Lei Rouanet tem novas regras para acessibilidade e nacionalização dos incentivos fiscais

Com nova Instrução Normativa, Pasta reconhece a importância de projetos de comunidades tradicionais, atualiza conceitos para a realidade atual e reforça acessibilidade em iniciativas culturais

O Ministério da Cultura (MinC) publicou a Instrução Normativa (IN) de Nº 23 do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) no Diário Oficial da União (DOU). O novo regulamento atualiza e moderniza os procedimentos e regras que envolvem o mecanismo de Incentivos a Projetos Culturais, em consonância com a realidade atual do País e em atendimento a demandas realizadas pelo setor produtivo cultural e a sociedade civil. A IN 23/2025 foi elaborada com base em ampla consulta pública e diálogo com agentes culturais, especialistas e representantes do setor.

O Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) foi reaberto para a recepção de propostas culturais submetidas a Lei Rouanet para o ano de 2025.

Entre os destaques da nova normativa está a maior valorização de iniciativas lideradas por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. Além disso, a nova Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade da disponibilização, comunicação e administração de recursos de acessibilidade em projetos culturais incentivados pela legislação.

De acordo com Henilton Menezes, secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic) do MinC, a nova Instrução Normativa reflete o compromisso do governo com a democratização do acesso à cultura e com a valorização das expressões artísticas e culturais de todos os cantos do Brasil, possibilitando a todos o pleno exercício dos direitos e acesso às fontes da cultura nacional. “Estamos modernizando processos para que os recursos cheguem de forma mais ágil e transparente aos projetos que realmente fazem a diferença na vida das pessoas, de maneira a dialogar com a produção cultural e garantir que os recursos cheguem a todo território nacional”, destacou.

Confira pontos de destaque da nova Instrução Normativa:

Acessibilidade e inclusão: O conjunto de normas reforça a obrigatoriedade de medidas de acessibilidade e inclusão em todos os projetos culturais. Proponentes devem garantir acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de conteúdo, com recursos como libras, audiodescrição, legendas e materiais em braille. Além disso, os projetos devem prever ações de democratização do acesso, como a distribuição gratuita de ingressos para grupos vulneráveis, estabelecimento de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e divulgações acessíveis e a realização de atividades educativas relacionadas a acessibilidade e inclusão. O novo regulamento também determina um período transitório para a inclusão e efetivação das estruturas e recursos de acessibilidade nos projetos culturais incentivados pelo mecanismo.

Inclusão e valorização de culturas tradicionais: A nova norma reconhece a importância para projetos liderados por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. O objetivo é garantir apoio financeiro específico para festas, eventos e práticas culturais enraizadas nessas comunidades. A medida também reconhece e remunera artistas que mantêm e transmitem conhecimentos tradicionais, como mestres e mestras das culturas indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais. A preservação do patrimônio cultural imaterial também é priorizada, com recursos destinados à proteção e difusão de práticas como danças, músicas e tradições orais.

Reformulação textual e aprimoramento de processos: A nova redação da Instrução Normativa traz uma estrutura mais clara e detalhada, organizando os procedimentos de apresentação, seleção, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos culturais. O texto reforça a importância do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), principal plataforma para a gestão dos projetos. O regulamento se aplica a todos os projetos em andamento, respeitando os direitos adquiridos pelos proponentes. As normas anteriores foram revogadas, em consolidação das mudanças em um único documento.

Desenvolvimento de Territórios Criativos: O conjunto de normas introduz o conceito de territórios criativos, com foco no desenvolvimento sustentável de ecossistemas culturais locais. Projetos enquadrados nessa categoria devem promover ações estruturantes e contínuas, como a delimitação do território, programas de sustentabilidade, formação de profissionais e criação de negócios culturais. O novo regulamento busca fomentar a economia criativa em regiões menos atendidas, promovendo a descentralização dos incentivos fiscais no setor cultural.

Atualização de conceitos e categorias: A normativa redefine conceitos e categorias de projetos culturais, atualizando-os para atender às demandas contemporâneas. Entre as mudanças, destacam-se:

  • Limites de valores: Novos tetos para captação de recursos, variando conforme o tipo de projeto e o perfil do proponente (pessoa física ou jurídica);
  • Produtos culturais: Detalhamento dos tipos de produtos elegíveis, como festivais, óperas, projetos audiovisuais e plataformas de vídeo sob demanda, com limites orçamentários específicos para cada categoria;
  • Remuneração e custos vinculados de administração, acessibilidade, de comunicação e divulgações acessíveis: Definição de percentuais máximos para remuneração de captadores, custos de administração e despesas com acessibilidade e comunicação.



Monitoramento e prestação de contas: O processo de monitoramento e prestação de contas foi aprimorado, com critérios mais rigorosos para a avaliação dos resultados. Projetos de grande porte (acima de R$5 milhões) terão monitoramento específico, enquanto projetos de pequeno porte (até R$200 mil) poderão ter a análise simplificada. A normativa também prevê a possibilidade de transferência de recursos entre projetos, em caso de inexecução ou necessidade de ajustes.

Transparência e publicidade: A normativa reforça a transparência no uso dos recursos públicos, com a obrigatoriedade de inserção das marcas da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura e do Governo Federal em todas as peças de divulgação dos projetos. As prestações de contas estarão disponíveis para consulta pública no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), garantindo maior controle social sobre os investimentos culturais.

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