CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - Opinião - * Por Jairo Varella Bianeck

OPINIÃO

  • * Por Jairo Varella Bianeck

Brasília, 14 de julho de 2025

Ao povo brasileiro, às lideranças sociais e ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva:

Esta carta é escrita por um militante do campo progressista e advogado atuante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência — cidadãos historicamente invisibilizados pelo Estado e particularmente atingidos pela desigualdade tributária. Não se trata de uma crítica de adversários, tampouco de arma da extrema-direita. Ao contrário: trata-se de um ato de lealdade ativa, que se insere no esforço coletivo por coerência, justiça fiscal e fortalecimento da Reforma Tributária aprovada com tanto esforço por este governo.

É justamente por defender esse projeto que apontamos, com firmeza e respeito, que determinadas medidas, mesmo bem-intencionadas, podem colidir com os princípios que sustentam o pacto democrático popular que o elegeu.

UM ALERTA NECESSÁRIO

Desde 1994, quando votei pela primeira vez, meu voto foi no presidente Lula. Desde então, nunca faltou convicção, mesmo nos momentos mais difíceis. O projeto do Partido dos Trabalhadores sempre representou mais do que um governo: foi o instrumento institucional da esperança popular e da justiça social.

Por isso, não podemos silenciar diante do episódio envolvendo o Decreto nº 12.499/2025, que majorava significativamente o IOF, atingindo diretamente as operações de crédito utilizadas pelas famílias mais vulneráveis — inclusive pessoas com deficiência, que dependem de financiamento para aquisição de bens essenciais à acessibilidade e à mobilidade.

Embora o decreto tenha sido suspenso liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, a própria iniciativa revela uma lógica estrutural equivocada: a de que seria legítimo majorar tributo regressivo sobre os pobres sem passar pelo Congresso, sem debate público e sem respeito ao princípio da capacidade contributiva.

CONSTITUIÇÃO, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TRIBUTAÇÃO JUSTA

A Constituição Federal de 1988 é clara:

Art. 153, §1º: permite que o IOF seja alterado por decreto apenas quando vinculado a finalidades monetária, cambial ou creditícia.

Art. 150, II e §1º: veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e impõe o respeito à capacidade contributiva.

O art. 3º, inciso I e IV, por sua vez, consagra os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos e sem discriminações de qualquer forma.

A isso soma-se a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), cujo art. 4º afirma:

“Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, inclusive no acesso à justiça, à tributação e às políticas econômicas.”

A elevação do IOF desconsidera esses princípios. É uma medida que recai justamente sobre os que mais precisam de crédito para sobreviver, se locomover e garantir sua dignidade.

UMA MEDIDA INJUSTA, INEFICAZ E REGRESSIVA

Segundo a PNAD Contínua (IBGE/2025):

84% da população brasileira vive com até R$ 5.000 mensais;

O PIB per capita é de aproximadamente R$ 4.342/mês;

A maioria das famílias recorre ao crédito parcelado ou rotativo para pagar contas básicas.

O aumento do IOF proposto representaria até R$ 420 por ano por contribuinte em impostos sobre crédito. Enquanto isso, lucros e dividendos permanecem isentos.

Essa lógica não é justiça fiscal. É regressividade.

É punir o consumo popular e blindar a renda concentrada.

CONTRADIÇÃO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA (LC 214/2025)

A recém-aprovada Lei Complementar nº 214/2025, fruto de amplo pacto democrático, institui um sistema tributário baseado em:

simplicidade (art. 6º),

transparência e justiça social (art. 7º),

progressividade e seletividade tributária (art. 9º).

Como explicar à população que se quer reformar o sistema injusto do passado, se a prática imediata continua sendo taxar silenciosamente quem consome, quem se endivida e quem precisa de crédito para sobreviver?

Esse tipo de medida contradiz o espírito da Reforma, fragiliza sua legitimidade popular e dá munição àqueles que se opõem ao projeto de transformação tributária progressista.

LIÇÕES DE TAVARES E APPY

A economista Maria da Conceição Tavares já advertia:

“A regressividade fiscal é um instrumento de opressão econômica. O Estado virou cobrador dos pobres para tranquilizar os mercados.”

(UNICAMP, 1997)

E Bernard Appy, arquiteto da Reforma Tributária, afirmou:

“O atual sistema penaliza os mais pobres. A Reforma busca tributar quem pode mais, e aliviar quem tem menos.”

(CNN Brasil, abril de 2025)

O aumento do IOF — ainda que suspenso — não tributa quem pode mais. Tributa quem pode menos.

O QUE PROPOMOS

Com a audiência de conciliação convocada pelo STF para 15 de julho de 2025, temos uma oportunidade histórica de virar a página das soluções regressivas e construir uma institucionalidade duradoura para a justiça fiscal.

Reivindicamos:

1. Que o veto ao aumento do IOF seja mantido, não apenas por cautela jurídica, mas como ato simbólico e político de fidelidade ao povo e à Constituição;

2. Que a audiência no STF dê origem a uma Mesa Nacional Permanente pela Justiça Tributária, com participação de:

Congresso Nacional,

Ministério da Fazenda,

movimentos sociais,

sociedade civil organizada,

representantes das pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis,

especialistas da academia;

3. Que qualquer política futura de arrecadação priorize a tributação de:

lucros e dividendos,

grandes heranças e fortunas,

ativos improdutivos e ganhos de capital desproporcionais — e jamais recaia sobre o consumo, o crédito ou a renda dos mais pobres.

ESTA CARTA É UM ATO DE FÉ POPULAR

Presidente Lula,

Esta carta não é deslealdade, nem oposição, nem divisionismo.

É um ato de fé política e constitucional.

É a voz de quem vota, luta, acompanha, critica com compromisso e acredita no poder transformador de um governo que escuta.

Suspender esse decreto — e transformar o recuo em avanço — não é fraqueza. É grandeza.

É coerência histórica com o povo que lhe confiou o poder.

É justiça com os mais pobres.

É respeito com os que dependem de crédito para viver.

É dignidade para as pessoas com deficiência e tantos outros brasileiros e brasileiras que só pedem uma coisa:

serem tratados com igualdade e humanidade pelo sistema tributário.

Com respeito, esperança e luta,

  • Jairo Varella Bianeck é Advogado, Militante do campo progressista e Defensor dos direitos das pessoas com deficiência

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Uma resposta

  1. O texto de Jairo Varella Bianeck é uma manifestação profundamente sensata e fundamentada contra o Decreto nº 12.499/2025, que majorava significativamente o IOF — Imposto sobre Operações Financeiras — justamente sobre operações de crédito. A crítica se alinha não a interesses oposicionistas, mas à defesa da justiça fiscal, da coerência política e da Constituição Federal.

    Se posicionar contra o Decreto nº 12.499/2025 é, antes de tudo, defender os pilares da Reforma Tributária aprovada pelo próprio governo federal e evitar a contradição entre discurso e prática.

    O aumento do IOF não foi apenas juridicamente questionável — foi politicamente equivocado e socialmente injusto.

    Portanto, ser contra o Decreto nº 12.499/2025 é ser a favor do povo, da inclusão, da responsabilidade social e de uma reforma tributária de verdade. É reconhecer que o governo só se fortalece quando escuta as vozes que o ajudaram a vencer.

    Recuar desse erro não é fraqueza. É maturidade política e respeito à base popular.

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