MPF recorre à Justiça para que CFM seja punido por resistir a cotas na residência médica. Órgão pede que o TRF6 aplique multas e condene o conselho por ato atentatório à dignidade da Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja multado por oferecer resistência à implementação de cotas para médicos com deficiência.
Embora a sentença de primeira instância tenha confirmado o direito à reserva de vagas em todo o país, o MPF recorreu para garantir que a decisão seja acompanhada de punições severas contra o descumprimento e a postura obstrutiva das entidades ao direito.
Mudança nas normas – No recurso, o MPF discorda da ausência de penalidades na sentença proferida pela 2ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. O órgão defende que o Tribunal reforme a decisão para aplicar uma multa diária (multa cominatória) pelo tempo em que a ordem judicial, expedida inicialmente em 2021, deixou de ser atendida. De acordo com a apelação, a União e o CFM adotaram apenas medidas de fachada, como a Resolução 17/2022, que tornou as cotas opcionais — o que o MPF classifica como um esvaziamento da ordem judicial.
Com a sentença, os editais devem prever obrigatoriamente um percentual mínimo de vagas, além de garantir sanções para os programas que descumprirem a regra. A decisão também reforça que as instituições de saúde precisam oferecer condições de acessibilidade para que os médicos residentes com deficiência possam estudar e trabalhar em igualdade com os demais.
O recurso do MPF também pede a condenação do CFM por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. O órgão argumenta que o conselho agiu de forma a criar obstáculos para a efetivação do direito à inclusão. Entre as provas citadas estão a publicação de notas oficiais no site da autarquia classificando as cotas como “privilégio” ou “vantagem injustificável” e o ajuizamento de uma ação judicial contra o edital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que já aplicava a reserva de vagas. Para o MPF, esse tipo de conduta pública e jurídica de oposição direta desrespeita a autoridade do Judiciário e prejudica a integração social das pessoas com deficiência.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão Ludmila Junqueira Duarte Oliveira destaca que o CFM tem apresentado resistência pública contra a reserva de vagas. “Mesmo tendo o Juízo primevo sido absolutamente claro em suas decisões, inclusive sinalizando como deveriam ser cumpridas as obrigações, ambas as requeridas mostraram-se omissas e, no caso do CFM, hostil e claramente refratário à ordem judicial”, escreveu a procuradora na apelação.
Ela ressalta ainda que permitir que uma decisão judicial permaneça sem cumprimento por quase cinco anos abala a credibilidade do Poder Judiciário.
Cotas em residência para PCD – Em outubro de 2025, a Justiça Federal determinou à União e ao Conselho Federal de Medicina que garantissem a reserva de vagas para médicos com deficiência nos processos seletivos de residência médica. A decisão confirma a liminar concedida em 2021 e determina que a União altere as normas nacionais para tornar a inclusão obrigatória, seguindo as diretrizes aplicadas aos concursos públicos.
A decisão confirmou o entendimento de que a residência médica, embora seja uma especialização, funciona como um treinamento em serviço organizado pelo poder público. Tal natureza exige o respeito aos direitos de integração e igualdade de oportunidades previstos na Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e em tratados internacionais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais





