OPINIÃO
- * Por Igor Lima
Todo outubro tem a mesma foto. Candidato de terno, sorriso largo, abraçado a uma criança com síndrome de Down, legenda emocionada sobre um Brasil mais inclusivo. A foto viraliza, os comentários enchem de coraçãozinho, e três dias depois da posse ninguém mais lembra o nome daquela criança, nem o compromisso que supostamente ela representava. No ciclo seguinte, a cena se repete, com outro candidato, outra criança, o mesmo roteiro.
Isso tem nome, e quem convive com deficiência reconhece esse roteiro de longe. Um artigo publicado há poucos dias resumiu bem o incômodo: a pauta da inclusão não pode ser instrumento de convencimento eleitoral, precisa ser compromisso permanente, porque demandas que fazem parte da vida real de milhões de brasileiros não desaparecem depois que a urna é lacrada.
E os números confirmam que essa sensação não é exagero de quem se irrita com a foto. Nas Eleições Municipais de 2024, apenas 1,6% de todos os pedidos de candidatura vieram de pessoas que se declararam com deficiência. Pior: entre os que se candidataram a vereador, só 8,27% conseguiram se eleger, 388 de quase cinco mil. Ou seja, aparecer na campanha alheia como símbolo de bondade continua sendo, de longe, mais fácil para uma pessoa com deficiência do que chegar lá dentro, sentada na própria cadeira do poder.
Esse contraste ficou nu num episódio recente envolvendo a própria Justiça Eleitoral. O TSE lançou, em 2026, a Campanha Representatividade, prevista no artigo 93-A da Lei nº 9.504/1997, criada justamente para incentivar a participação política de grupos historicamente excluídos. Segundo relato da Secretária Nacional do PSB Inclusão, Luciana Trindade, pessoas com deficiência simplesmente não apareceram nem nas peças gráficas nem no vídeo oficial da campanha, apesar de outros grupos terem sido contemplados. O TSE respondeu que mantém campanha própria sobre acessibilidade desde outubro de 2025, mas o episódio deixa uma pergunta incômoda no ar: se até uma campanha pensada para incluir esqueceu de incluir, o que dizer do resto?
Vale um ponto de equilíbrio: usar a imagem de uma pessoa com deficiência numa campanha não é, por si só, proibido, e defender pauta de inclusão em outubro também não deveria ser desestimulado. O problema é quando essa presença é só cenário, sem plano de governo por trás, sem verba prevista, sem meta que sobreviva à posse. Isso já se aproxima perigosamente do que o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão trata como discriminação: transformar a pessoa com deficiência em objeto do discurso de outra pessoa, em vez de reconhecê-la como protagonista da própria história política.
A defesa mais simples contra isso está ao alcance de qualquer eleitor: da próxima vez que vir a foto bonita, pergunte pelo plano de governo. Peça meta, peça prazo, peça fonte de financiamento. Porque direito de verdade não se mede pela quantidade de vezes que aparece em discurso de campanha. Mede-se por quantas dessas pessoas, de fato, deixam de ser coadjuvante de foto e passam a ser quem senta na cadeira que decide.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
- É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
- Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
- Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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