Diário PcD prepara entrevista com Susanne Maia, CEO da Aposenta PcD e especialista em Previdência, para esclarecer quem pode solicitar o adicional, como funciona a perícia e por que o benefício não é destinado a todas as aposentadorias
Um aposentado que depende permanentemente da ajuda de outra pessoa para atividades da vida diária pode receber 25% a mais no valor da aposentadoria? A resposta depende do tipo de benefício previdenciário e da comprovação da necessidade de assistência permanente.
O chamado acréscimo de 25%, também conhecido no meio previdenciário como auxílio-acompanhante está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
A legislação estabelece que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido em 25%.
O próprio INSS mantém um serviço específico para solicitar o acréscimo. A página oficial, atualizada em agosto de 2026, informa que ele se destina à pessoa aposentada que depende de outra pessoa para atividades da vida diária, como alimentação e banho.
Para explicar quem pode ter direito, como comprovar essa dependência e quais cuidados devem ser tomados antes do requerimento, o Diário PcD entrevista Susanne Maia, CEO da Aposenta PcD e especialista em Previdência.





