IPVA PcD: saiba quando é possível pedir nova perícia no IMESC após mudança na condição ou discordância do laudo

IPVA PcD: saiba quando é possível pedir nova perícia no IMESC após mudança na condição ou discordância do laudo

Governo estabeleceu em Portaria do IMESC regras para recurso, revisão do laudo e nova perícia em casos de agravamento ou surgimento de nova limitação funcional

Pessoas com deficiência que tiveram o pedido de isenção de IPVA negado ou que discordam da classificação apresentada em um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) precisam ficar atentas às regras estabelecidas pelo próprio instituto.

A Portaria nº 01/2026-IMESC/PRES, de 5 de janeiro de 2026, regulamenta os procedimentos relacionados à elaboração e à revisão de laudos periciais utilizados para a concessão da isenção de IPVA às pessoas com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial.

E entre os procedimentos previstos estão justamente aqueles que interessam a quem discordou do resultado da perícia ou teve mudança na condição funcional.

Discordou do laudo? Existe possibilidade de recurso

A primeira situação é a pessoa que não concorda com o resultado do laudo pericial e teve o pedido de isenção de IPVA indeferido.

Nesse caso, a portaria estabelece que o interessado poderá apresentar recurso à Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) no prazo de 30 dias.

E há um detalhe importante: o resultado do laudo pericial pode ser contestado dentro desse recurso.

A revisão, segundo a regulamentação, pode ser admitida quando estiver fundamentada em três situações:

  • inexistência de deficiência;
  • deficiência classificada como grau leve;
  • erro formal.

Portanto, quem recebeu um laudo classificando a deficiência como grau leve e, por causa disso, teve o direito à isenção negado, deve observar essa possibilidade de contestação.

E se a condição da pessoa mudou?

Existe outra situação prevista pela Portaria: o agravamento da deficiência ou o surgimento de uma nova limitação funcional.

Nesse caso, o interessado poderá solicitar uma nova perícia por agravamento, apresentando documentação médica atualizada.

O pedido será analisado pelo próprio IMESC e, segundo a regulamentação, a perícia poderá ser realizada por qualquer clínica credenciada. O sistema deverá contar com um fluxo específico denominado “Nova Perícia – Agravamento”.

Isso é diferente de simplesmente discordar de um laudo.

Uma coisa é contestar o resultado da avaliação. Outra é apresentar uma nova situação decorrente de agravamento ou de surgimento de nova limitação funcional.

Quais documentos podem ser apresentados?

A Portaria também estabelece quais documentos podem ser aceitos na análise de revisão.

Entre eles estão documentos emitidos posteriormente à data de emissão do laudo caracterizador vigente do IMESC.

Podem ser apresentados, por exemplo:

Laudo do INSS – utilizado para aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC ou Auxílio-Inclusão, contendo informações sobre a deficiência e o respectivo CID;

Laudo emitido por prefeitura para fins de isenção tarifária no transporte público, com descrição da deficiência e CID;

Laudo médico pericial de perito ou órgão oficial, com diagnóstico, detalhamento da condição e CID;

Avaliação original realizada por equipe multidisciplinar, composta por pelo menos médico especialista na área correspondente à deficiência, além de assistente social e/ou psicólogo, vinculados a unidade de saúde pública ou privada integrante do SUS;

• Laudo do médico assistente, com informações atualizadas, diagnóstico, CID, indicação expressa do grau da deficiência e descrição dos impedimentos e barreiras relacionados à restrição da participação social.

Quanto custa uma nova perícia?

Esse é outro ponto que merece atenção. A Portaria estabelece que o preço público para emissão do laudo pericial, inclusive nos casos de revisão ou agravamento, corresponde a 7 UFESPs.

O pagamento é feito diretamente à clínica credenciada, no dia e local da perícia, por depósito identificado, transferência, PIX ou outros meios eletrônicos. Mas existe uma exceção.

Não é devido novo pagamento quando houver reemissão ou retificação do laudo decorrente de erro que não tenha sido causado pelo interessado, incluindo erro material, sistêmico ou atribuível à clínica ou ao próprio IMESC.

A própria Portaria determina ainda que a clínica não pode cobrar valor diferente ou adicional daquele estabelecido.

O laudo não vale para sempre?

Não. A regulamentação estabelece que o laudo pericial terá validade de cinco anos.

Entretanto, para pessoas com TEA ou deficiências irreversíveis, o laudo ficará limitado à verificação do grau, sendo dispensada nova avaliação de mérito.

O sistema também deverá bloquear novo agendamento pelo CPF durante o período de validade, exceto nas situações previstas para revisão e nova perícia por agravamento.

Como solicitar um novo agendamento?

De acordo com as orientações que constam no documento, quem precisa solicitar novo agendamento de perícia deve utilizar o sistema do IMESC.

O caminho informado é:

1. Acessar o login de agendamento utilizando o GOV.BR;

2. Entrar em “Agendamento de perícia”;

3. Caso já exista um laudo emitido, aparecerá um aviso em formato de pop-up;

4. Fechar o aviso e descer a página até encontrar “Solicitação de Novo Agendamento”.

Atenção: recurso e agravamento não são a mesma coisa

Essa talvez seja a principal informação para quem está enfrentando problemas com a isenção.

Se você discorda do resultado do laudo, especialmente quando a deficiência foi classificada como grau leve, a Portaria prevê a possibilidade de recurso administrativo à SEFAZ dentro do prazo de 30 dias.

Se houve agravamento da deficiência ou surgiu uma nova limitação funcional, existe a possibilidade de solicitar nova perícia por agravamento, mediante documentação médica atualizada.

São situações diferentes e que precisam ser observadas com cuidado. A documentação é fundamental.

Se a pessoa entende que houve mudança em sua condição, é importante reunir documentos médicos atualizados e que descrevam claramente a condição, o diagnóstico, o CID, o grau da deficiência e os impedimentos e barreiras relacionados à participação social, conforme as exigências previstas na Portaria.

E, diante de um indeferimento, é fundamental observar o prazo de 30 dias para recurso junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O Diário PcD continuará acompanhando as mudanças nas regras do IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo, especialmente porque a regulamentação atual está sendo aplicada enquanto não é implementada a avaliação biopsicossocial.

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