto os candidatos com deficiência não tiveram uma vaga sequer reservada.

As restrições à política de ação afirmativa derivaram da divisão de vagas que a Marinha realizou no edital para definir a distribuição. Em vez de considerar as 62 vagas totais, a corporação calculou os percentuais sobre o número de postos específico para cada um dos 15 perfis profissionais descritos. Aplicada às vagas unitárias destinadas às áreas de Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, por exemplo, essa metodologia inviabilizou a reserva de cotas para candidatos desses ramos, uma vez que os percentuais são considerados apenas quando dois ou mais postos estão em disputa.

Chamou a atenção do MPF especialmente as segmentações feitas para cargos da área de informática. O ramo foi dividido em quatro subespecialidades (“banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas”, “infraestrutura de TI” e “desenvolvimento da informação”). Neste caso, não bastasse ter apartado irregularmente do total os postos de informática para a definição das cotas, a Marinha limitou ainda mais o alcance da política afirmativa ao tomar como base de cálculo o reduzido número de vagas destinadas a cada uma dessas subespecialidades.

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPF buscou solucionar o caso pela via extrajudicial, por meio de uma recomendação expedida à Marinha. No documento, o Ministério Público Federal já requeria a retificação dos concursos em andamento, com a aplicação dos percentuais obrigatórios de cota sobre o total de vagas nesses e em futuros certames. A força armada, no entanto, recusou-se a acatar os pedidos, alegando que esse cálculo poderia prejudicar o preenchimento efetivo das vagas por candidatos aptos ao exercício das especialidades profissionais.

Além de reservar o mínimo de 5% das vagas em concursos federais a pessoas com deficiência, a legislação atual sobre cotas elevou para 30% a quantidade desses postos que devem ser preenchidos por candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, conforme fixado pela Lei 15.142/2025, em vigor desde junho. O MPF destaca que a postura da Marinha desrespeita não só essas normas, mas também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde 2017, proíbe expressamente o fracionamento de vagas segundo especializações como método para burlar a política de ação afirmativa.

“A divisão por especialidades e até mesmo subespecialidades [em concursos da Marinha], gerando a oferta separada de vagas, vinha e vem servindo de estratégia para afastar a incidência da legislação sobre o assunto”, escreveu a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, autora da ação do MPF. “Trata-se, portanto, de evidente ilegalidade através da manipulação das vagas previstas no edital, fracionando os cargos em vagas independentes e, consequentemente, inviabilizando a reserva imediata de cotas para seus destinatários.”

O número da ação é 5025705-49.2025.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a íntegra da ação civil pública

Fonte: Assessoria de Comunicação em São Paulo do Ministério Público Federal (MPF)

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