Lei de Cotas chega aos 34 anos como principal medida para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, apesar dos mitos e tentativas de enfraquecimento

Lei de Cotas chega aos 34 anos como principal medida para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, apesar dos mitos e tentativas de enfraquecimento

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda depende da obrigatoriedade legal. A Lei de Cotas continua sendo essencial para garantir oportunidades e combater o capacitismo estrutural nas empresas. Conheça mitos sobre a Lei de Cotas que dificultam a inclusão de pessoas com deficiência

Na pesquisa “Radar da Inclusão: mapeando a empregabilidade de Pessoas com Deficiência” (clique aqui para acessar pesquisa)- realizada com 1.230 pessoas com 18 anos ou mais, que se declararam com deficiência ou neurodivergência – 95% dos entrevistados afirmam que a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência e completa 34 anos nesta quinta-feira, 24, é fundamental para a empregabilidade dessa população e deve continuar existindo. A lei ainda hoje é a principal ‘porta de entrada’ formal para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas ainda é alvo de mitos, resistência e tentativas de flexibilização que impactam de forma negativa na inclusão.

Para Carolina Ignarra, CEO da Talento Incluir – consultoria pioneira com a missão de trazer dignidade para pessoas com deficiência por meio da essa lei empregabilidade –– é urgente reforçar a importância da Lei de Cotas como ferramenta de transformação social e desmistificar equívocos em torno dela, como:

Mito 1: “As empresas contratam porque querem ser inclusivas” – segundo a pesquisa “Radar da Inclusão”, realizada pela Talento Incluir, Instituto Locomotiva, Pacto Global e iO Diversidade, 94% dos respondentes acreditam que as empresas só contratam pessoas com deficiência por causa da Lei de Cotas. A pesquisa também revelou que 89% dos participantes afirmam que, mesmo quando contratam, as empresas não oferecem condições adequadas de trabalho. Para 96% dos entrevistados da pesquisa, o governo deve manter e intensificar a fiscalização do cumprimento da legislação.

Mito 2: “A Lei de Cotas já não é mais necessária” – dados do Radar Site do governo federal mostram em sua última atualização, em 2021, que das 828.256 vagas de emprego nas empresas do país,reservadas pela Lei de Cotas, para pessoas com deficiência, apenas 49,81% estavam ocupadas. Mais de 415 mil vagas seguiram desocupadas.

Mito 3: “Cumprir a cota é suficiente” – ainclusão vai além da contratação. “Contratar não é incluir”, avisa Carolina. Ela reforça que a transformação acontece quando as pessoas com deficiência são reconhecidas como talentos, e pertencentes às equipes e ao ambiente de trabalho, com acesso a desenvolvimento, com as mesmas oportunidades oferecidas pelas empresas às demais pessoas.

Mito 4: Investir em inclusão não dá retorno para a empresa – mais do que cumprir uma obrigação legal, incluir pessoas com deficiência é uma oportunidade de evolução humana e organizacional. Ambientes diversos são mais inovadores, colaborativos e sustentáveis. Além disso, promover a inclusão melhora a reputação da empresa, atrai talentos e aumenta o engajamento de todos os colaboradores.

Mito 5: Não há pessoas com deficiência qualificadas para as vagas oferecidas – talvez não haja processos seletivos acessíveis para, intencionalmente, selecionar pessoas com deficiência para os cargos oferecidos. A comunicação sobre as vagas deve ser feita de maneira acessível, desde o site da empresa aos anúncios em jornais, revistas, internet e redes sociais, utilizando recursos como audiodescrição, Libras, textos em leitura simples. Além disso, assim como faz com as demais pessoas sem deficiência, qualificar e desenvolver as pessoas com deficiência é atuar para uma inclusão por convicção e completa, preparando para que tenham a possibilidade de crescimento na carreira e alcançar cargos de liderança.

Mito 6: Tornar a empresa acessível custa caro – não é verdade. Cara, é a multa por não cumprimento da Lei de Cotas. Cara, é a perda de market share por não ser uma empresa competitiva e inovadora no mercado. Nem sempre será preciso altos investimentos. É necessário focar na intenção para fazer diferente. É um compromisso que a empresa deve assumir.

Mito 7: Cota é privilégio para as pessoas com deficiência – a Lei de Cotas não é um privilégio. Ela busca transformar aos poucos o conjunto de valores e crenças de todo o mercado de trabalho em prol de uma sociedade mais justa para todas as pessoas. À medida que aumenta a quantidade de pessoas com deficiência nas empresas, diminui a necessidade de utilizar artifícios legais para que nós tenhamos oportunidades mais justas de ocupar cargos e desempenhar funções nas corporações. Não existe o “cargo PcD” nas empresas. Ser “da cota” não pode eliminar as possibilidades de desenvolvimento de carreira da pessoa com deficiência.

“A Lei de Cotas não é perfeita — mas é o que temos de mais efetivo em termos de políticas públicas para a inclusão profissional das pessoas com deficiência. Quando a sociedade não garante direitos por consciência, o Estado precisa garantir por obrigação até o dia em que ela ocorra de forma intencional, sem precisar de lei”, finaliza Carolina Ignarra.

Sobre a Talento Incluir

A Talento Incluir, empresa com atuação pioneira em Consultoria, Letramento, Empregabilidade e Capacitação das pessoas com deficiência, já inseriu no mercado de trabalho mais de 9 mil profissionais com deficiência. Fundada em 2008, sua missão é trazer dignidade para pessoas com deficiência por meio da empregabilidade. Em toda a sua trajetória, aplicou Programas de Inclusão 360º para formar e fortalecer a cultura de inclusão em mais de 650 empresas de diversos setores em todo Brasil, como Mercado Livre, Renner, Mondelez, Siemens Energy, Siemens Healthineers, Organizações Globo, Sephora, Loreal, AstraZeneca, GRU Airport, Eurofarma entre outras. Para mais informações, acesse: Talento Incluir (site)

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