Decisão recente do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo reforçou um entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário: quando a isenção de IPVA é prevista em lei e os requisitos estão preenchidos, a cobrança do imposto é indevida e deve ser restituída
Uma decisão recente do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo reforçou um entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário: quando a isenção de IPVA é prevista em lei e os requisitos estão preenchidos, a cobrança do imposto é indevida e deve ser restituída.
No caso analisado, o magistrado julgou a ação procedente, reconhecendo que o Estado não poderia ter exigido o tributo. A sentença confirmou o direito do contribuinte à repetição do indébito, isto é, à devolução dos valores pagos indevidamente, com os acréscimos legais cabíveis.
Direito que já existia, não um favor do Estado
Para o advogado Jairo Bianeck, “o ponto central da decisão está na natureza da isenção. Para o Judiciário, a isenção não cria o direito, apenas o declara. Isso significa que o contribuinte já era titular do benefício antes mesmo de qualquer pedido administrativo formal. A cobrança, portanto, não se torna legítima apenas porque o Estado exigiu o imposto ou porque o cidadão, por cautela ou desconhecimento, efetuou o pagamento. Esse entendimento afasta a ideia de que a isenção só produziria efeitos para o futuro, tese ainda utilizada por órgãos fazendários para negar restituições”.
Sinal claro ao Poder Público
A decisão também transmite um recado institucional importante: a burocracia não pode se sobrepor à lei. Exigências administrativas, prazos internos ou interpretações restritivas não autorizam a manutenção de cobranças que a própria legislação já afastou.
No Estado de São Paulo, essa compreensão vem sendo reiterada em julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, fortalecendo a segurança jurídica dos contribuintes e limitando práticas arrecadatórias incompatíveis com o ordenamento jurídico.
Impacto para outros contribuintes
“Embora cada caso dependa de análise específica, a decisão sinaliza uma tendência clara: quem pagou IPVA sem que a cobrança fosse devida pode buscar a restituição, respeitado o prazo prescricional. O Judiciário tem se mostrado receptivo a essa tese, especialmente quando demonstrado que o direito à isenção já existia no momento da cobrança. Mais do que uma vitória individual, o julgamento reafirma um princípio básico do Estado de Direito: o tributo só é exigível quando autorizado pela lei, e, quando não é, deve ser devolvido”, afirmou Bianeck
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