Funcionar não significa não sofrer

Funcionar não significa não sofrer - OPINIÃO - * Por Jairo Varella Bianeck

OPINIÃO

  • * Por Jairo Varella Bianeck

Nos últimos anos, termos como “neurodivergente” e “neuroatípico” passaram a ocupar espaço crescente nas discussões sobre saúde mental, inclusão e diversidade humana. O tema ganhou visibilidade, mas também passou a conviver com simplificações perigosas.

Em muitos momentos, o diagnóstico passou a falar mais alto do que a própria pessoa.

O problema é que nenhuma experiência humana cabe integralmente dentro de um laudo.

Durante muito tempo, a deficiência foi compreendida quase exclusivamente a partir da lógica médica. Bastava identificar uma condição clínica, classificá-la e enquadrá-la dentro de categorias previamente estabelecidas. O diagnóstico praticamente encerrava a discussão.

Aos poucos, essa compreensão começou a mudar.

O foco deixou de estar apenas na condição médica isolada e passou a alcançar algo maior: a forma como cada pessoa vive, as barreiras que encontra, o apoio de que necessita e as dificuldades concretas que enfrenta para participar da vida social em igualdade de oportunidades.

Essa mudança alterou profundamente a própria ideia de deficiência.

Duas pessoas podem ter o mesmo diagnóstico e viver realidades completamente distintas.

Uma pessoa com TDAH pode conseguir estudar, trabalhar e manter relativa autonomia, mas às custas de esforço permanente, exaustão mental, sofrimento psíquico e mecanismos de compensação invisíveis para quem observa apenas o desempenho externo.

Outra pode enfrentar dificuldades persistentes de organização, rupturas profissionais frequentes, dependência constante de apoio e obstáculos significativos para conduzir a própria vida cotidiana.

O diagnóstico pode ser o mesmo. A experiência humana, não.

É justamente nesse ponto que o Direito brasileiro passou a amadurecer.

A Lei Brasileira de Inclusão incorporou uma compreensão mais ampla da deficiência. A discussão deixou de girar apenas em torno da doença ou da limitação clínica e passou a considerar também as barreiras sociais, institucionais, comunicacionais e atitudinais que restringem a participação plena da pessoa na sociedade.

Isso significa reconhecer que a deficiência não nasce apenas do corpo ou da mente. Ela também surge da forma como a sociedade organiza seus espaços, suas relações e suas oportunidades.

Essa mudança é importante porque rompe tanto com a patologização absoluta quanto com a superficialidade de certas leituras contemporâneas.

Nem toda neurodivergência pode ser automaticamente tratada como incapacidade. Mas também é profundamente equivocado imaginar que autonomia aparente elimina sofrimento, barreiras ou necessidade de proteção jurídica.

Muitas pessoas aprendem a sobreviver socialmente escondendo dificuldades intensas. Adaptam-se por necessidade. Compensam limitações silenciosamente. Funcionam sob desgaste contínuo. E, justamente por aparentarem normalidade, acabam tendo seu sofrimento desacreditado.

A aparência de funcionalidade nem sempre revela o custo humano daquela adaptação.

É por isso que o Direito não pode se limitar nem ao diagnóstico isolado nem à aparência externa de independência.

O que importa é compreender como aquela condição repercute concretamente sobre a vida da pessoa, sua autonomia, suas relações, sua estabilidade emocional, sua inserção profissional e sua participação social.

O caso do transtorno do espectro autista revela isso de maneira particularmente sensível.

A Lei Berenice Piana reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Ainda assim, o próprio espectro autista envolve manifestações profundamente diferentes entre si.

Existem pessoas autistas que dependem de auxílio permanente até para atividades básicas do cotidiano. Outras conseguem estudar, trabalhar e conduzir parte significativa da própria vida com maior independência aparente, embora continuem enfrentando sofrimento psíquico, sobrecarga sensorial, dificuldades de interação social e barreiras invisíveis para grande parte da sociedade.

O próprio DSM-5 reconhece essa diversidade de manifestações e ressalta que as necessidades de apoio variam de pessoa para pessoa.

Isso não reduz a proteção jurídica assegurada às pessoas autistas. Pelo contrário. Exige que ela seja compreendida de forma séria, humana e individualizada.

A experiência da deficiência não é idêntica para todos. E tratar realidades profundamente diferentes como se fossem absolutamente iguais também pode produzir injustiça.

Ao mesmo tempo, reconhecer diferenças de suporte, autonomia ou funcionamento não autoriza exclusões automáticas nem hierarquias artificiais de dignidade entre pessoas neurodivergentes.

Nenhuma pessoa deveria precisar provar sofrimento extremo para ser levada a sério.

Durante muito tempo, a sociedade enxergou a deficiência apenas onde ela era visível. O modelo atual de inclusão busca superar exatamente essa limitação.

Nem toda barreira aparece de forma evidente. Nem todo sofrimento é imediatamente perceptível. Nem toda autonomia significa ausência de vulnerabilidade.

Por isso, a discussão sobre neurodivergência exige mais responsabilidade e menos simplificação.

O Direito brasileiro não se limita ao diagnóstico, mas também não pode ignorá-lo. Não se baseia apenas na aparência funcional, mas também não pode desconsiderar os impactos concretos da condição sobre a vida da pessoa.

O desafio está justamente em reconhecer a complexidade humana sem transformar indivíduos em rótulos.

No fim, nenhuma pessoa pode ser reduzida apenas ao próprio diagnóstico.

  • Jairo Bianeck é advogado, militante do campo progressista e Defensor dos Direitos das Pessoas com Deficiência

@jairovbianeck.adv – Instagram

(44) 99106-2914

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