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  • ter. dez 17th, 2024

Justiça garante vaga de pessoa com deficiência aprovada em concurso público como fisioterapeuta

Justiça garante vaga de pessoa com deficiência aprovada em concurso público como fisioterapeuta

Em decisão interlocutória, proferida no âmbito da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o desembargador Luís Camolez acolheu pedido de antecipação de tutela de urgência para determinar ao Estado do Acre que garanta vaga a pessoa com deficiência aprovada em processo seletivo, no cargo de fisioterapeuta.

A decisão publicada na edição nº 7.226 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) considerou que a autora comprovou, nos autos do processo, tanto a probabilidade do direito invocado (fumaça do bom direito) quanto o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo da demora) a amparar legalmente o pedido.

Entenda o caso

A candidata apresentou pedido à Justiça alegando que, apesar de ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público para o cargo de fisioterapeuta, na condição de pessoa com deficiência, foi desclassificada do certame, na fase de perícia médica, por ter sido considerada “não deficiente” pela Administração Pública.

Após ter recurso à banca organizadora rejeitado, a autora buscou a tutela de direitos junto ao Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que, no entanto, julgou o pedido improcedente, sob argumento de que não restou demonstrada ilegalidade na perícia, devendo prevalecer, no caso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Dessa forma, foi apresentado recurso junto à 1ª CCiv para que sejam reconhecidos seus direitos como pessoa com a deficiência “pé torto congênito bilateral”, má formação desenvolvida durante a gravidez caracterizada por alterações nos ossos, músculos, tendões e ligamentos dos pés.

Recurso provido

Ao apreciar o pedido, o desembargador relator Luís Camolez enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que candidatos com a má formação congênita nos pés “têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência”.

O magistrado registrou, na decisão, que o Laudo de Perícia realizada pela Junta Médica Especial do DETRAN/AC juntado aos autos também atesta a deficiência física da candidata, “inclusive para fins de isenção do IPI na aquisição de veículos automotores”.

Luís Camolez também destacou que, por outro lado, ficou evidenciado o risco de dano, “na medida em que o chefe do Poder Executivo Estadual já externou publicamente que dará início à convocação dos aprovados no concurso em questão”.

Dessa forma, o desembargador relator deferiu a medida excepcional “para que seja assegurada a participação da candidata na vaga destinada à pessoa com deficiência, no cargo de Fisioterapeuta – Rio Branco/AC, do concurso público (…) para o qual fora aprovada, até o julgamento do mérito do recurso, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais).”

Fonte: www.tjac.jus.br/

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