Márcio Almeida foi aprovado em processo seletivo do TJSC em vaga destinada a pessoas com deficiência, mas foi considerado inapto pela Junta Médica do próprio tribunal; caso está no STF e envolve debate sobre avaliação individual, adaptações razoáveis e avaliação biopsicossocial
O 21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005. A data representa um momento de visibilidade e mobilização pela garantia de direitos, inclusão, autonomia, acessibilidade e participação social.
Neste ano, um caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em evidência uma questão particularmente sensível: até onde uma avaliação pode determinar que uma pessoa com deficiência, depois de aprovada para uma função, não pode exercer o trabalho para o qual foi selecionada?
A situação envolve o advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de Campo Grande (MS), autista, aprovado no processo seletivo para a função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concorrendo pela reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência.
O próprio TJSC publicou edital em abril de 2026 indicando Márcio entre os candidatos habilitados da lista de cotas PcD. O documento também estabelecia que a atuação dos juízes leigos seria 100% remota.
Aprovado, mas considerado inapto
O advogado passou por avaliações psiquiátricas durante o processo. Uma das profissionais era credenciada pelo próprio TJSC e concluiu que ele estava apto para exercer a função, considerando também adaptações razoáveis.
Entre as medidas apontadas nos documentos estão redução de estímulos sonoros, possibilidade de trabalho remoto, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e autorização para psicoterapia semanal.
Posteriormente, porém, a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina chegou a conclusão diferente e considerou o candidato inapto para o exercício da função. A divergência é um dos pontos centrais do processo.
Uma vaga reservada que permanece reservada
Márcio recorreu à Justiça. Em primeira instância, a Justiça determinou a reserva da vaga, mas não autorizou seu exercício imediato. Diante da divergência entre as avaliações, foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente.
Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a reserva da vaga e, por unanimidade, negou o pedido para que o advogado começasse imediatamente a exercer a função. O entendimento foi de que a instrução do processo deveria prosseguir antes de uma decisão definitiva.
Assim, a situação atual é peculiar: a vaga permanece reservada, mas Márcio não está exercendo a função de juiz leigo.
O caso chegou ao Supremo
Em 25 de agosto, Márcio apresentou a Reclamação Constitucional nº 99.199 ao STF, contra decisão relacionada ao TJSC. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que desde 25 de agosto está com o processo concluso para manifestação.
O ponto que vai além de Márcio
A situação chama atenção porque coloca em discussão uma questão que ultrapassa a história individual do advogado. Como deve ser avaliada uma pessoa com deficiência que foi aprovada para determinada função? O diagnóstico, por si só, pode determinar a incapacidade?
Ou a análise deve considerar a capacidade concreta da pessoa para desempenhar as atribuições, levando em conta acessibilidade, recursos disponíveis e adaptações razoáveis?
O Ministério Público também apontou que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente e se manifestou pela nulidade do ato de inaptidão e pela realização de nova avaliação multiprofissional.
É justamente aí que o caso se conecta a um dos grandes debates atuais do movimento das pessoas com deficiência no Brasil: a necessidade de superar avaliações baseadas exclusivamente em uma visão médica e considerar a funcionalidade da pessoa em sua relação com o ambiente e as atividades que efetivamente irá desempenhar.

21 de setembro: a luta também é pelo direito ao trabalho
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência não é apenas uma data de celebração. A legislação brasileira estabelece direitos relacionados à igualdade de oportunidades, trabalho, acessibilidade, não discriminação e participação plena na sociedade.
No caso de Márcio, a discussão passa justamente por essas questões.
Ser reconhecido como pessoa com deficiência significa ter direitos. Mas significa também ter reconhecida a capacidade de participar da sociedade em igualdade de condições.
Isso inclui o direito de disputar uma vaga, ser avaliado individualmente, ter acesso às adaptações necessárias e, quando preenchidos os requisitos da função, exercer o trabalho.






