Decreto de Tarcísio divide pessoas com deficiência em São Paulo sobre atendentes nas escolas

Publicação no Diário Oficial sobre Decreto 68.145 divide familiares e especialistas sobre a ‘responsabilidade’ pela presença de atendente pessoal nas escolas públicas

Mais uma vez o Governo de São Paulo causa polêmica em decisão de Tarcísio de Freitas com relação as pessoas com deficiência.

Um Decreto Estadual volta a dividir o segmento. Agora o debate é sobre a ‘autorização’ para a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino. Instituições dividem opiniões. Decisão pode, inclusive, ser judicializada.

O Diário PcD traz a posição oficial e também entrevista Mariana Rosa, Mestranda em Educação pela USP e fundadora do Instituto Caue.

Confira a íntegra do Decreto – https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=457326#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20presen%C3%A7a%20de,ensino%20e%20d%C3%A1%20provid%C3%AAncias%20correlatas.

Para Carolina Videira, especialista em educação inclusiva e presidente da Turma do Jiló, “precisamos tomar muito cuidado com esse decreto. Sabemos que escolas públicas estaduais estavam barrando a entrada de alunos com autismo que precisam de suporte porque as unidades não têm o acompanhante. O governo não contratou o número necessário para atender toda a demanda. Então, alunos autistas chegam nas escolas estaduais, não têm suporte e a escola devolve esses alunos para casa, dizendo que, sem alguém para acompanhar, eles não poderiam entrar, ou seja, a mãe tem que ficar com a criança na escola, mas o correto é a escola fornecer o acompanhante”.

Já para a Deputada Estadual Andrea Werner, “o decreto é um avanço quando consideramos as centenas de relatos de mães atípicas que recebemos em nosso gabinete, nesses últimos 12 meses de mandato, que nos contam sobre filhos impedidos de acessar o ambiente escolar na cidade e no Estado de São Paulo se valendo de um acompanhante pessoal – profissional que não tem função pedagógica e que, portanto, não substitui os demais profissionais especializados previstos no superdecreto do governador de SP de abril do ano passado e que devem, sim, ser providos pelo poder público. E isso também não pode ser condicionante para que o aluno possa frequentar a escola”.

Camilla Varella, presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB SP afirma que “tudo que é de Direito, quando a gente fala em questões bastante polêmicas, sempre é possível judicializar. A questão não deveria causar um questionamento porque vai contra tudo aquilo que a teoria geral do Direito de que tudo que é facultado não é obrigatório e também não é proibido. A Lei Brasileira de Inclusão fala em alguns tipos diferentes de apoio. Um deles é o pedagógico, que a escola tem que prestar sem nenhum custo porque, obviamente, é a função dela. Isso significa que a escola precisa ter o professor de AEE (Atendimento Educacional Especializado). Entretanto, muitas vezes a criança com autismo, principalmente as de nível de suporte 2 e 3, têm uma grande dificuldade em conseguir manter na escola o que a gente chama de ‘postura de estudante’. Nesse sentido, o acompanhante terapêutico, que não pode ser um custo da escola, precisa entrar na unidade escolar para ajudar a criança a modular seu comportamento. Não podemos esquecer que o autismo é diagnosticado como um transtorno justamente porque interfere nas habilidades sociais da pessoa. Esse aluno precisa do apoio e da adaptação que a escola vai dar pelo atendimento educacional especializado, através do professor ou do AEE. Muitas vezes, principalmente alunos de nível de suporte 2 e 3, têm a necessidade desse acompanhante terapêutico, pessoa que vai ajudá-lo a modular seu comportamento. Esse assistente terapêutico não é uma figura que vai perdurar durante toda a vida escolar da criança”.

Confira a manifestação de Marcos da Costa, Secretário Estadual da Pessoa com Deficiência, entrevista com Mariana Rosa e toda a repercussão no canal do Diário PcD no YouTube.

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