Crédito Acessibilidade: governo anuncia linha às 18h36 do último dia de vigência da portaria

Crédito Acessibilidade: governo anuncia linha às 18h36 do último dia de vigência da portaria

MDHC publicou orientação sobre financiamento de tecnologias assistivas no mesmo dia em que terminou a validade da Portaria que autoriza as operações subvencionadas para todo o público. Diário PcD questionou o governo sobre a situação e aguarda resposta.

Uma publicação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) colocou novamente o Crédito Acessibilidade em evidência justamente no dia em que terminou a vigência da Portaria MF nº 2.276, de 8 de outubro de 2025 que autorizava as operações subvencionadas da linha. A informação – além de ser publicada no site oficial do órgão, foi encaminhada em Comunidade no whatsapp às 18h53

A notícia, intitulada “Crédito Acessibilidade financia tecnologias assistivas e adaptações para pessoas com deficiência”, o Ministério afirma que o Crédito Acessibilidade é uma linha destinada à aquisição de produtos e serviços de tecnologia assistiva e informa que “a linha está disponível no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal”. A publicação detalha ainda produtos que podem ser financiados, documentação, requisitos e procedimentos para contratação.

Portaria que autorizava as operações subvencionadas venceu no mesmo dia

A Portaria MF nº 2.276, de 8 de outubro de 2025, autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros nas operações do Crédito Acessibilidade realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa.

O artigo 3º da norma estabelece expressamente que “a autorização de que trata o art. 2º abrange as operações contratadas a partir da data da publicação desta Portaria até 30 de setembro de 2026”.

A norma estabelecia juros de 6% ao ano para pessoas com renda de até cinco salários mínimos e 7,5% ao ano para renda acima de cinco e até dez salários mínimos, além de prazo de até 60 meses e taxa de abertura de crédito de 0%.

Ao Diário PcD, a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Fazenda, em 27 de agosto, havia afirmado que “a Secretaria do Tesouro Nacional já iniciou os procedimentos preparatórios para definição dos limites equalizáveis relativos ao período subsequente”. Até o fechamento desta matéria, também não recebemos nenhuma atualização sobre as informações de manutenção da linha de empréstimos.

E justamente nesse dia, o governo publicou que o crédito está disponível

A publicação do MDHC explica que podem ser financiados, entre outros itens, cadeiras de rodas, órteses, próteses, aparelhos auditivos, andadores, dispositivos de acessibilidade para computadores, equipamentos de comunicação e adaptações residenciais. O texto também orienta o interessado a consultar o banco para verificar valores disponíveis, taxas, prazos, documentação e demais requisitos vigentes.

O Governo criou uma linha de crédito para atender diferentes públicos de pessoas com deficiência, separando entre quem tem renda de até 5 salários mínimos e para quem recebe entre 5 e 10 salários mínimos.

A Portaria anterior previa 6% a.a. (seis por cento ao ano), para mutuários com renda mensal de até cinco salários mínimos; e 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para mutuários com renda mensal acima de cinco salários mínimos e até dez salários mínimos.

Na noite desta quarta-feira, 30, o MDHC informou que “pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos podem solicitar o financiamento, conforme as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH n.º 10.321, de 6 de dezembro de 2022. Os recursos devem ser utilizados para aquisição dos bens e serviços de tecnologia assistiva previstos na regulamentação, incluindo equipamentos, produtos e adaptações voltados à acessibilidade”.

Até o encerramento desta matéria, o MDHC, Ministério da Fazenda, Banco do Brasil e Caixa Economica Federal não respondem aos questionamentos encaminhados pelo Diário PcD.

Como o governo pode anunciar, no último dia de vigência da portaria que autorizava as operações subvencionadas, que o Crédito Acessibilidade está disponível, sem informar ao público se uma nova portaria já foi publicada ou se haverá continuidade das mesmas condições a partir de 1º de outubro?

O comunicado deveria – ao mínimo, citar se uma nova portaria será publicada – quando; se as condições de juros subsidiados serão mantidas; se as operações poderão ser contratadas normalmente a partir de 1º de outubro; se os bancos já receberam autorização para novas operações e qual o motivo da comunicação pública sobre a disponibilidade da linha horas antes do fim da vigência da norma anterior.

Governo já havia sinalizado continuidade em 2025

Há ainda um elemento que aumenta a expectativa.

Em outubro de 2025, quando a portaria anterior foi renovada, o próprio MDHC anunciou que havia trabalhado com o Ministério da Fazenda para garantir a continuidade do Crédito Acessibilidade.

Na ocasião, o Ministério afirmou que a renovação permitia aos bancos retomar as operações e destacou a importância da linha para financiar tecnologias assistivas destinadas à autonomia e inclusão das pessoas com deficiência.

Em 2026, o próprio MDHC também realizou uma consulta pública para atualizar a lista de bens e serviços de tecnologia assistiva financiáveis, indicando que a política estava em processo de revisão e aperfeiçoamento. Segundo o Ministério, após a consulta o texto seria submetido ao Conade antes da publicação de uma nova portaria.

O que a pessoa com deficiência deve fazer agora?

Diante da falta de uma explicação pública sobre a transição, a orientação mais segura é não presumir que as condições da Portaria nº 2.276/2025 continuam automaticamente válidas.

Quem pretende contratar o crédito deve consultar diretamente o Banco do Brasil ou a Caixa e verificar:

qual taxa está sendo aplicada, qual prazo está disponível, se a operação está sendo efetivamente contratada e quais regras estão vigentes a partir de 1º de outubro.

O próprio MDHC recomenda que o interessado consulte a instituição financeira para verificar valores, taxas, prazos, documentação e demais requisitos.

Uma publicação que gera perguntas

O ponto central desta reportagem não é afirmar que o governo “acabou” com o Crédito Acessibilidade.

É outro.

Por que publicar, às 18h34 do último dia de vigência da portaria que autorizava as operações subvencionadas, uma comunicação afirmando que a linha está disponível, sem explicar claramente ao cidadão o que acontece a partir do dia seguinte?

Essa é a pergunta que o Diário PcD encaminhou ao Governo Federal.

Até o momento, não houve resposta.

E enquanto não houver uma nova regulamentação ou esclarecimento oficial sobre as condições para novas operações, permanece uma dúvida concreta para milhares de pessoas que dependem de tecnologia assistiva:

O crédito continua. Mas em quais condições?

O Diário PcD continuará acompanhando e atualizará esta reportagem caso o Governo Federal encaminhe esclarecimentos.

Diário PcD — Nada sobre nós, sem nós.


🔥 Sugestões de manchete

Eu usaria uma destas três:

1. Mais forte e factual:

Crédito Acessibilidade: governo anuncia linha às 18h34 do último dia de vigência da portaria

2. Mais provocativa:

Crédito Acessibilidade: governo anuncia financiamento horas antes de vencer a portaria que garantia o subsídio

3. Mais jornalística:

Crédito Acessibilidade entra em zona de dúvida: governo anuncia linha no último dia de vigência da portaria

Minha escolha para o Diário PcD é a nº 2, mas com uma ressalva técnica: eu usaria “garantia o subsídio” somente se estivermos nos referindo especificamente à autorização de equalização prevista na Portaria 2.276/2025. A norma autorizava o pagamento de equalização; não era, por si só, a criação da política de crédito.

Subtítulo:
MDHC publicou orientação às 18h34 de 30 de setembro afirmando que o Crédito Acessibilidade está disponível no BB e na Caixa; Diário PcD questionou o governo sobre a continuidade das operações e ainda aguarda resposta.

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