Inclusão não se arquiva: o esvaziamento silencioso da Lei de Cotas

Inclusão não se arquiva: o esvaziamento silencioso da Lei de Cotas - OPINIÃO - * Por Patrícia Siqueira

OPINIÃO

  • * Por Patrícia Siqueira

Um e-mail enviado por engano à fiscalização do trabalho, em Minas Gerais, revela mais do que um episódio isolado. Ele escancara uma prática que, embora frequentemente denunciada, ainda persiste de forma silenciosa: a tentativa de simular o cumprimento da Lei de Cotas sem promover, de fato, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O caso foi identificado e trazido a público pela Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), que alerta para o risco de esvaziamento de uma das mais importantes políticas de inclusão no país.

Na mensagem, uma empresa orienta a realização de publicações de vagas em curto intervalo de tempo, com posterior arquivamento do material. A finalidade não era recrutar, selecionar ou contratar, mas produzir evidências formais de um suposto esforço de preenchimento das vagas, sob o argumento de que o mercado estaria “saturado”. Trata-se de uma distorção grave da finalidade da legislação.

A Lei de Cotas não foi criada para gerar protocolos burocráticos ou alimentar arquivos corporativos. Sua razão de existir é corrigir uma exclusão histórica, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso real ao trabalho digno. Quando empresas reduzem essa obrigação a um conjunto de ações superficiais, esvaziam não apenas o espírito da lei, mas também o compromisso social que ela representa.

Não basta abrir vagas. É preciso criar condições efetivas de acesso e permanência. Isso envolve adaptação de processos seletivos, investimento em acessibilidade, eliminação de barreiras físicas e atitudinais, além de uma postura ativa na busca por profissionais. A inclusão exige intencionalidade, e não apenas formalidade.

O caso também evidencia a persistência de uma lógica capacitista em parte do setor empresarial, que ainda enxerga a contratação de pessoas com deficiência como um problema a ser contornado, e não como uma oportunidade de construir ambientes mais diversos, justos e produtivos. Essa mentalidade não apenas fere a legislação, mas empobrece o próprio mundo do trabalho.

Nesse contexto, a atuação da fiscalização do trabalho, fortalecida pela DS-MG/SINAIT, se mostra essencial. Não se trata apenas de verificar o cumprimento formal da lei, mas de assegurar sua efetividade. Anúncios de vagas, por si só, não comprovam inclusão. É preciso avaliar se houve esforço genuíno para contratar e integrar esses trabalhadores em condições dignas.

O episódio deve servir de alerta. A inclusão não pode ser tratada como uma obrigação incômoda a ser contornada com estratégias documentais. Ela precisa ser vivida, praticada e incorporada ao cotidiano das organizações.

A sociedade, o poder público e o setor produtivo têm responsabilidade compartilhada nesse processo. Transformar a Lei de Cotas em uma formalidade vazia é perpetuar desigualdades. Cumpri-la em sua essência é dar um passo concreto rumo a um mercado de trabalho mais humano e inclusivo.

  • * Patrícia Siqueira, Auditora-Fiscal do Trabalho e representante da DS-MG/SINAIT

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore