ANAPcD aguarda manifestação do Palácio do Planalto sobre Avaliação Biopsicossocial que seria implantada ainda no 1º semestre de 2026

ANAPcD aguarda manifestação do Palácio do Planalto sobre Avaliação Biopsicossocial ainda no 1º semestre de 2026

Cobrança ocorreu após afirmação de representante do Governo Federal em maio deste ano, em Audiência Pública na Câmara dos Deputados, que “até o final deste primeiro semestre” estava prevista a entrga de como vai ser a formação dos avaliadores.

Um ofício elaborado pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência foi encaminhado em 6 de julho, eletronicamente à então ministra-chefe da Casa Civil, Miriam Belchior, justamente na data em que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) completou 11 anos de promulgação. No documento, a entidade questionou a demora na implementação do modelo único e nacional de avaliação da deficiência e pediu providências concretas ao Governo Federal.

A entidade também fez o encaminhamento via Correios e recebeu a confirmação de que o documento chegou ao 4º andar da Praça dos Três Poderes em 13 de julho e recebido no gabinete da Ministra.

Segundo a ANAPcD, até este segunda-feira, 14 de setembro de 2026, não houve resposta ao conteúdo da cobrança.

O documento solicitou que o Governo Federal informasse em que estágio está a elaboração e implementação do modelo único e nacional de Avaliação Biopsicossocial, incluindo os atos administrativos, grupos de trabalho e etapas já concluídas ou ainda em andamento.

A cobrança veio depois de uma promessa na Câmara

A cobrança da ANAPcD não surgiu isoladamente. Em 19 de maio de 2026, durante audiência pública extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, o tema da implementação da Avaliação Biopsicossocial foi discutido diretamente com representantes do Governo Federal. A própria audiência tinha como objetivo debater a implementação do modelo como instrumento obrigatório e estrutural para o reconhecimento da deficiência e o acesso a políticas públicas, benefícios sociais e decisões judiciais.

Na ocasião, o representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Adenilson Idalino de Sousa, afirmou que o Brasil já possuía uma base legal consolidada e um instrumento técnico validado, além de projetos-piloto e parcerias institucionais. Segundo ele, o desafio era transformar essa estrutura em uma política nacional operável.

O representante também afirmou que o IFBr-M já possuía base técnica suficiente para implementação e relatou que estavam em desenvolvimento o sistema de informação, a formação dos avaliadores e outras etapas necessárias.

Mais importante: durante a audiência, foi informado que, até o final do primeiro semestre de 2026, estavam previstas entregas relacionadas à formação dos avaliadores, aos fluxos de atendimento e ao sistema de informação.

Descumprimento a Lei de Acesso à informação

No próprio ofício, a ANAPcD solicitou que os questionamentos fossem respondidos em 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, citando o artigo 11 da Lei de Acesso à Informação.

Assim, considerando a data de envio, 6 de julho, o prazo de 20 dias terminaria em 26 de julho. Mesmo considerando a prorrogação de mais 10 dias mencionada no documento, o prazo chegaria a 5 de agosto.

Em 14 de setembro, portanto, já haviam se passado 70 dias desde o protocolo da cobrança, e mais de um mês desde o término do prazo máximo indicado pela própria ANAPcD. O documento estabelece ainda que a resposta deveria ser encaminhada ao endereço eletrônico da associação.

Por que a avaliação é tão importante?

A Avaliação Biopsicossocial não é apenas uma mudança de formulário ou de procedimento administrativo.

Pela LBI, quando necessária, a avaliação da deficiência deve considerar, de forma conjunta, os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

Sem um modelo nacional uniforme, a avaliação permanece fragmentada entre diferentes órgãos e programas, com critérios distintos. Na avaliação da entidade, essa fragmentação pode produzir tratamento desigual, insegurança jurídica, barreiras de acesso a direitos e benefícios e aumento da judicialização.

Na audiência da Câmara, o próprio representante do Governo reconheceu que avaliações com critérios diferentes podem gerar retrabalho para pessoas com deficiência, famílias, equipes e órgãos públicos, além de decisões desiguais. A proposta do modelo único é justamente estabelecer um padrão nacional baseado na interação entre a pessoa e as barreiras existentes no ambiente.

A pergunta que permanece, portanto, é direta: depois de mais de uma década da LBI, depois de projetos-piloto, estudos e anúncios de etapas de implementação, quando o Brasil terá, efetivamente, uma Avaliação Biopsicossocial unificada — e quando o Governo Federal responderá oficialmente às entidades que cobram essa implementação?

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