Transporte gratuito para pessoas com deficiência nas eleições em São Paulo alcança menos da metade das cidades do Estado

Transporte gratuito para pessoas com deficiência nas eleições em São Paulo alcança menos da metade das cidades do Estado

Em São Paulo, mais de 300 cidades terão serviço de transporte gratuito nas eleições de 2026. Mas Estado tem 645 municípios. Programa da Justiça Eleitoral alcança menos da metade das cidades paulistas

A Justiça Eleitoral anunciou uma iniciativa que pretende reduzir uma das barreiras que ainda dificultam o acesso de pessoas com deficiência às urnas: o transporte especial gratuito no dia das eleições.

O programa Seu Voto Importa, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê transporte para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação. A medida também pode contemplar um acompanhante quando esse apoio for indispensável para o exercício do voto.

Em São Paulo, entretanto, os números divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) chamam atenção.

Segundo o TRE-SP, mais de 300 municípios paulistas terão o serviço no primeiro turno das eleições de 2026, mediante acordos firmados com o Tribunal dentro do programa Seu Voto Importa. O prazo para solicitar o transporte termina em 14 de setembro.

O Estado de São Paulo possui 645 municípios.

Em levantamento realizado pelo Diário PcD, até mesmo cidades consideradas com sede de Regiões Administrativas não constam na lista divulgada pelo TRE dos locais onde podem estar disponíveis o transporte para o programa Seu Voto Importa, como Barretos, Bauru, Franca, Itapeva, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos e São José do Rio Preto.

Isso significa que, mesmo considerando a informação de “mais de 300 cidades”, o serviço não alcançará a totalidade dos municípios paulistas.

Confira as cidades atualizada até 4 de setembro no estado de São Paulo

Programa nacional não significa transporte disponível em todas as cidades

É justamente aqui que surge uma diferença importante na comunicação sobre a iniciativa.

O Seu Voto Importa é um programa nacional do TSE, criado pela Resolução nº 23.753/2026. A norma estabelece diretrizes para oferecer transporte especial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar às urnas.

Mas a execução depende dos Tribunais Regionais Eleitorais e de acordos, convênios e parcerias com órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal.

O próprio TSE informa que o programa será executado de forma descentralizada, de acordo com a realidade de cada unidade da Federação.

O Diário PcD solicitou informações sobre os números de cidades em todo o Brasil que devem oferecer o transporte gratuito para as pessoas com deficiência. Até o fechamento desta matéria, não recebemos as informações oficiais.

Em São Paulo, adesão ainda não alcança metade dos municípios

O TRE-SP já havia informado, em 24 de agosto, que 247 municípios tinham firmado parceria para disponibilizar o transporte.

Na atualização publicada em 4 de setembro, o Tribunal passou a informar que mais de 300 cidades oferecerão o serviço.

O avanço na adesão é relevante, mas o número precisa ser analisado diante do universo total.

São Paulo tem 645 municípios.

Portanto, mesmo que se considere exatamente 300 cidades, seriam cerca de 46,5% dos municípios paulistas. Como o TRE-SP informa “mais de 300”, o percentual é um pouco superior a isso, mas ainda está abaixo da metade do total se o número não ultrapassar 322 municípios.

Isso significa que centenas de municípios paulistas não aparecem, até o momento, entre aqueles que terão o serviço oferecido por meio dessa parceria com o TRE-SP.

E quem mora em uma cidade que não aderiu?

Essa é uma das principais questões que precisam ser esclarecidas.

A Resolução nº 23.753 estabelece que o programa é destinado às pessoas que não possuem meios próprios para comparecer ao local de votação e prevê que a análise do pedido considere, entre outros fatores, o grau de limitação funcional, a inexistência ou inadequação do transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.

No caso paulista, porém, o próprio TRE-SP informa que o pedido não garante automaticamente o fornecimento do transporte.

O atendimento depende da disponibilidade de veículos no município, da avaliação do grau de limitação, da existência ou não de transporte público acessível e da distância até o local de votação.

E nos outros estados?

O programa do TSE foi criado para todo o país. A própria Corte afirma que a iniciativa busca nacionalizar experiências regionais de transporte individual gratuito e estabelece que os TREs devem buscar parcerias para viabilizar o atendimento.

Mas os dados disponíveis demonstram que a implementação é descentralizada.

O transporte especial não substitui o transporte público gratuito

Outro detalhe importante está na própria resolução do TSE. A norma afirma que o transporte especial individual do programa não substitui a obrigação do poder público de assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013.

São, portanto, mecanismos diferentes. O Seu Voto Importa busca atender individualmente pessoas que precisam de transporte especial para chegar ao local de votação. Já a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de eleição possui outra base e outra abrangência.

Prazo para os pedidos

De acordo com a resolução 23.753/2026 do TSE, o pedido de fornecimento de transporte especial deverá ser formulado até 20 (vinte) dias antes do dia da eleição, pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, por meio de atendimento presencial no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral e amplamente divulgado, mediante autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção, assegurada a existência de ao menos um meio não presencial para a solicitação.

Transporte para votar não pode ser uma questão de CEP

O Diário PcD considera positiva a criação do Seu Voto Importa.

Garantir que uma pessoa com deficiência tenha condições de chegar à seção eleitoral é uma medida concreta para reduzir uma barreira que pode impedir o exercício de um direito fundamental. Mas existe uma questão que precisa ser colocada: se o direito ao voto é nacional, por que a possibilidade de acesso ao transporte especial pode depender da cidade onde o eleitor mora?

Não estamos questionando a importância do programa. Estamos questionando a capacidade de sua cobertura alcançar quem realmente precisa. Inclusive essas informações precisavam constar na campanha publicitária institutucional que está sendo realizada pelo TSE em todo o Brasil. Da forma como está sendo divulgada, parece que o transporte gratuito acontecerá em todas as cidades brasileiras.

Se São Paulo tem 645 municípios e o serviço estará disponível em pouco mais de 300, significa que uma parcela significativa do território paulista não contará com essa modalidade específica de transporte por meio do programa.

E São Paulo não é o Brasil.

Se uma proporção semelhante se repetir em outros estados, milhões de brasileiros poderão continuar dependendo de soluções locais, da disponibilidade de veículos ou de um transporte público que nem sempre é acessível.

A acessibilidade precisa ser planejada antes. A própria Resolução que define os critérios para as eleições de 2026 foi publicada muito tardamente, ou seja, somente em 26 de fevereiro deste ano.

Agora é preciso medir a cobertura, identificar quem ficou de fora e garantir que nenhuma pessoa com deficiência seja impedida de votar por uma barreira de transporte.

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