Descaso contra PCDs: uma árvore em local inadequado tem mais valor que o direito de ir e vir?

Descaso contra PCDs: uma árvore em local inadequado tem mais valor que o direito de ir e vir?

OPINIÃO

  • * Valmir de Souza

A Legislação Brasileira, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegura direitos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Isso inclui o direito a um espaço adequado para locomoção, utilização de calçadas acessíveis e a eliminação de barreiras físicas. No entanto, apesar do que é previsto em lei, ainda padecemos de descaso do poder público em relação a isso, bem como de uma solução que resolva o atual cenário onde há uma queda de braço envolvendo prefeituras, concessionárias privadas e o cidadão.

Não se trata apenas de desrespeito à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas também de uma questão que traz danos ao caixa público. As estatísticas sobre quedas nas calçadas e seus impactos no Sistema Único de Saúde (SUS) revelam um cenário alarmante em relação à saúde pública no Brasil.  A última edição do Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil) mostrou que, entre a população idosa residente em áreas urbanas, a prevalência de quedas é de 25%. 

Isso indica que um em cada quatro idosos pode sofrer uma queda em ambientes urbanos, que muitas vezes envolvem calçadas mal-conservadas. Em 2023, mais de 33 mil crianças menores de 10 anos foram atendidas no SUS devido a quedas. Essas situações podem levar a consequências sérias como fraturas, incapacidades e em muitos casos necessitam de atendimentos de emergência, resultando em custos elevados para o sistema de saúde. Esses dados destacam a importância de ações voltadas para a melhoria das condições das calçadas e a prevenção de quedas, especialmente em populações vulneráveis como pessoas com deficiência, idosos e crianças.

A título de exemplo, tenho uma conhecida que reside em bairro de classe média alta da capital paulista. E nesta residência mora uma família que inclui uma idosa e uma pessoa com deficiência. Essas duas pessoas sofrem com o descaso nas calçadas, por conta da proibição da prefeitura de cortar uma árvore de Pau Brasil plantada indevidamente nesta calçada. A árvore entorta o portão de acesso, exigindo obras que impedem a livre circulação de uma cadeira de rodas e gera buracos que causaram a queda da idosa, que fraturou uma costela. Além de causar problemas à saúde dos moradores e gastos despendidos com a estrutura da casa, que sem a manutenção do portão não conseguem fechar a entrada, a árvore também impede a circulação de transeuntes por esta calçada, pois naquele trecho não há mais espaço para as pessoas passarem. A árvore ocupou tudo e sua raiz atrapalha até o local de acesso a abastecimento da água local. 

É evidente que o Pau Brasil não é nativo daquele local – portanto, não deveria estar ali – e que os reiterados pedidos de poda da árvore ignorados continuam causando dissabores a quem passa pela região, pois ficam expostos a quedas e atropelamentos, já que só se pode circular ali pela rua. Tudo isso somado ao fato de que a própria pessoa com deficiência e moradora não pode entrar em sua casa com a cadeira de rodas, pois a árvore entortou todo o piso.

Trata-se de apenas um exemplo, real, mas entre muitos outros vividos pela população brasileira, principalmente os PCDs. A falta de acesso e liberdade de ir e vir desrespeita o direito ao livre deslocamento, garantido por diversas legislações no Brasil, entre as quais o artigo 5º da Constituição Brasileira que afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse princípio garante que as PCDs tenham seus direitos de ir e vir respeitados, assim como qualquer outra pessoa.

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), por sua vez, reconhece que o planejamento urbano deve favorecer o direito ao transporte e à mobilidade, com ênfase na acessibilidade para pessoas com deficiência. Somado a isso, está previsto em lei que as construções e os serviços públicos (incluindo calçadas) devem ser adaptados para garantir acesso pleno às pessoas com deficiência, o que implica que elas devem poder se deslocar livremente em sua cidade.

Em resumo, as PCDs têm o direito legal de ir e vir, e a lei exige que as cidades proporcionem infraestrutura adequada para garantir esse direito, incluindo calçadas acessíveis e transporte público adaptado.

É preciso que o poder público se atente não apenas à legislação ou aos gastos desnecessários, mas ao bem-estar do cidadão. Uma situação como a que exemplifiquei é uma entre muitas, mas é preciso que as pessoas saibam e solicitem seus direitos. Muitas cidades, incluindo São Paulo, por exemplo, têm legislações que protegem as árvores, especialmente as de espécies nativas e as que estão em calçadas. A remoção de árvores pode levar a multas, no entanto, isso não pode prejudicar cidadãos, especialmente aqueles que têm mais dificuldades de mobilidade.

Por isso, é preciso que as pessoas denunciem e busquem seus direitos. É possível solicitar uma avaliação da situação à prefeitura ou ao órgão responsável pela proteção do patrimônio ambiental e explicar a necessidade de adaptação da calçada, considerando as condições dos moradores. Caso não haja uma solução adequada, pode ser útil relatar o caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou à Defensoria Pública, que podem oferecer orientação jurídica. Se a árvore de fato prejudicar a acessibilidade, pode haver mecanismos para solicitar sua remoção mediante avaliações técnicas que comprovem a necessidade.

Tudo isso sem contar o Manual de Calçadas da Prefeitura de São Paulo, que fornece orientações sobre a construção e manutenção de calçadas, com ênfase na acessibilidade e na segurança para todos os usuários. Entre os principais pontos, fica claro que as calçadas devem garantir a mobilidade completa de todos, incluindo pessoas com deficiência, idosos e aqueles com mobilidade reduzida. Isso significa que o piso deve ser liso e antiderrapante, e os passeios devem ser livres de obstáculos.  A largura mínima da faixa livre (área destinada exclusivamente à circulação de pedestres) deve ser de pelo menos 1,20 metros, permitindo o trânsito seguro e fluido; as calçadas devem ter um piso contínuo e inclinação transversal de no máximo 3% para o escoamento de águas pluviais (é fundamental que não haja interrupções que possam prejudicar a fluidez do tráfego de pedestres); e as calçadas devem ser projetadas para evitar perigos de quedas e tropeços, promovendo um ambiente seguro para todos. Não se trata apenas de pessoas com deficiência, mas além de serem práticas, as calçadas devem propiciar um espaço para a interação social, contribuindo para a vida comunitária.

Passamos da hora de dividir conhecimento, exigir direitos e cobrar as autoridades. Não apenas pelo meu bem-estar, mas pelo bem da comunidade e isso deve incluir pessoas com deficiência, em todos os seus obstáculos diários. 

* Valmir de Souza é COO da Biomob, startup especializada em consultoria para acessibilidade arquitetônica, digital e atitudinal; criação e adaptação de sites e aplicativos às normas de acessibilidade e captação; além de atuar na capacitação de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho.

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