2,81%: Câmara contesta no STF criação de percentual mínimo de PcD no serviço público.
A Câmara dos Deputados apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contrária à tese de que exista omissão legislativa na regulamentação da participação de pessoas com deficiência nos quadros do serviço público.
A manifestação foi apresentada no âmbito da ADO 97, ajuizada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que pede ao STF o reconhecimento de uma omissão do Congresso Nacional e a adoção de medidas para assegurar um percentual mínimo de pessoas com deficiência nos cargos e empregos públicos.
Segundo a Câmara, a Constituição Federal já foi regulamentada nesse ponto. A Casa sustenta que as normas atualmente em vigor estabelecem a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e que a criação de uma meta permanente de ocupação dos quadros da Administração seria uma escolha legislativa, e não uma obrigação constitucional automática.
Qual é a discussão?
O artigo 37, inciso VIII, da Constituição determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
A ANAPcD argumenta que a legislação existente regulamentou principalmente a reserva de vagas para ingresso por concurso, mas não criou um mecanismo para verificar se as pessoas com deficiência estão efetivamente representadas no conjunto dos servidores públicos.
Na ação, a entidade defende que deve existir uma política nacional capaz de identificar eventuais déficits de representação, estabelecer metas e acompanhar os resultados.
A Câmara apresenta interpretação diferente: para a Casa, a reserva de vagas nos concursos é justamente o mecanismo previsto pelo ordenamento jurídico para concretizar o comando constitucional.
Dados do TCU no debate
A discussão ocorre em um momento em que auditorias do Tribunal de Contas da União apontam baixa participação de pessoas com deficiência no serviço público federal.
Em auditoria sobre as políticas de cotas nos concursos públicos federais, o TCU informou que pessoas com deficiência representam 7,3% da população brasileira, mas ocupam 2,81% dos cargos no Poder Executivo federal. O Tribunal também identificou falhas de monitoramento, transparência e aplicação das reservas de vagas.
Outro trabalho do TCU, voltado às condições de inclusão no ambiente de trabalho da Administração Pública Federal, analisou 36 órgãos e encontrou aproximadamente 2,2% de servidores com deficiência, além de barreiras físicas, digitais e culturais.
A existência desses números, entretanto, não resolve por si só a questão constitucional discutida na ADO 97.
É justamente nesse ponto que estão as posições divergentes: a baixa representação seria consequência de falhas na execução da política existente ou demonstraria que a legislação atual é insuficiente e precisa de uma nova regulamentação?
De acordo com o advogado Bruno Milhorato Barbosa, que atua de forma pró-bono na ADO 97, “metade dos órgãos avaliados não possui diretrizes formalizadas voltadas à acessibilidade, e apenas um apresentou política específica voltada às pessoas com deficiência. O TCU apontou ainda que inexiste, no âmbito do Poder Executivo federal, uma norma geral com diretrizes claras para orientar a criação de uma estrutura mínima de governança da acessibilidade. A falta de dados também é parte do problema. O Painel Estatístico de Pessoal é uma ferramenta relevante, mas ainda não permite, em diversas abas, cruzamentos adequados entre pessoas com e sem deficiência, ingresso, funções, gênero e raça. Sem dados desagregados, o Estado não conhece adequadamente seus próprios quadros. E sem conhecer, não planeja. Sem planejar, não inclui”.
“A inclusão da pessoa com deficiência no serviço público não pode depender apenas da boa vontade de cada órgão, nem da repetição automática do percentual mínimo de 5% em concursos. É necessário estabelecer metas estruturais, monitoramento público, transparência, ações afirmativas para liderança e responsabilidade institucional. O serviço público deve ser exemplo para a sociedade. Se o Estado exige da iniciativa privada o cumprimento de cotas para pessoas com deficiência, precisa também olhar para dentro de si. Não basta fiscalizar a inclusão alheia enquanto seus próprios quadros permanecem sub-representativos”, comenta Barbosa.

O advogado afirma ainda que “a auditoria do TCU confirma aquilo que muitas pessoas com deficiência já sabiam pela experiência concreta: a barreira não termina na aprovação em concurso. Ela continua no ambiente de trabalho, no mobiliário inadequado, no sistema inacessível, no gestor despreparado, na função negada, na promoção recusada e na ausência de PcDs nos espaços de decisão”.
Câmara cita decisões do próprio STF
Na manifestação, a Câmara também cita precedentes do Supremo para sustentar que a Constituição não estabeleceu um percentual específico de representação de pessoas com deficiência nos quadros permanentes da Administração.
A defesa da Casa destaca, ainda, o Mandado de Injunção 7.527, apresentado como precedente relacionado à discussão sobre a existência de uma reserva estrutural de cargos para pessoas com deficiência.
A Câmara também argumenta que existem proposições legislativas em tramitação sobre reserva de vagas e inclusão de pessoas com deficiência no serviço público, o que, segundo sua manifestação, afastaria a caracterização de uma completa inércia legislativa.
O que o STF terá de analisar
A questão que chega ao Supremo vai além da existência das atuais cotas em concursos. O Tribunal terá de examinar se o artigo 37, VIII, da Constituição exige apenas a reserva de vagas para ingresso ou se também impõe ao Estado a criação de mecanismos destinados a garantir uma presença efetiva e mensurável de pessoas com deficiência nos quadros do serviço público.
A ADO 97 está sob relatoria do ministro Flávio Dino. A ação ainda está em tramitação e não há decisão de mérito sobre a controvérsia
CRÉDITO/IMAGEM: Ton Molina/Foto Arena






