Diário PcD tem acesso a novas informações do IMESC sobre isenção do IPVA em SP

O Diário PcD teve acesso a informações oficiais da Secretaria de Justiça e Cidadania de São Paulo, fornecidas pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia sobre o cenário que envolve as pessoas com deficiência em São Paulo que estão obrigadas a fazer uma nova perícia por homologados pelo órgão, em busca de tentar manter a isenção do IPVA de 2022 e 2023.

Tudo o que apuramos servirá mais uma vez para municiar novas manifestações ao Ministério Público de São Paulo e Tribunal de Contas do Estado que apuram essa situação enfrentada pelo segmento”, afirmou Abrão Dib, editor do Diário PcD e denunciante junto aos dois órgãos.

O Secretário de Justiça admite ter ciência da questão e afirma que “está ciente de que apesar do Edital de Credenciamento estar aberto, não desperta o interesse de outras clínicas conveniadas ao Detran, visto que boa parte delas não possuem os dois profissionais exigidos no mesmo ambiente e atuando concomitantemente e os valores pagos pela perícia de modo público se encontram aquém dos valores praticados pelas clínicas conveniadas de modo particular”.

Nas informações que o Diário PcD teve acesso, o estado afirma que os profissionais que efetuam as perícias são médicos e profissionais da saúde não médicos, como Assistente Social, Enfermeiro, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta ou Psicólogo. “A seleção e contratação de cada profissional é de responsabilidade da clínica credenciada, conforme previsto no Edital de Credenciamento. Quanto aos responsáveis técnicos das clínicas credenciadas, o Edital exige o Registro de Qualificação de Especialista (ROE) em uma das seguintes especialidades: Medicina Legal e Perícias Médicas, Medicina do Tráfego, Medicina do Trabalho, Ortopedia, Medicina Física e Reabilitação, Psiquiatria, Neurologia, Oftalmologia ou Otorrinolaringologia”. Nesse caso, como já foi apontado em outras matérias, perícias já foram realizadas por dermatologistas, que não foram citadas nas informações obtidas pelo Diário PcD.

Ainda afirma o órgão que “os laudos confeccionados pelas clínicas credenciadas são de inteira responsabilidade dos profissionais peritos. Os laudos devem estar assinados por dois profissionais, um não médico que realizará a avaliação e um médico que realizará o laudo pericial, conforme previsão expressa em Edital. Nenhum profissional do IMESC tem envolvimento no resultado final dos laudos de avaliação”.

Sobre a preparação, qualificação e esclarecimentos do Modelo de Avaliação Biopsicossocial criado pelo IMESC para avaliar as pessoas com deficiência, o órgão admite que houve “uma carga horária total de 10 horas”, quando “nos dias 15/10/2022, 22/10/2022 e 05/11/2022 houve um curso direcionado às clínicas conveniadas do Detran sobre apresentação da perícia médica e preenchimento do laudo para isenção de IPVA, atuação médica e distinção da perícia para CNH especial e isenção de IPVA e conceitos gerais do papel do médico. O IMESC participou na qualidade de convidado e o convite foi estendido as clínicas interessadas no credenciamento até então. Em 17/11/2022 houve um curso online de apresentação do modelo de laudo PcD e em 01/12/2022 e 06/12/2022 foram realizados plantões de dúvidas e orientações gerais para as clínicas credenciadas”.

Nas informação que o Diário PcD teve acesso, existe uma relação de participantes do Encontro Preparatório para Médicos Peritos – IPVA, que deveriam ser aqueles que estão aptos a fazer a perícia. Na planilha não constam as participações de profissionais de Araçatuba, Itapetininga, Ituverava, Jaú, Mauá, Piracicaba e São Bernardo do Campo – cidades que possuem clínicas homologadas e permanecem realizando perícias médicas.

Sobre o custo para a elaboração e manutenção do programa de agendamentos das perícias, que apresentou vários problemas, foi confirmado que “o valor total estimado da contratação da PRODESP foi de R$ 3.452.729,14 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), distribuídos entre os exercícios de 2022 e 2023”.

Outra importante informação é sobre o prazo da divulgação da perícia feita pelos homologados do IMESC. “Após a realização da perícia, o laudo é disponibilizado à Secretaria da Fazenda e Planejamento em 15 minutos, para deferimento ou não da isenção pretendida. Ressalta-se que não cabe ao IMESC analisar o conteúdo e/ou conclusão dos laudos realizados, tendo em vista que se trata de competência e de livre convencimento do profissional que realizou o atendimento”.

O Departamento de Jornalismo prepara outras matérias com mais detalhes das informações obtidas junto ao IMESC e à Secretária de Justiça e Cidadania.

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