Ministério Público é acionado para apurar extinção do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em Mauá

Ministério Público é acionado para apurar extinção do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em Mauá

Parlamentar encaminha Representação por violação de direitos das pessoas com deficiência e extinção do CONDEFI – Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Mauá, na grande SP, e possível fraude ao processo eleitoral em curso.

O Ministério Público de Mauá foi acionado pela Deputada Estadual Andréa Werner – Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência na ALESP, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para apurar denúncia documentada pelo ‘Comitê de Luta Mães Girassóis, em 17/04/2026, apontando que o Prefeito de Mauá sancionou a Lei Municipal nº 6.450/2026, que extinguiu o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. O ato ocorreu de forma abrupta, apenas 7 dias antes da eleição da sociedade civil (marcada para 24/04/2026), cujo edital já estava publicado e com candidatos inscritos.

De acordo com a parlamentar, a cronologia dos eventos aponta para um claro desvio de finalidade:

1. 07/04/2026: Publicação do edital de convocação das eleições.

2. 16/04/2026: Aprovação célere do PL 71/2026 pela Câmara Municipal, ignorando apelos da sociedade civil.

3. 17/04/2026: Sanção da Lei e suspensão imediata do pleito.

Na Representação, Werner “relata, ainda, grave episódio de violência política e capacitismo em 05/05/2026, onde a Secretaria Municipal de Proteção à Pessoa com Deficiência teria utilizado a Guarda Civil para impedir a reunião do Comitê, proferindo ofensas que questionam a capacidade de autodeterminação das pessoas com deficiência ali presentes”.

O Ministério Público deve avaliar a instauração imediata de Inquérito Civil para apurar a legalidade da Lei 6.450/2026; avaliação de medida judicial (Ação Civil Pública) visando a suspensão dos efeitos da referida lei e a retomada imediata do processo eleitoral interrompido; apuração de eventual crime de prevaricação e improbidade administrativa por parte dos gestores responsáveis; e investigação sobre os relatos de capacitismo e violência política contra as mães e pessoas com deficiência no episódio do dia 05/05.

Na primeira semana de maio, o Coletivo Mães Girassóis de Mauá divulgou uma CARTA DE REPÚDIO contra o apagão do controle social e a fraude institucional no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Mauá. Na manifestação, repudiaram os atos praticados pela gestão municipal contra o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Mauá (CMDPcD). “O controle social não é concessão. É direito. E direito não se extingue na véspera da eleição. Mauá não aceitará a supressão da participação democrática das pessoas com deficiência. Se a Prefeitura insiste em desrespeitar a Lei Brasileira de Inclusão, responderá judicialmente, administrativamente e politicamente. Seguiremos com Ação Popular, representação ao Ministério Público e denúncias aos órgãos competentes, inclusive ao CEAPcD, CONADE e Ministério dos Direitos Humanos, até que o Conselho seja integralmente restabelecido”.

No documento, o Coletivo ainda aponta que a extinção do Conselho com processo eleitoral em curso viola a Constituição Federal (art. 5º, XXXVI, e art. 204, II); a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei Federal nº 13.146/2015, art. 8º); a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (art. 4.3), com status constitucional no Brasil (Decreto nº 6.949/2009); os princípios da legalidade, moralidade e participação social da administração pública; e a Lei de Improbidade Administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992).

O Diário PcD solicitou a manifestação da Prefeitura Municipal de Mauá sobre os fatos.

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