Ócio forçado: quando o trabalho deixa de ser uma escolha possível

Ócio forçado: quando o trabalho deixa de ser uma escolha possível -- OPINIÃO - * Por Igor Lima

OPINIÃO

  • * Por Igor Lima

Há uma diferença que quase nunca aparece quando falamos sobre trabalho e pessoas com deficiência: a diferença entre não trabalhar porque não se quer e não trabalhar porque as condições ao redor tornaram essa escolha praticamente impossível.

É justamente nessa distância que surge o ócio forçado.

Não se trata de afirmar que toda pessoa com deficiência precisa trabalhar, nem de transformar o trabalho em medida de valor, autonomia ou realização pessoal. O ponto é outro: se trabalhar deveria ser uma possibilidade, precisamos perguntar o que acontece quando essa possibilidade é sistematicamente bloqueada.

Porque, quando uma pessoa não consegue escolher entre trabalhar ou não trabalhar, estamos diante de uma questão de liberdade.

QUANDO NÃO TRABALHAR DEIXA DE SER UMA ESCOLHA

Uma pessoa pode decidir não trabalhar por inúmeros motivos. Pode estudar, cuidar dos filhos ou de familiares, dedicar-se a outras atividades ou simplesmente não desejar estar no mercado de trabalho naquele momento.

Essa escolha faz parte da autonomia.

O problema aparece quando a ausência do trabalho não decorre propriamente de uma escolha, mas de uma sucessão de barreiras.

A formação profissional pode não ser acessível. O transporte pode impedir o deslocamento. O processo seletivo pode desconsiderar necessidades específicas. O ambiente de trabalho pode não oferecer acessibilidade. Uma entrevista pode ser realizada sem os recursos necessários. Uma empresa pode presumir, antes mesmo de conhecer o candidato, que sua deficiência será um problema.

Nessas situações, dizer apenas que a pessoa “não está trabalhando” descreve o resultado, mas não explica o caminho que levou até ele.

E essa diferença importa.

O QUE OS NÚMEROS REVELAM

Os dados ajudam a dimensionar o problema.

A segunda edição da publicação Pessoas com deficiência e as desigualdades sociais no Brasil, divulgada pelo IBGE em setembro de 2026, reúne informações sobre trabalho, renda, educação, transporte, moradia, participação e outras dimensões da vida social. O estudo mostra as desvantagens acumuladas que atingem as pessoas com deficiência em diferentes áreas.

No mercado de trabalho, a distância permanece expressiva. Em 2022, o nível de ocupação das pessoas com deficiência era de 29,0%, enquanto entre as pessoas sem deficiência chegava a 55,8%, uma diferença de 26,8 pontos percentuais.

Esses números não dizem, sozinhos, por que cada pessoa está fora do mercado de trabalho. Mas tornam difícil tratar essa distância como resultado de escolhas individuais.

Há uma questão estrutural que precisa ser enfrentada.

E talvez uma das perguntas mais importantes seja justamente esta: quando uma pessoa com deficiência está fora do mercado de trabalho, quanto disso corresponde a uma escolha e quanto corresponde às barreiras que limitaram suas possibilidades de escolha?

O DIREITO AO TRABALHO NÃO TERMINA NA CONTRATAÇÃO

O direito ao trabalho não pode ser reduzido à existência de uma vaga.

A Constituição Federal estabelece a proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional, reconhece o direito das pessoas com deficiência ao trabalho em igualdade de oportunidades e condições.

A Lei Brasileira de Inclusão segue a mesma direção ao assegurar à pessoa com deficiência o direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo.

Isso muda a pergunta.

Não basta saber quantas pessoas com deficiência foram contratadas.

É preciso perguntar se elas conseguiram chegar à oportunidade, participar do processo seletivo em condições de igualdade, exercer suas funções com acessibilidade, permanecer no trabalho e desenvolver uma trajetória profissional.

A contratação é um acontecimento.

A inclusão profissional é uma trajetória.

QUANDO AS BARREIRAS IMPEDEM A ESCOLHA PROFISSIONAL

É comum que o debate sobre inclusão no trabalho comece pela contratação. Fala-se em cotas, empregabilidade e abertura de vagas.

Tudo isso importa.

Mas existe um percurso anterior.

Uma pessoa pode ter qualificação e ainda assim encontrar barreiras para chegar ao processo seletivo. Pode ser aprovada e não encontrar condições adequadas para realizar suas atividades. Pode ter sua capacidade profissional reconhecida e, mesmo assim, enfrentar ambientes inacessíveis ou atitudes discriminatórias.

Até mesmo concursos públicos revelam essa tensão. No julgamento da ADI 6.476, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que candidatos com deficiência têm direito à adaptação razoável em provas físicas e que não podem ser submetidos genericamente aos mesmos critérios dos demais candidatos quando não demonstrada a necessidade daquela exigência para o exercício da função pública.

A questão não é criar uma vantagem.

É impedir que uma barreira alheia à capacidade profissional determine quem terá ou não a oportunidade de trabalhar.

Quando a sociedade oferece uma única forma de participar e essa forma exclui determinadas pessoas, o problema não está necessariamente na pessoa que não conseguiu se adaptar. Pode estar na própria estrutura criada para permitir a participação.

TRABALHO, AUTONOMIA E LIBERDADE PARA CONSTRUIR UMA CARREIRA

Falar de inclusão profissional também significa falar de autonomia.

Trabalhar pode representar renda, independência, reconhecimento, convivência social, desenvolvimento profissional e realização de projetos pessoais. Mas nenhuma dessas dimensões deve ser imposta como obrigação.

O direito ao trabalho existe para ampliar possibilidades, não para transformar o emprego em uma exigência de pertencimento social.

Por isso, a discussão sobre pessoas com deficiência no mercado de trabalho não deveria partir da ideia de que todas precisam estar trabalhando.

A pergunta deveria ser outra: quais condições estão impedindo que elas escolham trabalhar?

Essa mudança parece pequena, mas altera completamente o debate.

Porque, se a pessoa não quer trabalhar, sua decisão deve ser respeitada.

Se quer trabalhar, mas não consegue sequer acessar as condições necessárias para isso, a situação é diferente.

É nessa distância entre a liberdade reconhecida pela lei e as possibilidades concretas oferecidas pela sociedade que o ócio deixa de ser escolha e passa a ser imposto.

O TRABALHO COMO POSSIBILIDADE, NÃO COMO OBRIGAÇÃO

Talvez um dos maiores desafios da inclusão profissional seja compreender que igualdade não significa oferecer exatamente as mesmas condições para todos.

Pessoas diferentes podem precisar de condições diferentes para exercer a mesma liberdade.

Acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptação razoável, comunicação acessível, transporte adequado e mudanças nos processos de seleção e trabalho não são concessões feitas a quem possui uma deficiência.

São instrumentos para que a igualdade deixe de existir apenas no papel.

Quando essas condições não existem, a sociedade pode acabar produzindo uma situação contraditória: reconhece formalmente o direito ao trabalho, mas mantém obstáculos que dificultam o exercício desse mesmo direito.

É por isso que o debate precisa ir além dos números de contratação.

Precisamos olhar para aquilo que acontece antes da vaga, durante o processo seletivo e depois da contratação.

Precisamos olhar para a formação, para o deslocamento, para a acessibilidade, para as relações de trabalho, para as oportunidades de crescimento e para as possibilidades reais de escolha.

Porque uma pessoa não deveria ser considerada livre apenas porque a lei diz que ela pode trabalhar.

Liberdade também significa ter condições concretas para escolher.

E, quando essas condições são sistematicamente negadas, talvez seja hora de parar de perguntar por que tantas pessoas com deficiência não estão trabalhando.

A pergunta mais incômoda pode ser outra: o que estamos fazendo para que elas possam escolher?

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
  • É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
  • Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
  • Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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