Avaliação Biopsicossocial: proposta está pronta, mas pessoas com deficiência continuam esperando por implementação que já deveria ter acontecido

Avaliação Biopsicossocial: proposta está pronta, mas pessoas com deficiência continuam esperando por implementação que já deveria ter acontecido

Após anos de grupos de trabalho, estudos, testes e propostas, o Brasil ainda não colocou em funcionamento nacional o modelo unificado previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Relatório entregue em 2024 definiu instrumento, sistema, equipes e etapas de implementação, mas ainda não saiu do papel

Há uma pergunta que o Brasil precisa responder: se o modelo já foi estudado, discutido, testado e apresentado ao Governo Federal, por que a Avaliação Biopsicossocial Unificada ainda não foi efetivamente implantada em todo o país?

A questão ganhou ainda mais força nos últimos dois anos.

Em julho de 2024, o Governo Federal recebeu oficialmente o Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, criado pelo Decreto nº 11.487/2023. O documento apresentou uma proposta completa para colocar em funcionamento um modelo nacional de avaliação. Mas a história começou muito antes.

“O Relatório Final deste Grupo de Trabalho (GT) apresenta uma metodologia detalhada para implementar a Avaliação Biopsicossocial Unificada, com recomendações que visam garantir um processo inclusivo, acessível e transparente. O Grupo contou com a participação de representantes de diversos ministérios, especialistas convidados e membros da sociedade civil, promovendo debates abertos e transmitidos ao vivo para assegurar transparência e ampla participação social”, afirmou o Governo Federal em nota.

Confira a íntegra do Relatório no final da matéria

Uma espera que vem desde a LBI

A Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015 estabeleceu que, quando necessária, a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A legislação determina que sejam considerados quatro grandes aspectos: os impedimentos nas funções e estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

A própria LBI também determinou que o Poder Executivo criasse os instrumentos necessários para essa avaliação.

E há um detalhe que não pode ser ignorado: o artigo 124 da LBI estabeleceu que o §1º do artigo 2º deveria entrar em vigor em até dois anos após a entrada em vigor da lei. Ou seja, a discussão sobre a avaliação biopsicossocial não é recente.

Ela atravessa diferentes governos. E também diferentes grupos de trabalho.

De acordo com publicação oficial do MDHC – Ministério dos Direitos Humanos e Cidadão, “a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência representa um avanço importante para garantir o acesso equitativo às políticas públicas para as pessoas com deficiência no Brasil. Esse modelo reconhece a deficiência como uma interação complexa entre condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais. Isso torna a avaliação mais justa, alinhada com os direitos humanos e com as diretrizes internacionais e nacionais sobre inclusão”. A publicação foi feita em maio e atualizada em julho de 2026.

Três grupos de trabalho e uma pergunta

O próprio Governo Federal reconhece que houve diferentes etapas nessa construção.

Em 2020, o Decreto nº 10.415 criou o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência. A missão era propor a regulamentação do artigo 2º da LBI e os ajustes necessários para uma avaliação unificada. O IFBr-M foi definido como instrumento-base.

O grupo produziu estudos e documentos, mas a implementação não ocorreu. Em 2023, um novo grupo foi criado pelo Decreto nº 11.487, desta vez com o objetivo de desenvolver uma proposta de avaliação biopsicossocial unificada. Esse grupo encerrou seus trabalhos em 2024. E chegou a uma proposta concreta.

Modelo apresentado ao Governo Federal

O relatório final de 2024 aponta o Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado — IFBrM como instrumento central da Avaliação Biopsicossocial Unificada, modelo que procura superar a lógica de simplesmente identificar uma doença ou diagnóstico.

A proposta considera a deficiência a partir da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes no ambiente e na sociedade.

A pergunta passa a ser também: Que barreiras essa pessoa enfrenta? Como sua condição interfere na realização de atividades? Como interfere na participação social? E quais apoios são necessários?

Principais Recomendações do Relatório

  • Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM): O IFBrM foi ratificado como o instrumento oficial para a avaliação biopsicossocial da deficiência. Ele proporciona uma avaliação integral, levando em conta os impedimentos corporais de longo prazo e os fatores pessoais em relação com a presença de barreiras sociais e ambientais que restringem a participação social das pessoas com deficiência.
  • Estruturação do Sistema Nacional de Avaliação Unificada da Deficiência (SISNADEF): O relatório recomenda a criação do SISNADEF, que será responsável pela gestão e operacionalização do modelo e processos de avaliação em todo o país. Este sistema permitirá a uniformidade nos processos e garantirá uma avaliação mais eficiente e com validade no território nacional.
  • Formação das Equipes Avaliadoras: O relatório apresenta diretrizes para a formação e habilitação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, que serão responsáveis pela aplicação do IFBrM. A qualificação desses profissionais de nível superior é essencial para a correta implementação do modelo de avaliação biopsicossocial.
  • Revisão de Atos Normativos e Propostas Legislativas: Foram identificadas normas e leis que precisam ser revisadas para se alinhar ao novo modelo de avaliação biopsicossocial. Além disso, foram propostas ações para adequar projetos de lei futuros e em tramitação às diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
  • Monitoramento e Indicadores: Foram estabelecidos indicadores de monitoramento para avaliar a eficácia e a eficiência do sistema e modelo de avaliação biopsicossocial, permitindo ajustes e melhorias contínuas.
  • Plano de Comunicação do Sistema: O relatório propõe um plano de comunicação para garantir que as pessoas com deficiência, seus familiares e os profissionais envolvidos estejam informados sobre as mudanças no sistema de avaliação e saibam como acessá-lo de forma simplificada e acessível.
  • Comitê Gestor Nacional: A criação de um Comitê Gestor Nacional foi recomendada para coordenar, normatizar e monitorar o processo de implementação e desenvolvimento contínuo do SISNADEF.

Quando o Brasil vai finalmente colocar a avaliação biopsicossocial unificada para funcionar?

O Diário PcD acompanha toda essa discussão e é necessário questionar as Autoridades:

  • Quando uma pessoa com deficiência poderá fazer uma única avaliação e utilizá-la para acessar diferentes políticas públicas, sem precisar repetir sucessivos processos de comprovação?
  • Qual é o cronograma definitivo?
  • Quando o IFBrM terá validade nacional para a caracterização da deficiência?

E enquanto ela não acontece, permanece a contradição apontada pelos próprios documentos oficiais: o Brasil reconhece o modelo biopsicossocial na legislação, mas continua convivendo com avaliações fragmentadas, diferentes exigências e insegurança para quem precisa provar a própria deficiência para acessar direitos.

Acesso ao Relatório e Apêndices

Os documentos estão disponíveis para download nos links abaixo:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/acoes-e-programas/avaliacao-biopsicossocial/grupo-de-trabalho-interministerial-2023/grupo-de-trabalho-interministerial-2023?utm_source=chatgpt.com

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