Após debate no Senado Federal, entidaes propõem projeto que institui a modalidade de Microempreendedor Individual Atípico (MEI Atípico), destinada a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e seus cuidadores. Entidades buscam tramitação com urgência no Congresso Nacional
O BPC – Benefício da Prestação Continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), atende atualmente 6,5 milhões de brasileiros, dos quais 3,7 milhões são pessoas com deficiência de acordo com posição de julho de 2025 divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo — atualmente R$ 405,25 — tem se revelado insuficiente para aferir a real condição de vulnerabilidade, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 567.985/MT e da Reclamação 4.374, que determinaram a análise ampliada da vulnerabilidade social.
Diante dessas preocupações, aconteceu um debate na CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, com a participação de representantes de Associações de defesa dos direitos de pessoas com deficiência e do TEA – Transtorno do Espectro Autista e de Doenças Raras.
Os parlamentares receberam o apelo para a necessidade de compatibilizar a proteção social assegurada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o direito à inclusão produtiva dessas famílias. A partir desse debate, a ideia foi desenvolvida em parceria entre associações da sociedade civil que articularam uma proposta que também foi apresentada na Comissão Especial do PLP 108/2021, por meio do Seminário “Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e Atualização do Simples Nacional”, realizado pela Câmara dos Deputados em Belo Horizonte, em 23 de junho de 2026.
Na última semana foi apresentado o PLP 190 de 2026.
“Atrás de cada beneficiário menor de idade ou com alta dependência, há um cuidador — em sua esmagadora maioria mães — que abandonou sua carreira profissional para dedicação integral ao cuidado. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — PNAD Contínua 2022 (IBGE), a taxa de informalidade entre trabalhadores com deficiência atinge 55%, contra 38,7% entre pessoas sem deficiência; a taxa de ocupação é de apenas 26,6%, frente a 60,7% da população geral; e o rendimento médio é 30% inferior (R$ 1.860 versus R$ 2.690). Para os cuidadores familiares, a situação é ainda mais grave: a PNAD 2019 (IBGE) registrou 5,1 milhões de brasileiros atuando como cuidadores informais de familiares, a maioria sem vínculo formal de trabalho. O critério de renda vigente cria uma verdadeira “armadilha da pobreza”: qualquer incremento de renda pode acarretar a perda do benefício que sustenta medicamentos, alimentação especial e tratamentos essenciais”, afirmou o autor do projeto, Deputado Federal Domingos Sávio/MG.
Na justificação do projeto o parlamentar afirma que “a criação do Microempreendedor Individual Atípico (MEI Atípico) resolve esse conflito estrutural entre proteção social e inclusão produtiva: a) para os cuidadores, a renda obtida como MEI Atípico não será computada para fins de cálculo da renda familiar per capita, eliminando o desincentivo à formalização; b) para os beneficiários diretos com capacidade civil que desejam empreender, o BPC será suspenso — e não cancelado — durante o exercício da atividade, com mecanismo de transição gradual de 24 meses e reativação simplificada em caso de insucesso; c) o acompanhamento técnico por entidades especializadas, em parceria com o SEBRAE, o Sistema S e organizações do Terceiro Setor, assegura que o empreendimento seja sustentável e que a transição da dependência à autonomia ocorra de forma segura; d) a apuração do faturamento por média anual, com distinção entre faturamento bruto e lucro líquido, evita punições injustas a empreendedores com faturamento sazonal, assegurando avaliação condizente com a realidade dos pequenos negócios”.
O gasto total com o BPC em 2025 alcançou R$ 127,2 bilhões, equivalente a 1% do PIB e 5,3% da despesa primária da União (Instituição Fiscal Independente do Senado Federal, março de 2026). De acordo com o projeto “o MEI Atípico não cria nova despesa assistencial: o BPC já é pago aos beneficiários; o que a proposta faz é permitir que o cuidador formalize uma atividade econômica sem que isso implique cancelamento do benefício. O impacto fiscal líquido tende a ser positivo, pois cada MEI Atípico formalizado passará a contribuir com, no mínimo, R$ 81,05 mensais (5% do salário mínimo de 2026, equivalente a R$ 972,60 por ano), além de valores fixos de ICMS e ISS. A quantificação precisa do custo e da receita depende de variáveis que demandam estudo específico — número de cuidadores elegíveis, taxa estimada de adesão, faturamento médio e tempo de permanência no regime — e deverá ser objeto de Nota Técnica de Impacto Orçamentário-Financeiro a ser elaborada nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
MOBILIZAÇÃO PELA URGÊNCIA
Os parlamentares do Congresso Nacional serão visitados nos próximos dias por integrantes do Movimento PcD e Raros, que surgiu a partir da mobilização que aconteceu na 1ª Marcha PcD e Raros, realizada em 3 de dezembro de 2024, no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. O Movimento reune dezenas de entidades e instituições de todas as regiões do Brasil.
“Estamos elaborando uma estratégia para apresentar a importância e relevância do tema, além de buscar a tramitação em regime de urgência do PLP 190/2026”, afirmou Cesar Achkar, um dos Coordenadores do Movimento.
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