As propostas dos presidenciáveis para pessoas com deficiência e autistas

OPINIÃO

  • * Por Jairo Varella Bianeck

Por Jairo Varella Bianeck

Em período eleitoral, propostas aparecem em entrevistas, debates, redes sociais e materiais de campanha. Para quem acompanha os direitos das pessoas com deficiência, o cuidado deve ser ainda maior: uma frase bem construída não é necessariamente uma política pública.

Este levantamento considera somente os documentos apresentados nos pedidos de registro e disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. A publicação no sistema do TSE comprova que o documento foi apresentado à Justiça Eleitoral, mas não representa confirmação da viabilidade, do custo ou da veracidade das afirmações feitas pelas campanhas.

Na data desta análise, 26 de agosto de 2026, os pedidos de registro consultados ainda apareciam no TSE como “aguardando julgamento”. Por isso, a presença de um nome nesta análise não significa que sua candidatura já tenha sido definitivamente deferida pela Justiça Eleitoral.

A apresentação das propostas é uma exigência legal. O art. 11, § 1º, IX, da Lei nº 9.504/1997 determina que os pedidos de registro para os cargos de presidente, governador e prefeito sejam acompanhados das propostas defendidas pelo candidato.

O objetivo deste texto não é recomendar nomes, mas mostrar o que está escrito, apontar o que ainda precisa ser explicado e registrar como sem comprovação aquilo que não pôde ser confirmado em fonte oficial.

O ponto de partida jurídico

Desde 2012, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A Lei nº 12.764 estabelece, entre outras garantias, a participação da comunidade na formulação e fiscalização das políticas públicas, a atenção integral à saúde, o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso à educação, ao trabalho, à previdência e à assistência social.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão afastam uma compreensão exclusivamente médica da deficiência.

Quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial e considerar os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

Esse é o parâmetro jurídico utilizado na leitura dos planos.

Lula

O plano apresentado por Lula prevê a manutenção do Viver sem Limite, o fortalecimento da fiscalização das cotas de contratação de pessoas com deficiência, a aplicação da legislação de acessibilidade e o apoio à educação inclusiva e à educação bilíngue de surdos.

Na saúde, o documento propõe ampliar o número de Centros Especializados em Reabilitação e de Oficinas Ortopédicas. Também menciona o fortalecimento do diagnóstico e do acompanhamento de pessoas com transtorno do espectro autista e outras neurodivergências.

São propostas que alcançam trabalho, educação, acessibilidade e saúde. O plano, entretanto, não fixa metas numéricas para a expansão futura dos serviços, nem apresenta orçamento específico ou prazo para a ampliação do diagnóstico, do acompanhamento e da reabilitação.

Fonte oficial: Plano de Governo de Lula apresentado ao TSE.

Flávio Bolsonaro

O plano de Flávio Bolsonaro propõe uma Rede Nacional de Cuidado, com centros-dia e atendimento domiciliar para apoiar famílias que cuidam de pessoas idosas e pessoas com deficiência.

O documento também prevê Centros de Referência em Transtorno do Espectro Autista, entrega domiciliar de medicamentos para pessoas idosas, pessoas com deficiência e doentes crônicos, além de incentivo ao paradesporto.

As propostas enfrentam problemas concretos, como a sobrecarga das famílias cuidadoras, a dificuldade de acesso a medicamentos e a falta de serviços especializados.

O plano, porém, não informa quantos centros seriam criados, onde funcionariam, quais profissionais formariam as equipes ou quanto seria investido.

Como a Rede Nacional de Cuidado seria executada em parceria com estados, municípios e organizações sociais, ainda precisam ser esclarecidos o financiamento, a articulação com o SUS e o SUAS, os padrões de qualidade e os mecanismos de controle das entidades participantes.

Fonte oficial: Plano de Governo de Flávio Bolsonaro apresentado ao TSE.

Ronaldo Caiado

O plano de Ronaldo Caiado menciona acessibilidade universal, tecnologia assistiva, educação inclusiva com apoio especializado, reabilitação, transporte, trabalho e apoio às famílias cuidadoras.

Um ponto relevante é a proposta de simplificar a avaliação biopsicossocial e reduzir o tempo de espera. A referência ao modelo biopsicossocial é compatível com a Lei Brasileira de Inclusão, que exige uma análise mais ampla do que o simples diagnóstico médico.

Na saúde, o documento propõe que o acesso aos serviços considere risco, gravidade clínica, vulnerabilidade, tempo de espera e desigualdades territoriais.

Esses critérios não se confundem, por si mesmos, com a classificação da deficiência por grau. São critérios de regulação assistencial.

Sua utilização é, em princípio, compatível com a organização do SUS, desde que existam regras objetivas, transparentes e não discriminatórias, sem transformar a intensidade da deficiência em medida do valor da pessoa.

A Lei nº 8.080/1990 permite o uso da epidemiologia para estabelecer prioridades, mas também exige universalidade, integralidade, igualdade na assistência e preservação da autonomia.

Não foi localizada, no documento examinado, menção expressa a autismo ou transtorno do espectro autista. Portanto, uma política especificamente voltada ao TEA ficou sem comprovação no plano consultado.

Fonte oficial: Plano de Governo de Ronaldo Caiado apresentado ao TSE.

Renan Santos

O plano de Renan Santos concentra suas propostas na reorganização do SUS.

O documento prevê uma Escala Nacional de Estratificação de Risco, telemedicina, diagnósticos apoiados por inteligência artificial e um prontuário eletrônico nacional capaz de conectar unidades de atenção primária, serviços especializados, hospitais, laboratórios e farmácias.

Entre os critérios propostos para organizar as filas estão a gravidade clínica, o risco de progressão, a vulnerabilidade social, o tempo de espera e o impacto funcional.

O próprio documento relaciona esse impacto funcional à ameaça de perda da capacidade laboral e da autonomia do paciente.

Esse ponto exige cautela. A capacidade de trabalho pode integrar uma avaliação clínica, mas não pode converter produtividade econômica em critério de valor da vida ou de acesso ao SUS. Pessoas que não trabalham, não podem trabalhar ou necessitam de apoio permanente conservam integralmente o direito universal e igualitário à saúde.

O plano não afirma que pessoas sem capacidade laboral receberiam menor proteção. Também não explica, porém, como impedir que esse critério produza uma priorização indevida baseada em produtividade.

No documento examinado, não foi localizada menção expressa a pessoas com deficiência, autismo ou transtorno do espectro autista. Uma política específica para esses grupos ficou, portanto, sem comprovação.

Fonte oficial: Plano de Governo de Renan Santos apresentado ao TSE.

Augusto Cury

O plano de Augusto Cury apresenta o projeto Brasil Neuroinclusivo.

A proposta abrange pessoas autistas, com TDAH, dislexia, transtornos de aprendizagem e altas habilidades. Prevê adaptações pedagógicas, recursos tecnológicos, formação de professores e um Plano de Inclusão e Desenvolvimento em cada escola.

O documento afirma que a escola regular continuará sendo o espaço central de convivência e que o Atendimento Educacional Especializado será complementar. Também esclarece que professores devem identificar sinais e encaminhar os casos que necessitem de avaliação, sem assumir a função de realizar diagnósticos.

O plano prevê ainda uma rede municipal integrada entre escola, família, atenção básica, assistência social e serviços especializados.

Existe, porém, uma distinção jurídica que precisa ser preservada: neurodivergência e deficiência não são expressões equivalentes.

A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência por determinação legal. TDAH, dislexia e altas habilidades, isoladamente, não produzem o mesmo enquadramento jurídico automático.

Uma política neuroinclusiva pode atender necessidades importantes desses grupos, mas não substitui uma política abrangente para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla.

No capítulo dedicado ao Brasil Neuroinclusivo, não foram localizados orçamento específico, cronograma com datas ou número previsto de profissionais de apoio.

Fonte oficial: Plano de Governo de Augusto Cury apresentado ao TSE.

Romeu Zema

O pedido de registro de Romeu Zema consta no sistema oficial do TSE e sua escolha para disputar a Presidência foi aprovada na Convenção Nacional do Partido Novo.

Entretanto, não foi localizado, nesta apuração, um endereço oficial individualizado e seguro que permitisse examinar o conteúdo de seu plano presidencial.

A Lei nº 9.504/1997 exige a apresentação das propostas no pedido de registro. Essa exigência, contudo, não autoriza reconstruir o conteúdo do documento a partir de entrevistas, redes sociais ou materiais partidários não vinculados ao registro.

Por isso, qualquer atribuição concreta a Romeu Zema sobre pessoas com deficiência ou autismo permanece sem comprovação nesta análise.

Isso não significa afirmar que ele não tenha propostas. Significa apenas que o conteúdo não foi confirmado no documento oficial que deveria servir de base para esta comparação.

Fontes oficiais: Lista de candidaturas do TSE e Ata da Convenção Nacional do Partido Novo.

O que ainda precisa ser explicado

Os documentos apresentam propostas em diferentes níveis de detalhamento. Mesmo assim, permanecem perguntas importantes.

Quanto será investido? Quantos serviços serão criados? Onde funcionarão? Em quanto tempo as filas serão reduzidas? Como será implantada a avaliação biopsicossocial? Como participarão as próprias pessoas com deficiência? Quem fiscalizará os serviços prestados por entidades privadas? Quais indicadores permitirão acompanhar os resultados?

Essas questões não são detalhes burocráticos. São o que separa uma promessa eleitoral de uma política pública que possa ser executada, medida e fiscalizada.

Não basta mencionar inclusão, autonomia, cuidado ou acessibilidade. É necessário indicar orçamento, prazo, responsabilidade, participação social e forma de acompanhamento.

Para as pessoas com deficiência, as pessoas autistas e suas famílias, o compromisso não pode ser medido apenas pela quantidade de vezes em que essas palavras aparecem nos planos.

O que importa é saber se aquilo que foi prometido poderá ser cobrado, acompanhado e fiscalizado pela sociedade.

Fontes jurídicas e eleitorais oficiais

CRÉDITO/IMAGEM: RENATO PIZZUTTO/BAND

  • Jairo Bianeck é advogado, militante do campo progressista e Defensor dos Direitos das Pessoas com Deficiência

@jairovbianeck.adv – Instagram

(44) 99106-2914

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