Entidade denunciou em Audiência Pública o descaso das empresas aéreas com as pessoas com deficiência e a falta de atitudes punitivas pela ANAC. Na maioria das vezes, pessoas com deficiência precisam recorrer ao Judiciário para garantir direitos.
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou nesta sexta-feira (6) uma resolução que pune passageiros classificados como indisciplinados em voos e aeroportos.
A norma prevê multa de até R$ 17,5 mil e a possibilidade de inclusão do infrator em uma lista restritiva de voos.
No limite, a pessoa punida poderá ser impedida de embarcar em voos domésticos por até doze meses, a depender da gravidade da conduta.
Os atos de indisciplina são os que “violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronaves”.
Em outubro de 2025, durante Audiência Pública na ANAC, Abrão Dib, presidente da ANAPcD- Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência cobrou eficácia da Agência contra as empresas aéreas.
De acordo com enquete realizada à época pela entidade, 75% dos participantes nunca desejariam utilizar o transporte aéreo.
Dos passageiros com deficiência que utilizam o transporte aéreo brasileiro 37% viajam para saúde, 26% para trabalho, 8% para estudos e 30% para lazer.
Confira matéria completa:
Ao mesmo tempo em que a ANAC adota duras penalidades para os passageiros, as empresas aéreas permanecem desrespeitando as pessoas com deficiência.
Nos últimos dias a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar passageiro com deficiência impedido de embarcar. O colegiado destacou que a recusa de embarque, após a confirmação prévia dos pedidos de serviços especiais, e a ausência de acomodação adequada configura falha na prestação do serviço.
O autor conta que comprou passagem para viajar com a família. Informa que comunicou sobre a condição de pessoa com deficiência, a necessidade de transporte da cadeira de rodas elétrica e a exigência de um assento com inclinação mínima de 25 graus, o que teria sido confirmado pela empresa. No dia do embarque, no entanto, o assento designado não possuía a inclinação mínima solicitada. O pedido para que o passageiro pudesse viajar deitado foi negado por questões de segurança. Conta que, em razão disso, foi desembarcado com a promessa de reacomodação em outro voo. Acrescenta que a mãe e a irmã viajaram em voos separados, enquanto permaneceu em Brasília com cuidador particular. Pede para ser indenizado pelos danos suportados.
Decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras/MG, reconheceu que a companhia praticou ato ilícito e a condenou a ressarcir o valor da passagem e dos gastos que o autor teve com o cuidador no período em que ficaria em viagem. A Tam foi condenada a ainda a pagar o valor de R$ 30 mil a título de danos morais.





