Judiciário fluminense condena TAP por impedir cão de assistência de menor autista em voo

Judiciário condena TAP por impedir cão de assistência de menor autista em voo

A companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) foi condenada, em R$ 60 mil, a título de danos morais, por impedir que uma menor de 12 anos e portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) embarcasse com seu cão de assistência, Teddy, animal treinado e certificado para acompanhamento de pessoa com deficiência em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, em Portugal, em maio de 2025. O cachorro foi impedido de embarcar com a menina na cabine da aeronave mesmo diante da apresentação de autorização prévia e da documentação exigida. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói. 

A família – que cogitou não viajar, mas optou pelo embarque sem o animal em razão de compromissos profissionais inadiáveis do pai da menor – contou que a separação forçada entre a menina e seu cão de assistência resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e quadro depressivo, o que foi comprovado por laudos médicos anexados aos autos.
 
“Merece registro a gravidade específica do ilícito. A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como ‘companhia’, mas como tecnologia assistiva de mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de interação com o ambiente, de modo que a separação abrupta, no contexto estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada por passageiro médio”, destacou o juiz Alberto Republicano de Macedo em sua decisão. 

Fonte: https://www.tjrj.jus.br/

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore