Reunião do GT34 do CONFAZ debate substituição tributária, regras fiscais e benefícios para pessoas com deficiência na aquisição de veículos

Reunião do GT34 do CONFAZ debate substituição tributária, regras fiscais e benefícios para pessoas com deficiência na aquisição de veículos

GT34, que discute substituição tributária, DIFAL e veículos, tem reunião extraordinária virtual marcada os próximos dias, que antecede a 433ª reunião extraordinária do Conselho. Transição tributária e continuidade das isenções para pessoas com deficiência estão entre as questões que merecem esclarecimento.

A legislação atual prevê benefícios fiscais para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência, observados os critérios e limites aplicáveis. No caso do ICMS, o Convênio ICMS nº 38/2012 é uma das normas de referência para a concessão da isenção. Sua prorrogação foi indicada até 31 de dezembro de 2026.

No âmbito federal, a Lei nº 8.989/1995 estabelece a isenção do IPI para determinadas aquisições de veículos por pessoas com deficiência e tem efeitos previstos até 31 de dezembro de 2026. A proximidade desse prazo reforça a necessidade de esclarecimentos sobre a continuidade dos benefícios e sobre como as regras atuais serão articuladas com o novo sistema tributário.

A Lei Complementar nº 214/2025 também prevê alíquotas zero de IBS e CBS para determinadas aquisições de automóveis por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, desde que cumpridos os requisitos legais.

Isso, porém, não dispensa a necessidade de esclarecer critérios, procedimentos e a relação entre os benefícios existentes e o modelo em implantação.

“A demora da Receita Federal e demais órgãos federais em assimir responsabilidades sobre os efeitos da Reforma Tributária aumenta a preocupação entre as pessoas com deficiência. Falta transparência sobre a continuidade dos benefícios, a regulamentação e a aplicação das regras durante a transição”, afirma Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

O que está em discussão no CONFAZ?

A agenda do GT34 abrange substituição tributária, diferencial de alíquotas (DIFAL) e veículos. Esses temas podem envolver questões relevantes para o mercado automotivo e para a aplicação das normas estaduais.

A reunião de 26 de outubro representa uma oportunidade para acompanhar eventuais encaminhamentos sobre procedimentos fiscais e mudanças que afetem o setor. Também será importante verificar se haverá discussão expressa sobre benefícios para pessoas com deficiência e sobre a adequação das normas estaduais ao novo sistema tributário.

A 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, prevista para o dia seguinte, poderá trazer novos elementos, conforme a pauta oficial e as decisões divulgadas pelo Conselho. A última reunião ordinária do ano está prevista para 4 de dezembro.

Segurança jurídica é essencial para quem depende da isenção

A aquisição de um veículo pode representar autonomia, mobilidade, acesso ao trabalho, à saúde e à educação para muitas pessoas com deficiência. Por isso, mudanças tributárias que afetem o preço final ou a concessão de benefícios precisam ser acompanhadas de regras claras e comunicação acessível.

“Estaremos acomnhando as reuniões do CONFAZ – que são secretas, para tentar identificar decisões que possam afetar o ICMS e a tributação de veículos. Para as pessoas com deficiência, a expectativa é que a transição tributária seja conduzida sem lacunas de informação, com previsibilidade e respeito aos direitos já assegurados pela legislação”, comentou o presidente da Associação.

A confirmação de eventuais deliberações sobre isenções para pessoas com deficiência dependerá da publicação da pauta detalhada, das atas e dos atos oficiais decorrentes das reuniões.

CRÉDITO/IMAGEM: https://tagdlaw.com.br/

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore