Visão Monocular: após validação da lei o que pode ocorrer se órgãos públicos negar os direitos aos benefícios?

Visão Monocular: após validação da lei o que pode ocorrer se órgãos públicos negar os direitos aos benefícios?

Supremo validou lei que classifica visão monocular como deficiência

A decisão do STF – Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a visão monocular deve ser reconhecida como deficiência para fins legais. Isso tem impacto direto em concursos públicos, benefícios e políticas de inclusão, já que validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, na sessão plenária virtual concluída em 20/3.

A visão monocular é uma condição em que a pessoa apresenta visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e mantém visão normal no outro. Agora, órgãos públicos não têm base legal sólida para negar esse direito — e quando isso acontece, a tendência é que o Judiciário corrija a situação.

Na ADI, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) questionavam a Lei 14.126/2021, que, além de enquadrar a visão monocular como deficiência sensorial de natureza visual, prevê a criação de instrumentos para avaliação da deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Entre outros pontos, as entidades argumentavam que já está superada a noção de deficiência relacionada exclusivamente a uma condição fisiológica individual e que a norma cria uma discriminação em benefício das pessoas com visão monocular em relação às demais pessoas com deficiência.

Jurisprudência e administração pública federal

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Constituição Federal de 1988 apresenta uma ampla sistemática de proteção das pessoas com deficiência. E, para concretizar esse comando, o Estado brasileiro tem estabelecido políticas e diretrizes de inserção nas áreas sociais e econômicas da sociedade, como o trabalho privado, o serviço público e a seguridade social.

O ministro lembrou que, de acordo com a própria jurisprudência do STF, candidatos com visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, entendimento corroborado pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a visão monocular como deficiência para fins de preenchimento de cotas em empresas privadas, e a Receita Federal, em 2016, incluiu a condição na lista de isenção de cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Capacidade de enxergar em três dimensões

De acordo com o relator, a visão monocular afeta diretamente a orientação espacial, resultante da convergência do funcionamento dos dois olhos. A condição é impeditiva para diversas atividades cotidianas e profissionais que requerem a capacidade de enxergar em três dimensões – com percepção de distância, profundidade e relevo, por meio da fusão das imagens captadas pelos dois olhos – e a visão periférica.

Por fim, ele destacou que, ao contrário do alegado pelos autores da ação, a simples condição de visão monocular não implica automaticamente a qualificação como pessoa com deficiência. A classificação está condicionada à avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que analisa impedimentos, limitações e restrições pertinentes, nos termos previstos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A legislação questionada mostra-se harmônica com o modelo de caracterização de deficiência preconizado pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, considerados os impedimentos de longo prazo resultantes da interação da condição fisiológica com as barreiras impostas pelo ambiente em que a pessoa está inserida”, concluiu.

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, ficou parcialmente vencido. Para ele, a lei é compatível com a Convenção, desde que a deficiência não seja tratada apenas como condição biológica, preservando a avaliação individualizada e evitando efeitos estigmatizantes ou excludentes.

Fonte: Comunicação Social do STF – Supremo Tribunal Federal

E se os órgãos públicos ainda negar esse direito?

Em regra, não deveriam. A decisão do STF tem efeito vinculante em muitos casos e orienta toda a administração pública. Além disso, ela está alinhada com a Lei nº 14.126/2021, que já classificava a visão monocular como deficiência sensorial.

Como, na prática, ocorrem as negativas?

Mesmo com esse reconhecimento, ainda podem ocorrer recusas — geralmente por questões administrativas ou interpretação restritiva. Os principais motivos são:

  • Burocracia e demora na atualização de normas internas
    Alguns órgãos ainda utilizam editais ou regulamentos antigos que não refletem a decisão.
  • Exigência de laudos específicos ou critérios adicionais
    Às vezes, pedem comprovações médicas muito rigorosas ou diferentes do necessário.
  • Interpretação equivocada
    Há casos em que bancas de concursos ou setores administrativos alegam que a limitação não gera “impedimento suficiente”, o que contraria o entendimento atual.

Isso é legal?

Na maioria dos casos, não. Negar o enquadramento de visão monocular como deficiência pode ser considerado ilegal, pois:

  • Vai contra a lei federal vigente
  • Desrespeita o entendimento do STF
  • Fere princípios de igualdade e inclusão

O que a pessoa pode fazer?

Se houver negativa, existem caminhos:

  • Recurso administrativo dentro do próprio órgão ou concurso
  • Ação judicial, que costuma ter boas chances de êxito
  • Buscar apoio da Defensoria Pública ou de um advogado especializado

Após a decisão do STF e a legislação vigente, a visão monocular está oficialmente reconhecida como deficiência. Assim, órgãos públicos não têm base legal sólida para negar esse direito — e quando isso acontece, a tendência é que o Judiciário corrija a situação.

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