STF garante participação de pessoas com deficiência no concurso da PM de Alagoas

STF garante participação de pessoas com deficiência no concurso da PM de Alagoas

Decisão do ministro Alexandre de Moraes derruba exclusão genérica e reforça que deficiência não pode ser usada, antecipadamente, como presunção de incapacidade para carreira militar

Uma disputa judicial envolvendo o concurso da Polícia Militar de Alagoas chegou ao Supremo Tribunal Federal e produziu uma decisão com repercussão importante para pessoas com deficiência que pretendem ingressar no serviço público.

No centro da discussão estava uma questão objetiva: uma pessoa com deficiência pode ser impedida de participar de um concurso para uma carreira militar simplesmente porque o cargo é considerado incompatível, de forma genérica, com a deficiência?

Na Reclamação 98.260/AL, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia interrompido os efeitos de uma decisão anterior relacionada à reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da PMAL. O processo tem como reclamantes Abednego Teixeira Ribeiro e outro, e como autoridade reclamada a Presidência do TJ de Alagoas.

A reclamação tramita no STF sob o assunto “Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência”. A liminar foi deferida em agosto e, posteriormente, a reclamação foi julgada procedente em decisão monocrática registrada em 1º de setembro de 2026.

Em 15 de setembro foi interposto Agravo Regimental e está concluso para o relator.

A deficiência não pode ser uma sentença antes da prova

A decisão está relacionada ao entendimento firmado pelo Supremo em outro julgamento, envolvendo a ADI 7.401.

O ponto central é que a exigência genérica de uma suposta “aptidão plena” para ingresso em determinado cargo público pode contrariar as garantias asseguradas às pessoas com deficiência.

Na prática, a discussão muda a lógica de determinados concursos. Em vez de considerar previamente que uma pessoa com deficiência não pode exercer determinada função, deve-se analisar concretamente a compatibilidade entre as características do candidato e as atribuições do cargo.

Isso não significa aprovação automática. Também não significa que toda pessoa com deficiência será considerada apta para qualquer atividade.

Significa que a deficiência, por si só, não pode funcionar como uma eliminação antecipada e genérica.

O que aconteceu em Alagoas

O concurso da PMAL inicialmente não previa reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A ausência da reserva provocou questionamentos judiciais e acabou levando à suspensão do cronograma do concurso.

Em agosto, a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas estabeleceu novas diretrizes para a retomada da seleção. Entre elas estava a determinação para que pessoas com deficiência não fossem automaticamente excluídas em razão da natureza militar das carreiras. Também foi prevista análise especializada da deficiência e de sua compatibilidade com as atribuições do cargo.

A orientação da PGE-AL, naquele momento, chegou a apontar uma reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência.

Mas há uma atualização importante.

O edital retificado atualmente estabelece 5%

Com a retomada do concurso, o edital foi efetivamente retificado.

A versão atualmente divulgada estabelece reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, incluindo as que eventualmente sejam criadas durante o prazo de validade do concurso, observadas as regras da legislação estadual e do próprio edital.

Portanto, é importante diferenciar as duas informações:

20%: percentual mencionado nas diretrizes divulgadas pela PGE-AL durante a fase de reformulação do concurso;

5%: percentual previsto no edital retificado atualmente em vigor.

Essa diferença é relevante para evitar que o público seja levado a acreditar que o concurso vigente oferece 20% de reserva.

Avaliação biopsicossocial entra no processo

Outro ponto importante é a previsão de avaliação biopsicossocial.

Segundo as informações do edital retificado, os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência serão submetidos à avaliação biopsicossocial após a aprovação no teste de aptidão física.

A própria PGE-AL havia orientado que a condição de deficiência fosse analisada por equipe especializada, levando em consideração também a compatibilidade com as atribuições da atividade policial.

Esse aspecto merece atenção. A avaliação biopsicossocial não deveria funcionar como uma nova porta para exclusão automática.

Sua finalidade é justamente permitir uma análise individualizada, considerando a pessoa, sua funcionalidade, as barreiras existentes e a relação entre suas condições e as atividades que deverá desempenhar.

Concurso volta a ter 1.060 oportunidades

Com as alterações, o concurso da PM de Alagoas foi retomado. Segundo informações divulgadas em 14 de setembro, são 1.060 oportunidades, sendo 530 vagas imediatas e 530 para cadastro de reserva.

São 60 oportunidades para Oficial de Estado-Maior e 1.000 para Soldado do Quadro de Praças. As inscrições foram reabertas em 14 de setembro e seguem até 16 de outubro de 2026. As provas objetiva e discursiva estão previstas para 17 de janeiro de 2027

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7658359

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