Governo publica Decreto sobre IPVA PcD 2022

Sem Portaria CAT segue a indefinição sobre IPVA 2022. Especialistas comentam publicação em LIVE EXTRAORDINÁRIA do Diário PcD nesta quarta-feira, às 13h

O Governo do Estado de São Paulo, com mais de um mês de atraso, publicou nesta quarta-feira, 2, no Diário Oficial do Poder Executivo o Decreto 66.470 quedisciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências”.

De acordo com a publicação “enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial para a comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, assegurado pelo artigo 13-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021, deverá ser solicitada à Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de pedido devidamente instruído”.

Um das novidades é em relação a um laudo pericial que deverá ser emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, da Organização Mundial da Saúde.

O Departamento de Jornalismo do Diário PcD está buscando informações sobre qual estrutura o Instituto oferece em todo o estado para atender as pessoas com deficiência. A missão do IMESP é realizar perícias de Medicina Legal (clínicas e psiquiátricas) e de Investigação de Vínculo Genético (exame de DNA) para autoridades competentes do Estado de São Paulo, produzindo e difundindo conhecimento na sua área de atuação.

Outro destaque é que “a Secretaria da Fazenda e Planejamento, ao analisar o pedido de isenção, solicitará, motivadamente, à Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º deste decreto que seja providenciada a realização de nova perícia, caso identifique elementos que recomendem essa medida”. Essa Comissão será composta por 1 (um) representante titular, e respectivo suplente, das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Justiça e Cidadania, e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Uma “Resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e Planejamento e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser editada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto, constituirá grupo de trabalho com a atribuição de propor a regulamentação do § 1º do artigo 13-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial para fins de concessão de isenção de IPVA a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo”.

Pelo menos algo parece positivo no Decreto, mas, contudo, sem a portaria CAT não é motivo de nenhuma comemoração. Nesta publicação do DO, demonstra que fica suspenso o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021, no prazo e nas condições estabelecidas em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, conforme autorizado pelo artigo 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008.

A simples leitura do Decreto pode ter diferentes interpretações. Para que o segmento tenha informações mais pontuais e avaliadas por especialistas, o Diário PcD prepara uma transmissão AO VIVO para esta quarta-feira, 2, às 13h com um resumo do que – realmente – pode significar o Decreto para a isenção do IPVA. De qualquer forma, sem a Portaria CAT, as novas regras ainda não estão finalmente definidas. A expectativa agora é para essa nova publicação.

ATO PÚBLICO está mantido

Independentemente da publicação do Decreto 66.479, haverá o Ato Público às 18h desta quarta-feira, 2, na ALESP, promovido pelo Deputado Estadual Carlos Giannazi, que terá a participação de representantes do segmento PcD.

EXTINÇÃO DO IMESC

O IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia, agora com grande responsabilidade para a concessão da isenção de IPVA para PcD, correu o risco de ser extinto pelo Governo João Dória.

Na proposta enviada em 2020 para a ALESP, através do PL 529, o desejo era de que os Deputados Estaduais aprovassem a extinção do órgão, assim também como outros importantes Institutos paulistas.

O IMESC só não foi extinto após uma ‘manobra’ dos parlamentares estaduais, que aprovaram o PL, mas evitando a extinção desses órgãos, que de acordo com o Governo, naquele momento, era necessário, pois o Estado precisava de um ‘ajuste fiscal’.

No sítio oficial do IMESC constam algumas informações importantes para esse momento de conhecer melhor o órgão:

  1. Natureza securitária (DPVAT / SUSEP);
  2. Obrigação de Fazer (quando a pessoa não pode custear um tratamento de saúde e é aberto um processo para que o Estado arque com o que está sendo solicitado);
  3. Verificação de Idade (quando uma pessoa é encontrada sem documentos e sem nenhuma referência familiar, torna-se necessária a realização de perícia para aferir a idade do indivíduo);
  4. INSS-acidentários (após pagamento dos honorários);
  5. Indenizações em geral (em que se pleiteia indenização e que versam sobre prejuízo da capacidade laborativa, dano estético, lucro cessante e percentual de dano patrimonial físico sequelar);
  6. Interdição/curatela (capacidade civil exclusivamente nos casos em que os indivíduos se apresentam com doença de Alzheimer, demência   senil, sequela   de   acidente   vascular   cerebral,   encefalopatia anóxica – paralisia cerebral, oligofrenia – retardo mental, e síndrome de Down).

O IMESC possui unidades descentralizadas para realização de perícias de Medicina Legal nos seguintes locais:

  1. Araçatuba
    2ª Região Administrativa Judiciária
    Rua Aguapeí, 50 – Centro
    Tel. (18) 3621-6213 / (18) 3608-2922
  2. Bauru
    3ª Região Administrativa Judiciária
    Rua Amazonas, 141 – Pq Paulista
    Tel. (14) 3214-3273
  3. Campinas
    4ª Região Administrativa Judiciária
    Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana – Cidade Judiciária
  4. Dracena (Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania / Cedrac – Centro Dracenense de Atendimento ao Cidadão)
    29ª Circunscrição Judiciária da 5ª Região Administrativa Judiciária
    Av. José Bonifácio, 950 – Centro
    Tel. (18) 3821-8016
  5. Presidente Prudente
    5ª Região Administrativa Judiciária
    Av. Miguel Damha, 225 – Alta da Boa Vista
    Tel. (18) 3908-3804
  6. Ribeirão Preto
    6ª Região Administrativa Judiciária
    Rua Otto Benz, 955 – Nova Riberânia
    Tel. (16) 3629-0004 – ramal 6213
  7. Santos
    7ª Região Administrativa Judiciária
    Av. São Francisco, 242, 4º Andar – Centro
    Tel. (13) 3223-1363 / (13) 3223-1361
  8. São José do Rio Preto
    8ª Região Administrativa Judiciária
    Avenida Abdo Muanis, 991, 8º Andar, Nova Redentora
    Tel. (17) 3234-3983 / (17) 3227-7173
  9. São José dos Campos
    9ª Região Administrativa Judiciária
    Av. Salomão, 678 – Aquarius
  10. Sorocaba
    10ª Região Administrativa Judiciária
    Rua 28 de Outubro, 691, sala 37, subsolo – Alta da Boa Vista
    Tel. (15) 3218-1407
  11. Tietê
    Escola de Formação e Aprimoramento Profissional – Efap de Tietê
    Rua dos Expedicionários, 347 – Centro
    Tel. (15) 3282-8537

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