IPVA/PcD: Homologado do IMESC agenda 30 perícias para ser realizada em duas horas

O Diário PcD volta novamente a mostrar os problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência que buscam ‘comprovar’ o grau de deficiência e ter direito à isenção do IPVA de 2022/2023.

Mais de 42 mil pessoas que compraram ou trocaram de veículo a partir do segundo semestre do ano passado e, com isso, de acordo com a legislação paulista, precisam agendar e fazer uma nova perícia com homologados pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo.

No litoral paulista, em Santos, a clínica Tracemed, em 4 de maio, disponibiliza 30 agendamentos, com intervalos de 4 minutos. As perícias devem acontecer entre 14h30 e 16h26, conforme consta no site do Instituto.

Em Jundiaí, a Clínica Central de Exames Médicos, agendou 42 perícias para o dia 4 de maio, com intervalos de 10 minutos entre os atendimentos.

Em São Paulo, a clínica CF Nogueira Serviços e Saúde agendou 57 perícias para o dia 4 de maio, com intervalos de 10 minutos, entre às 8h e 17h20

O Imesc determina que dois profissionais precisam ser responsáveis pela avaliação. Além de um médico, outro profissional da saúde precisa fazer a perícia e preencher um laudo com mais de 11 (onze) páginas.

Na tarde desta segunda-feira, 13, como o Diário PcD pesquisou todas as clínicas homologadas e as datas disponíveis. Além disso escolheu duas datas aleatoriamente para identificar os intervalos entre as perícias.

  • Osasco – De 13 de fevereiro até 31 de maio

Em 20 de abril – perícias agendadas a cada 15 minutos

Em 4 de maio – perícias agendadas a cada 23 minutos

  • Santos – Tracemed – De 15 de fevereiro a 30 de maio

Em 20 de abril – apenas 2 perícias com intervalo de 5 minutos

Em 4 de maio – perícias a cada 4 minutos – das 14h30 às 16h26 – a clínica deve fazer 30 perícias em duas horas.

  • Botucatu – Luciano Morceli – 26 de abril a 24 de maio

Em 26 de abril – perícias agendadas a cada 15 minutos

Em 4 de maio – somente 4 agendamentos disponíveis – com intervalo de 15 minutos

Botucatu – Bucal X – Dia 14/fevereiro e depois de 4 de maio a 26 de maio

Em 4 de maio – 10 perícias disponíveis – com intervalo de 15 minutos

Em 26 de maio – apenas 2 perícias – com intervalo de 15 minutos

Jundiaí – Dia 24/fevereiro e depois de 3 de março a 29 de maio

Em 20 de abril – perícias com intervalos de 10 e 20 minutos

Em 4 maio – intervalos de 10 minutos – a clínica disponibiliza 42 perícias para o mesmo dia

Sorocaba – De 3 de abril a 31 de maio

Em 20 de abril – perícias com intervalos de 10 minutos

Em 4 de maio – perícias com intervalos de 10 minutos

Araçatuba – De 7 de abril a 29 de maio

Em 7 de abril – disponível apenas um agendamento

Em 4 de maio – perícias com intervalos de 10 minutos

Em São Paulo – CLÍNICA SER ESPECIAL – De 14 de março a 31 de maio

Em 20 de abril – perícias com intervalos de 30 minutos

Em 4 de maio – perícias com intervalos de 30 minutos

Em São Paulo – C.F. NOGUEIRA SERVIÇOS E SAÚDE LTDA./ CLÍNICA CAPÃO REDONDO – De 13 de fevereiro a 31 de maio

Em 20 de abril – perícias com intervalos de 10 minutos

Em 4 de maio – perícias com intervalos de 10 minutos. A clínica agendou para o mesmo dia 57 perícias entre 8h e 17h20

Em São Paulo – GRS + NÚCLEO SAÚDE EMPRESARIAL LTDA. – De 20 de março a 31 de maio

Em 15 de abril – perícias com intervalos de 10 minutos

Em 4 de maio – perícias com intervalos de 10 minutos

Em Barra Bonita – De 25 de abril a 23 de maio

Em 25 de abril – apenas dois agendamentos disponíveis com intervalos de 10 minutos

Em 5 de maio – perícias com intervalos de 10 e 20 minutos

Em Itapetininga – ITAPE MED – CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA – De 6 de março a 30 de maio

Em 20 de abril – perícias com intervalos de 10 minutos

Em 4 de maio – perícias com intervalos de 10 minutos

Em Caraguatatuba – MED TRAF CLINICA MEDICA EIRELI – AVENIDA ESPÍRITO SANTO – De 2 de março a 25 de maio

Em 20 de abril – perícias com intervalos de 20 minutos

Em 4 de maio – perícias com intervalo de  20 minutos

Em Jaú – apenas uma perícia disponível para às 16h15 do dia 22 de maio

Algumas clínicas estão homologadas pelo IMESC e estão disponíveis no site para o agendamento, entretanto não oferecem DISPONIBILIDADE para as perícias:

Mauá

Santos – PoupeTempo

Ituverava – CARDOSO SERVICOS MEDICOS LTDA – RUA ADEMAR DE BARROS, 662

Em São Paulo – VILA MARIANA – CLINICA SÃO JUDAS

Em Itapetininga – CHEQUE DE CAMPOS & THOMAZELLA LTDA

Em Taboão da Serra – Clínica X

Em São Bernardo do Campo

Em São José do Rio Preto

Número de perícias foi motivo de acusação de fraudes

Todo o problema enfrentado pelo segmento para a manutenção da isenção do IPVA teve início na gestão de João Dória/Rodrigo Garcia, quando Célia Leão ocupava a Secretaria Estadual da Pessoa com Deficiência e Henrique Meirelles a Secretária de Economia e Fazenda

Juntos, afirmaram que era necessário combater o grande número de fraudes que existiam na concessão da isenção do IPVA PcD.

Mas o que o Diário PcD apresenta nesta matéria, ou seja, clínicas homologadas pelo IMESC – órgão que faz parte da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, estão indo de encontro com o que era ‘acusação de fraude” no passado. Na matéria, clínicas estão agendando para o mesmo dia 30, 40 e até 57 perícias para o mesmo dia. Os agendamentos são feitos diretamente em um site oficial – www.imesc.sp.gov.br

O Diário PcD teve acesso a um documento, de 21 de fevereiro de 2022, assinado por Hélio Fumio Kubata, Coordenador Adjunto da Administração Tributária onde apontava os motivos que “instituiu o ajuste fiscal e introduziu medidas que alteraram a legislação do IPVA para pessoas com deficiência com vigência a partir de 2021”.

No documento, Kubata afirma que “a Sefaz evidenciou, por meio de inteligência artificial e cruzamento de dados, casos indicativos de fraude, como por exemplo:

  • Casos com muitas isenções PcD no mesmo domicílio e ao mesmo tempo. Todos os laudos obtidos pelos mesmos peritos e mesmas patologias;  
  • médicos com emissão de mais de 60 laudos em um único dia”.

Ainda apontava o documento que “nas situações em que há indícios de fraudes, há encaminhamento ao Ministério Público para representação fiscal para fins penais e, constatando-se a fraude, a isenção é indeferida”.

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