OPINIÃO
- * Por Jairo Varella Bianeck
Faltando um mês para as Eleições 2026, o debate sobre acessibilidade saiu do campo das promessas e chegou ao ponto decisivo: o que estará realmente disponível para a pessoa com deficiência no dia da votação?
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou, em 3 de setembro, audiência pública para discutir a inclusão das pessoas com deficiência no processo eleitoral. O encontro reuniu representantes do Tribunal Superior Eleitoral, da advocacia e de entidades do segmento, entre elas a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).
O TSE apresentou avanços. Mas a audiência também deixou um alerta: direito anunciado não é, necessariamente, direito concretizado em cada município e em cada seção eleitoral.
O que já existe e o que foi anunciado para 2026
O diretor de Assuntos Estratégicos do TSE, William Akerman, informou na audiência quais recursos já estão consolidados e quais medidas foram previstas para as Eleições 2026. Entre os pontos apresentados estão:
- informações em Libras também para voto em branco, voto nulo e voto de legenda;
- identificação em braile no teclado da urna e fornecimento de fones de ouvido descartáveis para eleitores com deficiência visual;
- fonte de maior legibilidade e barra visual de progresso na tela;
- ingresso e permanência de cão-guia durante a votação;
- uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que não comprometam o sigilo do voto;
- treinamento de mesários com orientações sobre deficiência, autismo, órteses e próteses;
- auxílio de pessoa escolhida pelo próprio eleitor, sem necessidade de pedido antecipado; o ingresso na cabine e a digitação dos números dependem de o presidente da mesa considerar o auxílio imprescindível.
Há também o programa Seu Voto Importa, criado pela Resolução TSE nº 23.753/2026. A iniciativa prevê transporte especial individual e gratuito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
O pedido deve ser feito ao cartório eleitoral ou pelo canal divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o prazo termina em 14 de setembro de 2026. A solicitação pode ser apresentada pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador e admite autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
Quando indispensável, o transporte poderá abranger ida e volta e incluir acompanhante. A confirmação da disponibilidade e os dados do veículo devem ser informados até 48 horas antes da votação. A própria resolução, porém, condiciona a execução aos limites materiais, orçamentários e financeiros dos tribunais, com prioridade para os casos de maior vulnerabilidade. Por isso, o pedido não deve ser deixado para o último dia.
A lei já garante mais do que uma rampa
A Lei Brasileira de Inclusão determina que o poder público assegure à pessoa com deficiência os direitos políticos em igualdade de condições. Isso inclui procedimentos, instalações, materiais e equipamentos de votação acessíveis e de fácil compreensão, além do direito de votar com o auxílio de pessoa de sua escolha quando necessário.
A proteção também alcança o direito de ser votado. A propaganda eleitoral gratuita na televisão e os debates transmitidos devem contar com recursos de acessibilidade, como legendas, janela de Libras e audiodescrição.
Portanto, acessibilidade eleitoral não se resume à entrada do prédio. É preciso considerar o deslocamento, a comunicação, a compreensão das informações, o ambiente sensorial, a autonomia, o atendimento dos mesários e o sigilo do voto.
ANAPcD cobra execução e participação real
Na audiência, o presidente da ANAPcD, Abrão Dib, questionou a demora na implementação de medidas básicas e cobrou maior reconhecimento das pessoas com deficiência no processo político. Durante sua manifestação, a advogada Flávia Marçal, representante da Associação Brasileira de Autismo, registrou que a ANAPcD vinha realizando um levantamento das candidaturas de pessoas com deficiência.

Abrão Dib, presidente da ANAPcD, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado, em 3 de setembro de 2026. Imagem: reprodução/TV Senado.

Flávia Marçal, representante da Associação Brasileira de Autismo, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado, em 3 de setembro de 2026. Imagem: reprodução/TV Senado.
A cobrança é necessária. Uma norma nacional pode ser correta no papel e falhar na execução local. Se o canal para solicitar transporte não é divulgado, se a seção continua inacessível ou se o eleitor não recebe o apoio necessário, a barreira permanece.
O Diário PcD acompanhou a audiência e mantém o projeto Eleições Inclusivas 2026, voltado à divulgação de candidaturas de pessoas com deficiência e de pessoas com atuação comprovada nessa pauta. Esse trabalho de informação complementa a atuação institucional das entidades e ajuda o eleitor a conhecer quem pretende representá-lo.
O que fazer diante de uma barreira
Quem necessita de transporte, apoio ou recurso de acessibilidade deve procurar imediatamente o cartório eleitoral ou o TRE de seu estado e guardar o protocolo. O mesmo cuidado vale para pedidos enviados por formulário, e-mail ou outro canal oficial.
Se houver recusa, ausência de resposta ou informação contraditória, é importante preservar:
- número do protocolo e cópia do pedido;
- mensagens, e-mails e capturas de tela;
- nome do órgão e, quando possível, de quem prestou o atendimento;
- fotografias ou vídeos da barreira, sem expor indevidamente terceiros;
- laudo ou documento relacionado à necessidade, quando existente;
- datas e horários de cada tentativa de solução.
Nem toda dificuldade exige uma ação judicial. Muitas situações podem ser resolvidas administrativamente pela Justiça Eleitoral. Mas, quando a demora ou a negativa coloca em risco o exercício do voto, o caso precisa ser analisado com urgência. A medida adequada depende dos fatos, da prova disponível, do órgão responsável e do tempo restante até a eleição.
O erro mais grave é esperar o dia da votação para descobrir que a promessa de acessibilidade não chegou à seção eleitoral.
- * Por Jairo Varella Bianeck é Advogado atuante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência
Fontes
- Página oficial da 66ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos – Senado Federal
- Notas taquigráficas da audiência pública – Senado Federal
- Cobertura da audiência – Agência Senado
- Resolução TSE nº 23.753/2026 – Programa Seu Voto Importa
- Resolução TSE nº 23.751/2026 – atos gerais das Eleições 2026
- Resolução TSE nº 23.610/2019 – propaganda eleitoral, texto atualizado
- Prazo do Programa Seu Voto Importa no Paraná – TRE-PR
- Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015
- Eleições Inclusivas 2026 – Diário PcD





