ANAPcD busca judiciário contra cancelamento de planos de saúde e reajuste abusivo

Operadoras anunciaram cancelamento a partir de 1º de junho. Consumidores recebem comunicado de reajustes de 70% dos planos médicos

Tramita na 42º Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo uma Ação Civil Pública ajuizada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência contra a Amil (Assistências Médica Internacional), Qualicorp (Administradora de Benefícios), Allcare Administradora de Benefícios e Central Nacional Unimed que visa combater atos discriminatórios das operadoras de planos de saúde perpetrados face a consumidores com TEA – Transtorno do Espectro Autista e outras doenças raras.

De acordo com a advogada Karyna de Almeida Carvalho, Coordenadora Jurídica da ANAPcD, “tem-se observado que é conduta corriqueira dos planos de saúde rescindir unilateralmente contratos de prestação de serviços de saúde, após o diagnóstico do TEA, ou mesmo recusar a contratação de planos de saúde dos consumidores com o mencionado transtorno, como forma de esquivar-se dos altos custos e continuidade dos tratamentos necessários. Assim, como forma de tutelar os direitos desta parcela de consumidores, busca-se a tutela do judiciário para impedir as condutas ilegais dos planos de saúde que excluem, limitam e impedem os portadores de TEA ao acesso dos serviços de saúde suplementar, em clara afronta à direitos assegurados constitucionalmente, tais quais a dignidade da pessoa humana, saúde e igualdade, além de garantir aos interessados o pleno gozo de direitos consumeristas e fazer cumprir os preceitos da Lei 9.656, de 1998”.

Já para Marcos Antonio da Silva, advogado e também Coordenador Jurídico da entidade, “a ação civil pública ora aviada revela-se um meio adequado para combater as dificuldades que afligem toda uma classe com direitos individuais homogêneos, pois buscam garantir direitos à pessoas com Transtorno do Espectro Autista, TEA, em especial no que tange ao amplo acesso ao tratamento necessário em sede de saúde suplementar, constitucionalmente assegurado por direitos fundamentais, tais quais a dignidade da pessoa humana e à Saúde, respectivamente esculpidos nos art. 1º, III e 6º e 196 da CF. Assim, dada a natureza coletiva da presente ação, que busca tutelar a todos os contratantes de plano de saúde com Transtorno do Espectro Autista, mostra-se o remédio ora manejado, plenamente adequado, pois tem o objetivo de pôr fim ao acúmulo de demandas individuais já submetidas à apreciação do Poder Judiciário, em face dos mesmos fatos danosos que serão apontados mais adiante”.

Apenas a AMIL apresentou manifestação, através de um documento com mais de 170 páginas.

O Judiciário solicitou também a posição do Ministério Público de São Paulo.  O Promotor de Justiça Marcelo Orlando Mendes, da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, afirmou que “reconhecido também o periculum in mora, que consiste no fato de que cancelamentos arbitrários de planos de saúde ocasionará danos aos pacientes que necessitam de atendimentos médicos especializados e contínuos. A interrupção abrupta leva a piora nos quadros e de retrocessos nos tratamentos, o que impõe a urgência de tratamentos imediatos. Tendo em vista a quantidade de beneficiários surpreendidos com rescisão unilateral do contrato pelas Requeridas, em pleno tratamento para transtorno de Espectro Autista e havendo o risco de novas rescisões deixarem de oferecer cobertura médica para outros beneficiários, não restou outra alternativa para autora, senão buscar a tutela jurisdicional de urgência. Diante do exposto, evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano nos moldes do que preconiza o artigo 300 do Código de Processo Civil, opina-se pela concessão da liminar pleiteada”.

O processo está concluso desde o final da tarde da quarta-feira, 29.

A ANAPcD “requer LIMINARMENTE, E SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, que as Requeridas se abstenham de promover a rescisão contratual dos planos de saúde unilateralmente e sem justa causa de todos os consumidores que estão dentro do Espectro do transtorno do Autismo e de consumidores que tenham doenças raras, bem como, que caso já tenha havido a rescisão contratual unilateral sem justa causa destas pessoas que sejam reativados os seus os convênios médicos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Em havendo decisão favorável a Associação, os Associados da entidade assim como todos os consumidores do estado de São Paulo que enfrentam esse problema com os planos de saúde devem ser beneficiados.

O Diário PcD apresentou no canal no YouTube entrevistas com familiares e com os advogados responsáveis pela ação.

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