APAFIBRO discute fibromialgia: diagnóstico não garante automaticamente vaga de pessoa com deficiência nem isenção de impostos

APAFIBRO discute fibromialgia: diagnóstico não garante automaticamente vaga de pessoa com deficiência nem isenção de impostos

Lei exige avaliação biopsicossocial e comprovação de limitação funcional para reconhecimento como deficiência

O diagnóstico de fibromialgia não garante automaticamente o reconhecimento como Pessoa com Deficiência (PCD) nem o acesso imediato a benefícios como vaga especial de estacionamento ou isenção de impostos. A exigência está prevista na Lei nº 14.705/2023 e foi tema da reunião mensal da Associação Paranaense dos Fibromiálgicos (APAFIBRO), realizada em 27 de fevereiro de 2026.

Durante o encontro, o advogado Jairo Varella Bianeck (OAB/PR 63.737), que integra a coordenação jurídica da ANAPCD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência), explicou que a legislação condiciona a equiparação à deficiência à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O procedimento, previsto no Art. 1º-C da Lei nº 14.705/2023, determina a análise de impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais e psicológicos, além da limitação no desempenho de atividades e da restrição de participação na sociedade.

A norma remete ao conceito estabelecido na Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão, que define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode restringir a participação plena e efetiva na sociedade.

Na prática, segundo o advogado, não basta apresentar o diagnóstico de dor crônica. É necessário comprovar perda funcional. Peritos do INSS e do Judiciário avaliam se a condição gera limitações concretas, como dificuldade para manter jornada de trabalho, permanecer longos períodos em pé ou sentado ou executar atividades básicas do dia a dia. O laudo médico deve registrar essas restrições de forma detalhada.

A avaliação é determinante para eventual acesso a direitos como isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículo, isenção de IOF em caso de financiamento, benefícios previdenciários previstos na Lei nº 8.213/1991, aposentadoria da pessoa com deficiência, reserva de vagas em concursos públicos e cotas em empresas privadas.

A fibromialgia atinge cerca de 2% a 3% da população brasileira, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia. O enquadramento como deficiência, no entanto, depende de análise individualizada prevista em lei.

A reunião também incluiu prestação de contas da Apafibro. A entidade informou ter aplicado mais de R$ 70 mil, oriundos de emendas parlamentares e repasses da Câmara Municipal, em ações voltadas aos associados. A próxima reunião está marcada para 27 de março.

SERVIÇO

APAFIBRO – Associação Paranaense dos Fibromiálgicos

Rua São Vicente, nº 2056 – Jardim Birigui – Umuarama (PR) (ao lado da ASSUMU)

Para fazer parte da APAFIBRO, a pessoa diagnosticada com fibromialgia deve comparecer diretamente à sede da entidade nos dias de atendimento para solicitar a inscrição e a emissão da carteirinha.

É necessário apresentar laudo médico emitido por reumatologista.

Horários de atendimento ao público:

Quarta-feira: das 8h00 às 11h00

Sexta-feira: das 14h00 às 17h00

O funcionamento ocorre conforme disponibilidade dos voluntários, caracterizando atuação comunitária e solidária, sem estrutura administrativa permanente.

Nota de esclarecimento:

A APAFIBRO atua como entidade de apoio comunitário e orientação. O reconhecimento legal da condição de pessoa com deficiência depende exclusivamente de avaliação biopsicossocial realizada pelos órgãos competentes, não sendo a associação etapa obrigatória para esse procedimento.

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