Com texto aprovado na Câmara dos Deputados, pelo menos 95% das pessoas com deficiência perdem direito à isenção na compra de veículo

Proposta passou pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado

O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência alertou os parlamentares sobre o grave erro, inclusive com o envio de demanda para o Grupo de Trabalho que apresentou o parecer sobre a Reforma Tributária.

“Se o projeto for aprovado pelo Senado Federal sem as alterações, ao menos 95% das pessoas que contam com a isenção atual de IPI e ICMS na aquisição de veículos 0km devem perder o benefício”, afirmou Abrão Dib, presidente da entidade.

Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

“Estão condenando e excluindo pessoas com deficiência. Apenas um exemplo da discriminação: um amputado de perna esquerda, não precisa fazer a adaptação no veículo, pois muitas vezes é necessário apenas o carro com câmbio automático e direção hidraulica. E ele vai perder o direito à isenção. Enquanto a pessoa com amputação de perna direita, que precisa de adaptação, pode ter direito ao benefício. O que as autoridades precisam entender é que esse benefício não é ganho para ninguém. É somente uma contrapartida, pois não existem investimentos em acessibilidade. E, diante disso, qual é a diferença para o acesso ao transporte público de um amputados de membros diferentes? Isso é um absurdo”, afirmou o presidente da entidade.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.

Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.

Prejuízos no teto

Para o presidente da ANAPcD, infelizmente votaram um tema sem nenhum tipo de conhecimento. Órgãos de imprensa e até mesmo a Agência Câmara divulga que “o valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário”.

“Mais uma vez – infelizmente os parlamentares votaram baseados no desconhecimento. Atualmente a pessoa pode comprar um carro de até R$ 200 mil reais e terá isenção total do IPI. No caso do ICMS, o teto atual é de R$ 120 mil e aumentaram para R$ 150 mil, mas precisam entender que a isenção é até o valor de R$ 70 mil. Do valor excedente a pessoa terá que pagar o imposto. Não estão trazendo nenhum benefício, mas só trazendo restrições para o segmento”, afirmou Dib.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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