No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, caso de advogado autista barrado para juiz leigo expõe desafio da inclusão no serviço público

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, caso de advogado autista barrado para juiz leigo expõe desafio da inclusão no serviço público

Márcio Almeida foi aprovado em processo seletivo do TJSC em vaga destinada a pessoas com deficiência, mas foi considerado inapto pela Junta Médica do próprio tribunal; caso está no STF e envolve debate sobre avaliação individual, adaptações razoáveis e avaliação biopsicossocial

O 21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005. A data representa um momento de visibilidade e mobilização pela garantia de direitos, inclusão, autonomia, acessibilidade e participação social.

Neste ano, um caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em evidência uma questão particularmente sensível: até onde uma avaliação pode determinar que uma pessoa com deficiência, depois de aprovada para uma função, não pode exercer o trabalho para o qual foi selecionada?

A situação envolve o advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de Campo Grande (MS), autista, aprovado no processo seletivo para a função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concorrendo pela reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência.

O próprio TJSC publicou edital em abril de 2026 indicando Márcio entre os candidatos habilitados da lista de cotas PcD. O documento também estabelecia que a atuação dos juízes leigos seria 100% remota.

Aprovado, mas considerado inapto

O advogado passou por avaliações psiquiátricas durante o processo. Uma das profissionais era credenciada pelo próprio TJSC e concluiu que ele estava apto para exercer a função, considerando também adaptações razoáveis.

Entre as medidas apontadas nos documentos estão redução de estímulos sonoros, possibilidade de trabalho remoto, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e autorização para psicoterapia semanal.

Posteriormente, porém, a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina chegou a conclusão diferente e considerou o candidato inapto para o exercício da função. A divergência é um dos pontos centrais do processo.

Uma vaga reservada que permanece reservada

Márcio recorreu à Justiça. Em primeira instância, a Justiça determinou a reserva da vaga, mas não autorizou seu exercício imediato. Diante da divergência entre as avaliações, foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente.

Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a reserva da vaga e, por unanimidade, negou o pedido para que o advogado começasse imediatamente a exercer a função. O entendimento foi de que a instrução do processo deveria prosseguir antes de uma decisão definitiva.

Assim, a situação atual é peculiar: a vaga permanece reservada, mas Márcio não está exercendo a função de juiz leigo.

O caso chegou ao Supremo

Em 25 de agosto, Márcio apresentou a Reclamação Constitucional nº 99.199 ao STF, contra decisão relacionada ao TJSC. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que desde 25 de agosto está com o processo concluso para manifestação.

O ponto que vai além de Márcio

A situação chama atenção porque coloca em discussão uma questão que ultrapassa a história individual do advogado. Como deve ser avaliada uma pessoa com deficiência que foi aprovada para determinada função? O diagnóstico, por si só, pode determinar a incapacidade?

Ou a análise deve considerar a capacidade concreta da pessoa para desempenhar as atribuições, levando em conta acessibilidade, recursos disponíveis e adaptações razoáveis?

O Ministério Público também apontou que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente e se manifestou pela nulidade do ato de inaptidão e pela realização de nova avaliação multiprofissional.

É justamente aí que o caso se conecta a um dos grandes debates atuais do movimento das pessoas com deficiência no Brasil: a necessidade de superar avaliações baseadas exclusivamente em uma visão médica e considerar a funcionalidade da pessoa em sua relação com o ambiente e as atividades que efetivamente irá desempenhar.

21 de setembro: a luta também é pelo direito ao trabalho

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência não é apenas uma data de celebração. A legislação brasileira estabelece direitos relacionados à igualdade de oportunidades, trabalho, acessibilidade, não discriminação e participação plena na sociedade.

No caso de Márcio, a discussão passa justamente por essas questões.

Ser reconhecido como pessoa com deficiência significa ter direitos. Mas significa também ter reconhecida a capacidade de participar da sociedade em igualdade de condições.

Isso inclui o direito de disputar uma vaga, ser avaliado individualmente, ter acesso às adaptações necessárias e, quando preenchidos os requisitos da função, exercer o trabalho.

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