CONFAZ não altera atuais regras para isenção de ICMS PcD

Fontes ouvidas pelo Diário PcD garantem que o CONFAZ – Conselho Nacional Fazendário não pautou isenção do ICMS

De acordo com o que o Diário PcD havia divulgado na última semana, durante a realização da 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizado em um hotel em Belém/Pará, os membros do CONFAZ – Conselho Nacional Fazendário não pautaram nenhuma discussão sobre o CONVÊNIO ICMS Nº 161, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 que altera o Convênio ICMS nº 38/12, e concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista.

Até foi criada uma expectativa do segmento PcD em todo o Brasil, assim como das montadoras e concessionárias de veículos para que houvesse alguma alteração no valor teto, mas, infelizmente, isso não ocorreu.

Em outubro de 2021, o CONFAZ havia aprovado o CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 que prorrogou as atuais regras até 30 de abril de 2024 e o aumento de R$ 70 mil para R$ 100 mil do preço máximo do veículo que pode ser adquirido por Pessoas com Deficiência (PCDs) com isenção parcial do ICMS. A medida visava ampliar o leque de veículos que poderiam ser adquiridos e atender demandas do segmento, mas com a oscilação do mercado financeiro, os veículos tiveram reajuste nos valores, e permanecem poucos modelos que se enquadram no atual limite.

Ainda o principal motivo que evita novas discussões sobre a isenção do ICMS – para que o teto fosse maior, seriam as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais. Veículos até R$ 70 mil possuem isenção total do ICMS. O que ultrapassar esse valor é tributado.

A pauta e votação do Conselho Fazendário é totalmente secreto.

As informações obtidas pelo Diário PcD são conseguidas junto a fontes que não concordam com o sigilo mantido durante os encontros.

ATENÇÃO: MATÉRIA EXCLUSIVA DO DIÁRIO PcD. A REPRODUÇÃO ESTÁ AUTORIZADA, DESDE QUE CITADA A FONTE.

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