O Direito de Votar não pode depender da sorte nas Eleições em 2026

O Direito de Votar não pode depender da sorte nas Eleições em 2026 - OPINIÃO - * Por Jairo Varella Bianeck

OPINIÃO

  • * Por Jairo Varella Bianeck

Faltando um mês para as Eleições 2026, o debate sobre acessibilidade saiu do campo das promessas e chegou ao ponto decisivo: o que estará realmente disponível para a pessoa com deficiência no dia da votação?

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou, em 3 de setembro, audiência pública para discutir a inclusão das pessoas com deficiência no processo eleitoral. O encontro reuniu representantes do Tribunal Superior Eleitoral, da advocacia e de entidades do segmento, entre elas a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).

O TSE apresentou avanços. Mas a audiência também deixou um alerta: direito anunciado não é, necessariamente, direito concretizado em cada município e em cada seção eleitoral.

O que já existe e o que foi anunciado para 2026

O diretor de Assuntos Estratégicos do TSE, William Akerman, informou na audiência quais recursos já estão consolidados e quais medidas foram previstas para as Eleições 2026. Entre os pontos apresentados estão:

  • informações em Libras também para voto em branco, voto nulo e voto de legenda;
  • identificação em braile no teclado da urna e fornecimento de fones de ouvido descartáveis para eleitores com deficiência visual;
  • fonte de maior legibilidade e barra visual de progresso na tela;
  • ingresso e permanência de cão-guia durante a votação;
  • uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que não comprometam o sigilo do voto;
  • treinamento de mesários com orientações sobre deficiência, autismo, órteses e próteses;
  • auxílio de pessoa escolhida pelo próprio eleitor, sem necessidade de pedido antecipado; o ingresso na cabine e a digitação dos números dependem de o presidente da mesa considerar o auxílio imprescindível.

Há também o programa Seu Voto Importa, criado pela Resolução TSE nº 23.753/2026. A iniciativa prevê transporte especial individual e gratuito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.

O pedido deve ser feito ao cartório eleitoral ou pelo canal divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o prazo termina em 14 de setembro de 2026. A solicitação pode ser apresentada pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador e admite autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

Quando indispensável, o transporte poderá abranger ida e volta e incluir acompanhante. A confirmação da disponibilidade e os dados do veículo devem ser informados até 48 horas antes da votação. A própria resolução, porém, condiciona a execução aos limites materiais, orçamentários e financeiros dos tribunais, com prioridade para os casos de maior vulnerabilidade. Por isso, o pedido não deve ser deixado para o último dia.

A lei já garante mais do que uma rampa

A Lei Brasileira de Inclusão determina que o poder público assegure à pessoa com deficiência os direitos políticos em igualdade de condições. Isso inclui procedimentos, instalações, materiais e equipamentos de votação acessíveis e de fácil compreensão, além do direito de votar com o auxílio de pessoa de sua escolha quando necessário.

A proteção também alcança o direito de ser votado. A propaganda eleitoral gratuita na televisão e os debates transmitidos devem contar com recursos de acessibilidade, como legendas, janela de Libras e audiodescrição.

Portanto, acessibilidade eleitoral não se resume à entrada do prédio. É preciso considerar o deslocamento, a comunicação, a compreensão das informações, o ambiente sensorial, a autonomia, o atendimento dos mesários e o sigilo do voto.

ANAPcD cobra execução e participação real

Na audiência, o presidente da ANAPcD, Abrão Dib, questionou a demora na implementação de medidas básicas e cobrou maior reconhecimento das pessoas com deficiência no processo político. Durante sua manifestação, a advogada Flávia Marçal, representante da Associação Brasileira de Autismo, registrou que a ANAPcD vinha realizando um levantamento das candidaturas de pessoas com deficiência.

Abrão Dib, presidente da ANAPcD, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado, em 3 de setembro de 2026. Imagem: reprodução/TV Senado.

Flávia Marçal, representante da Associação Brasileira de Autismo, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado, em 3 de setembro de 2026. Imagem: reprodução/TV Senado.

A cobrança é necessária. Uma norma nacional pode ser correta no papel e falhar na execução local. Se o canal para solicitar transporte não é divulgado, se a seção continua inacessível ou se o eleitor não recebe o apoio necessário, a barreira permanece.

O Diário PcD acompanhou a audiência e mantém o projeto Eleições Inclusivas 2026, voltado à divulgação de candidaturas de pessoas com deficiência e de pessoas com atuação comprovada nessa pauta. Esse trabalho de informação complementa a atuação institucional das entidades e ajuda o eleitor a conhecer quem pretende representá-lo.

O que fazer diante de uma barreira

Quem necessita de transporte, apoio ou recurso de acessibilidade deve procurar imediatamente o cartório eleitoral ou o TRE de seu estado e guardar o protocolo. O mesmo cuidado vale para pedidos enviados por formulário, e-mail ou outro canal oficial.

Se houver recusa, ausência de resposta ou informação contraditória, é importante preservar:

  • número do protocolo e cópia do pedido;
  • mensagens, e-mails e capturas de tela;
  • nome do órgão e, quando possível, de quem prestou o atendimento;
  • fotografias ou vídeos da barreira, sem expor indevidamente terceiros;
  • laudo ou documento relacionado à necessidade, quando existente;
  • datas e horários de cada tentativa de solução.

Nem toda dificuldade exige uma ação judicial. Muitas situações podem ser resolvidas administrativamente pela Justiça Eleitoral. Mas, quando a demora ou a negativa coloca em risco o exercício do voto, o caso precisa ser analisado com urgência. A medida adequada depende dos fatos, da prova disponível, do órgão responsável e do tempo restante até a eleição.

O erro mais grave é esperar o dia da votação para descobrir que a promessa de acessibilidade não chegou à seção eleitoral.

  • * Por Jairo Varella Bianeck é Advogado atuante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência

Fontes

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