MPT se manifesta sobre caso que envolve mulher surda que vivia em condições ‘análogas’ à escravidão em Santa Catarina

O Diário PcD teve acesso nesta segunda-feira, 12, a uma NOTA OFICIAL do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, sobre a caso que envolve uma mulher surda, que vivia na casa de um Desembargador de Justiça há mais de 30 anos. Resgatada na última semana, a empregada doméstica era mantida em condições análogas à escravidão por mais de 30 anos na casa de um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. A operação que resultou no resgate foi deflagrada no dia 6 de junho, após denúncia recebida no Ministério Público do Trabalho (MPT). Testemunhas foram ouvidas na fase preliminar da investigação, o que fundamentou a obtenção, pelo Ministério Público Federal (MPF), de mandados judiciais do STJ para fiscalizar o domicílio.

O desembargador catarinense Jorge Luiz de Borba, em nota divulgada neste domingo (11) e assinada por ele, a mulher e os filhos, o magistrado diz que foi surpreendido com a denúncia, que resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão na terça-feira (6) pela Polícia Federal (PF), em apoio ao Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na casa dele em Florianópolis. No texto, ele diz que a pessoa convive há anos com a família e jamais teriam praticado ou “tolerariam que fosse praticada tal conduta deletéria, ainda mais contra quem sempre trataram como membro da família”. Por conta disso, Borba alega que ele e a esposa vão entrar com um pedido judicial para reconhecer a filiação afetiva da mulher, “garantindo-lhe, inclusive, todos os direitos hereditários”.

Sônia Maria de Jesus tem 50 anos, é surda e vivia em um abrigo de crianças de São Paulo quando foi retirada do local pela sogra do desembargador aos 9 anos de idade. No início da adolescência, época em que a primeira filha dos investigados nasceu, Sônia foi entregue ao casal e passou a conviver com a família.

Apesar da alegação dos investigados de que Sônia era tratada como se fosse da família, ela nunca teve instrução formal, não aprendeu a ler e escrever e não foi, nem mesmo, alfabetizada na língua brasileira de sinais (libras), o que lhe retirou toda a possibilidade de autonomia e de desenvolver seus potenciais. Comunicava-se precariamente, por meio de gestos simples, só entendidos por quem convivia com ela dentro da residência, e não possuía convívio social fora do ambiente dessa família. Diferentemente dos filhos biológicos do casal, ela passou a ter plano de saúde, CPF, RG e título de eleitor somente em 2021. Antes dessa data, seu único documento era a certidão de nascimento.

Operação

Os mandados de busca e apreensão na casa do desembargador e de sua esposa foram cumpridos pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, com participação de Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).

A fiscalização reforçou indícios do crime presentes na denúncia e que foram confirmados por testemunhas ouvidas na fase inicial da apuração. Conforme relatos, a vítima realizava tarefas domésticas sem receber salário nem direitos trabalhistas, como arrumar camas, passar roupas e lavar louças.

Testemunhas relataram que Sônia dormia em dependências de empregadas tanto na casa do casal em Blumenau/SC, antes de o magistrado se tornar desembargador, quanto na residência em Florianópolis. Referiram, ademais, que costumava tomar as refeições na cozinha, junto de demais empregadas da casa.

Pós-resgate 

Sônia foi acolhida por uma entidade que presta assistência social e psicológica. Além disso, ela será inserida em entidade filantrópica especializada na alfabetização e na socialização de pessoas surdas para que possa interagir com outras pessoas, desenvolver atividades lúdicas e desportivas e aprender a se comunicar em libras.

O MPT e a DPU poderão propor termo de ajuste de conduta (TAC), cobrar o pagamento de dívidas trabalhistas em conjunto com os Auditores-Fiscais do MTE e ajuizar ação civil pública em caso de recusa de assinatura de TAC.  
 
O MTE lavrará autos de infração e liberará guias para que Sônia Maria de Jesus receba três parcelas de seguro-desemprego. A instituição também poderá inserir o desembargador no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão (“lista suja”).

Todas as documentações serão encaminhadas ao MPF para a adoção de providências cabíveis na esfera criminal.

Fontes: SECOM PGT/ Assessoria de Comunicação MPT-SC

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