Decisão do ministro Alexandre de Moraes derruba exclusão genérica e reforça que deficiência não pode ser usada, antecipadamente, como presunção de incapacidade para carreira militar
Uma disputa judicial envolvendo o concurso da Polícia Militar de Alagoas chegou ao Supremo Tribunal Federal e produziu uma decisão com repercussão importante para pessoas com deficiência que pretendem ingressar no serviço público.
No centro da discussão estava uma questão objetiva: uma pessoa com deficiência pode ser impedida de participar de um concurso para uma carreira militar simplesmente porque o cargo é considerado incompatível, de forma genérica, com a deficiência?
Na Reclamação 98.260/AL, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia interrompido os efeitos de uma decisão anterior relacionada à reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da PMAL. O processo tem como reclamantes Abednego Teixeira Ribeiro e outro, e como autoridade reclamada a Presidência do TJ de Alagoas.
A reclamação tramita no STF sob o assunto “Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência”. A liminar foi deferida em agosto e, posteriormente, a reclamação foi julgada procedente em decisão monocrática registrada em 1º de setembro de 2026.
Em 15 de setembro foi interposto Agravo Regimental e está concluso para o relator.
A deficiência não pode ser uma sentença antes da prova
A decisão está relacionada ao entendimento firmado pelo Supremo em outro julgamento, envolvendo a ADI 7.401.
O ponto central é que a exigência genérica de uma suposta “aptidão plena” para ingresso em determinado cargo público pode contrariar as garantias asseguradas às pessoas com deficiência.
Na prática, a discussão muda a lógica de determinados concursos. Em vez de considerar previamente que uma pessoa com deficiência não pode exercer determinada função, deve-se analisar concretamente a compatibilidade entre as características do candidato e as atribuições do cargo.
Isso não significa aprovação automática. Também não significa que toda pessoa com deficiência será considerada apta para qualquer atividade.
Significa que a deficiência, por si só, não pode funcionar como uma eliminação antecipada e genérica.
O que aconteceu em Alagoas
O concurso da PMAL inicialmente não previa reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A ausência da reserva provocou questionamentos judiciais e acabou levando à suspensão do cronograma do concurso.
Em agosto, a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas estabeleceu novas diretrizes para a retomada da seleção. Entre elas estava a determinação para que pessoas com deficiência não fossem automaticamente excluídas em razão da natureza militar das carreiras. Também foi prevista análise especializada da deficiência e de sua compatibilidade com as atribuições do cargo.
A orientação da PGE-AL, naquele momento, chegou a apontar uma reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência.
Mas há uma atualização importante.
O edital retificado atualmente estabelece 5%
Com a retomada do concurso, o edital foi efetivamente retificado.
A versão atualmente divulgada estabelece reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, incluindo as que eventualmente sejam criadas durante o prazo de validade do concurso, observadas as regras da legislação estadual e do próprio edital.
Portanto, é importante diferenciar as duas informações:
20%: percentual mencionado nas diretrizes divulgadas pela PGE-AL durante a fase de reformulação do concurso;
5%: percentual previsto no edital retificado atualmente em vigor.
Essa diferença é relevante para evitar que o público seja levado a acreditar que o concurso vigente oferece 20% de reserva.
Avaliação biopsicossocial entra no processo
Outro ponto importante é a previsão de avaliação biopsicossocial.
Segundo as informações do edital retificado, os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência serão submetidos à avaliação biopsicossocial após a aprovação no teste de aptidão física.
A própria PGE-AL havia orientado que a condição de deficiência fosse analisada por equipe especializada, levando em consideração também a compatibilidade com as atribuições da atividade policial.
Esse aspecto merece atenção. A avaliação biopsicossocial não deveria funcionar como uma nova porta para exclusão automática.
Sua finalidade é justamente permitir uma análise individualizada, considerando a pessoa, sua funcionalidade, as barreiras existentes e a relação entre suas condições e as atividades que deverá desempenhar.
Concurso volta a ter 1.060 oportunidades
Com as alterações, o concurso da PM de Alagoas foi retomado. Segundo informações divulgadas em 14 de setembro, são 1.060 oportunidades, sendo 530 vagas imediatas e 530 para cadastro de reserva.
São 60 oportunidades para Oficial de Estado-Maior e 1.000 para Soldado do Quadro de Praças. As inscrições foram reabertas em 14 de setembro e seguem até 16 de outubro de 2026. As provas objetiva e discursiva estão previstas para 17 de janeiro de 2027
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7658359



