GT34, que discute substituição tributária, DIFAL e veículos, tem reunião extraordinária virtual marcada os próximos dias, que antecede a 433ª reunião extraordinária do Conselho. Transição tributária e continuidade das isenções para pessoas com deficiência estão entre as questões que merecem esclarecimento.
A legislação atual prevê benefícios fiscais para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência, observados os critérios e limites aplicáveis. No caso do ICMS, o Convênio ICMS nº 38/2012 é uma das normas de referência para a concessão da isenção. Sua prorrogação foi indicada até 31 de dezembro de 2026.
No âmbito federal, a Lei nº 8.989/1995 estabelece a isenção do IPI para determinadas aquisições de veículos por pessoas com deficiência e tem efeitos previstos até 31 de dezembro de 2026. A proximidade desse prazo reforça a necessidade de esclarecimentos sobre a continuidade dos benefícios e sobre como as regras atuais serão articuladas com o novo sistema tributário.
A Lei Complementar nº 214/2025 também prevê alíquotas zero de IBS e CBS para determinadas aquisições de automóveis por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, desde que cumpridos os requisitos legais.
Isso, porém, não dispensa a necessidade de esclarecer critérios, procedimentos e a relação entre os benefícios existentes e o modelo em implantação.
“A demora da Receita Federal e demais órgãos federais em assimir responsabilidades sobre os efeitos da Reforma Tributária aumenta a preocupação entre as pessoas com deficiência. Falta transparência sobre a continuidade dos benefícios, a regulamentação e a aplicação das regras durante a transição”, afirma Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
O que está em discussão no CONFAZ?
A agenda do GT34 abrange substituição tributária, diferencial de alíquotas (DIFAL) e veículos. Esses temas podem envolver questões relevantes para o mercado automotivo e para a aplicação das normas estaduais.
A reunião de 26 de outubro representa uma oportunidade para acompanhar eventuais encaminhamentos sobre procedimentos fiscais e mudanças que afetem o setor. Também será importante verificar se haverá discussão expressa sobre benefícios para pessoas com deficiência e sobre a adequação das normas estaduais ao novo sistema tributário.
A 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, prevista para o dia seguinte, poderá trazer novos elementos, conforme a pauta oficial e as decisões divulgadas pelo Conselho. A última reunião ordinária do ano está prevista para 4 de dezembro.
Segurança jurídica é essencial para quem depende da isenção
A aquisição de um veículo pode representar autonomia, mobilidade, acesso ao trabalho, à saúde e à educação para muitas pessoas com deficiência. Por isso, mudanças tributárias que afetem o preço final ou a concessão de benefícios precisam ser acompanhadas de regras claras e comunicação acessível.
“Estaremos acomnhando as reuniões do CONFAZ – que são secretas, para tentar identificar decisões que possam afetar o ICMS e a tributação de veículos. Para as pessoas com deficiência, a expectativa é que a transição tributária seja conduzida sem lacunas de informação, com previsibilidade e respeito aos direitos já assegurados pela legislação”, comentou o presidente da Associação.
A confirmação de eventuais deliberações sobre isenções para pessoas com deficiência dependerá da publicação da pauta detalhada, das atas e dos atos oficiais decorrentes das reuniões.
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