Sem o início oficial de todas as regras da Reforma Tributária e sem regulamentação pelo Presidente Lula, pessoas com deficiência contam com isenções com prazos determinados.
O Diário PcD vem cobrando o Ministério da Fazenda e Receita Federal – de maneira oficial, sobre quais as regras atuais que vão determinar as isenções de IPI e ICMS para as pessoas com deficiência em 2026.
Na última segunda-feira, 5, a Coordenação de Atendimento à Imprensa da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Fazenda respondeu que as demandas foram recebidas e encaminhadas à área técnica. Mas até o fechamento da matéria, não houve nenhuma resposta.
A falta de informações oficiais dos órgãos federais estabeleceu uma série de publicações nas redes sociais que aumentam cada vez mais as dúvidas das pessoas com deficiência que buscam informações reais sobre o atual cenário para as isenções de IPI e ICMS nas aquisições de veículos 0km.
Publicações informam a criação imediata de novas regras, períodos e valores de tetos para aquisições de veículos.
A Reforma Tributária, mesmo que aprovada, está em fase de testes e só passará a ter algumas vigências tributárias a partir de janeiro de 2027 – e depois disso progressivamente acontecerão as adequações. Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
Ainda assim, sem a sanção ou promulgação do PLP 108 de 2024, que determina a regulamentação da Reforma Tributária, não existe maneira de entender como funcionarão os tributos federais e estaduais. E assim, informações desencontradas causam questionamentos e indecisões das pessoas com deficiência.
“Enquanto o Governo Federal não assumir o compromisso de apresentar as regras válidas, o segmento fica à mercê de desinformações”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
CENÁRIO ATUAL
O Diário PcD realizou estudos e consultou especialistas sobre o que está valendo nesse momento para o cenário das isenções das pessoas com deficiência no Brasil em relação ao IPI e ICMS e apresenta todos os detalhes sobre as legislações vigentes
Isenção de ICMS
Às isenções de ICMS, estabelecidas pelo CONFAZ – Conselho Nacional Fazendário, através do convênio 38/2012 tem validade até 30 de abril de 2026. Atualmente as isenções totais são para aquisições até R$ 70 mil reais e proporcional até R$ 120 mil. Se não houver nenhuma prorrogação, a decisão só deve acontecer na reunião ordinária do órgão que acontecerá em 27 de março, no estado de São Paulo.
Isenção de IPI
As aquisições de veículos por pessoas com deficiência para a obtenção da isenção do IPI devem ser até R$ 200 mil reais, conforme estabelecido pela Lei Federal 14.287, que determina efeitos das isenções até 31 de dezembro de 2026
Confira todos os detalhes, informações em transmissão do Diário PcD no YouTube





