OPINIÃO
- * Por Igor Lima
Imagina a cena. Outubro chega, a família se organiza para votar, e alguém, baixinho, pergunta se o irmão que está sob curatela pode ir junto. Não pela dúvida sobre levar ou não levar. Pela dúvida sobre se ele ainda tem esse direito. É uma pergunta que atravessa milhares de casas brasileiras a cada eleição, sussurrada mais do que dita, porque carrega dentro dela um medo maior: o de estar fazendo algo errado, ou pior, o de ter que admitir, mais uma vez, que aquele filho, irmão ou pai perdeu mais um pedaço de si.
A resposta, e essa é a parte que poucas famílias conhecem, devolve exatamente o que o medo tirou.
A curatela, no Brasil de hoje, não é mais o que era antes da Lei Brasileira de Inclusão. Ela não apaga a pessoa, só organiza o que precisa de apoio. O artigo 85 da LBI limita seus efeitos aos atos de natureza patrimonial e negocial, e o parágrafo primeiro é ainda mais direto: a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. O artigo 76 vai além, e impõe ao poder público o dever de garantir esse direito na prática, não só no papel.
Isso tem raiz constitucional. A perda de direitos políticos só acontece em caso de incapacidade civil absoluta, e a própria LBI, ao alterar o Código Civil, deixou essa hipótese restrita apenas a menores de dezesseis anos. Nenhum adulto sob curatela se enquadra mais aí, por mais grave que seja a deficiência intelectual ou psicossocial envolvida. O Código Eleitoral reforça essa proteção, impedindo que juízes eleitorais excluam pessoas com deficiência do corpo de eleitores por esse motivo.
O erro, às vezes, não está só na crença da família. Está também dentro do próprio Judiciário. Já existe tribunal estadual que precisou corrigir sentença de curatela que tinha determinado, por hábito, comunicar ao TRE a suposta perda dos direitos políticos de uma pessoa cuja curatela era só patrimonial, reformando a decisão para deixar claro que esse tipo de comunicação automática viola diretamente a Lei Brasileira de Inclusão. Ou seja, o próprio sistema às vezes erra, e é o cidadão comum, sem saber, quem paga esse erro com um voto que nunca chegou a acontecer.
Existe uma exceção, e é justo mencioná-la: em casos raros, quando fica tecnicamente comprovado que a pessoa está completamente inapta a formar qualquer vontade própria, o juízo pode, de forma fundamentada, suspender o alistamento. Mas isso é exceção rara, não presunção automática.
Na prática das Eleições 2026, a orientação é simples: se você tem em casa alguém sob curatela que quer votar, ele pode. Se a sentença da curatela do seu familiar mandou avisar o TRE, isso pode e deve ser questionado. Vá ao cartório eleitoral, procure o TRE do seu estado, volte ao próprio processo se precisar. Porque cada voto que deixa de existir por causa de um mito, ou de uma sentença mal redigida, é uma voz a menos numa urna que foi desenhada, por princípio, para valer o mesmo para todo mundo.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
- É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
- Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
- Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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