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  • dom. nov 24th, 2024

IPVA 2022: pessoas com deficiência devem ‘apresentar novo pedido’

A Resolução SFP 05 publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 3, traz mais motivos de preocupação para as pessoas com deficiência de SP que buscam garantir a isenção do IPVA.

A Resolução SFP 05 publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 3, traz mais motivos de preocupação para as pessoas com deficiência de SP que buscam garantir a isenção do IPVA.

De acordo com o que determina Henrique Meireles, Secretário da Fazenda de SP, “para fins de concessão da isenção do IPVA relativo ao exercício de 2022 e seguintes, a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo deverá apresentar novo pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, instruído com os documentos previstos no artigo 1º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022”. Isso significa, dentre outras exigências, que exista um laudo pericial emitido pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Na publicação, o estado prevê prazos para que o segmento busque a isenção do IPVA. O pedido deverá ser protocolado até 31 de julho de 2022. Não sendo protocolado novo pedido de concessão da isenção no prazo indicado, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros.

Na hipótese de o pedido de concessão da isenção do IPVA ser deferido, o imposto relativo ao exercício de 2022 não será exigido. Em caso do pedido ser indeferido, o imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser pago integralmente, sem a incidência de acréscimos moratórios ou juros, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do indeferimento.

REPERCUSSÃO da Resolução

O advogado Marcos Antônio da Silva, colaborador do Diário PcD, comenta os efeitos da Resolução. Acompanhe.

Portaria CAT

A expectativa ainda é para a publicação da Portaria CAT que realmente regulamentaria em definitivo novas regras para a obtenção da isenção do IPVA. O estado não tem obrigatoriedade de a publicação da Portaria. Mas, segundo especialistas, isso já deveria ter acontecido.

Da mesma forma existe também a espera da nomeação da Comissão Intersecretarial, a Avaliação Biopsicossocial para as pessoas com deficiência paulistas e o que virá em relação a CIF – Classificicação Internacional de Funcionalidades.

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