ANAPcD aciona a Justiça para ampliar inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal

Em um passo considerado estratégico na luta por inclusão e igualdade de oportunidades, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União e a Fundação Cesgranrio, com o objetivo de garantir que o percentual de 5% de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) seja calculado com base no total de cargos efetivos existentes nos órgãos públicos, e não apenas sobre o número de vagas previstas em editais de concurso.

A medida, proposta na Justiça Federal do Distrito Federal, visa provocar uma mudança estrutural na política de ingresso de PCDs no serviço público. A ANAPcD argumenta que o modelo atual — em que o percentual de reserva se aplica apenas às vagas ofertadas no concurso, muitas vezes em número reduzido — tem se mostrado insuficiente para corrigir a sub-representação histórica dessas pessoas nas instituições públicas.

Segundo dados apresentados pela entidade, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por exemplo, possui 5.226 cargos em sua estrutura, mas apenas 146 são ocupados por pessoas com deficiência, o que representa 2,79% — índice inferior ao mínimo legal aplicado no setor privado, que é de até 5% com base no total de cargos, conforme previsto na Lei 8.213/91.

A Associação propõe que a regra utilizada para empresas privadas sirva de parâmetro para o setor público. Isso, segundo a petição, daria efetividade ao princípio constitucional da igualdade e ao compromisso internacional assumido pelo Brasil ao ratificar a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional.

A ação também chama atenção para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), promovido em 2024, que destinou apenas 45 vagas a PCDs entre as 900 ofertadas — número considerado insuficiente frente ao déficit histórico. Diante disso, a ANAPcD pede, em caráter liminar, a readequação do concurso ou, alternativamente, o aumento provisório da reserva de vagas para 20% ou a ampliação dos convocados para o curso de formação.

A petição se ampara em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade do Judiciário para suprir omissões legislativas que resultem em proteção insuficiente de direitos fundamentais. E inova ao invocar pensamentos de estudiosos como Zygmunt Bauman e Paulo Freire, para ilustrar que a inclusão deve ser compreendida como um compromisso ético, social e institucional — e não apenas como um dever administrativo formal.

O processo ainda aguarda apreciação do pedido liminar, mas já desperta atenção por seu potencial de abrir um novo precedente na luta por equidade no serviço público brasileiro.

A ACP da ANAPcD não reivindica privilégios, mas sim a correção de um modelo que, segundo a entidade, perpetua barreiras invisíveis à participação plena das pessoas com deficiência na administração pública.

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